18/03/2024
Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir.
As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.
📌 E o que diz a legislação?
A legislação eleitoral estabelece uma série de exigências cumulativas que a pessoa precisa atender para poder se candidatar. Fixada essa premissa, pode se eleger:
1️⃣ Quem tiver nacionalidade brasileira;
2️⃣ Quem for alfabetizado;
3️⃣ Quem estiver em pleno exercício dos direitos políticos (como a necessidade de a candidata ou candidato ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral). Não pode se candidatar quem estiver com os direitos políticos suspensos;
4️⃣ Homens que estiverem com a situação militar regularizada e apresentarem comprovante de alistamento;
5️⃣ Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
6️⃣ Quem tiver domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes do pleito no município em que irá concorrer; e
7️⃣ Por último, é preciso que tenha idade mínima para concorrer. Diferentemente da Constituição Federal, que autoriza jovens de 16 e 17 anos a se alistar eleitoralmente e a votar de maneira facultativa, para a pessoa se candidatar a vereador é preciso ter, no mínimo, 18 anos e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
👉 Se você tem maiores dúvidas, acesso o site: [https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/eleicoes-2024] ou entre em contato com a nossa equipe de profissionais.
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