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CRC PB 000221/O-7

Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condiç...
18/03/2024

Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir.

As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.

📌 E o que diz a legislação?

A legislação eleitoral estabelece uma série de exigências cumulativas que a pessoa precisa atender para poder se candidatar. Fixada essa premissa, pode se eleger:

1️⃣ Quem tiver nacionalidade brasileira;
2️⃣ Quem for alfabetizado;
3️⃣ Quem estiver em pleno exercício dos direitos políticos (como a necessidade de a candidata ou candidato ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral). Não pode se candidatar quem estiver com os direitos políticos suspensos;
4️⃣ Homens que estiverem com a situação militar regularizada e apresentarem comprovante de alistamento;
5️⃣ Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
6️⃣ Quem tiver domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes do pleito no município em que irá concorrer; e
7️⃣ Por último, é preciso que tenha idade mínima para concorrer. Diferentemente da Constituição Federal, que autoriza jovens de 16 e 17 anos a se alistar eleitoralmente e a votar de maneira facultativa, para a pessoa se candidatar a vereador é preciso ter, no mínimo, 18 anos e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

👉 Se você tem maiores dúvidas, acesso o site: [https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/eleicoes-2024] ou entre em contato com a nossa equipe de profissionais.

ASTEC CONTADORES, 41 ANOS CONTANDO COM VOCÊ 💚

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Na Astec, estamos aqui para garantir que você não perca nenhum prazo!📌Lembre-se: o prazo de entrega já começou hoje, dia...
15/03/2024

Na Astec, estamos aqui para garantir que você não perca nenhum prazo!

📌Lembre-se: o prazo de entrega já começou hoje, dia 15 de março, e vai até 31 de maio de 2024. Além disso, o primeiro lote de pagamentos também se inicia no dia 31 de maio.

Se surgir qualquer dúvida, pode contar com a nossa equipe para te ajudar! 💚

🚨 A partir da entrada em vigor FGTS Digital na competência março/2024 os empregadores estão dispensados de emitir chave ...
13/03/2024

🚨 A partir da entrada em vigor FGTS Digital na competência março/2024 os empregadores estão dispensados de emitir chave de saque do FGTS para os empregados dispensados.

Conforme orientado pelo MTE não se faz mais uso de chave de movimentação de contas vinculadas de FGTS para rescisões cuja data de desligamento é 01/03/2024 ou data posterior:

Inclusive, o próprio Conectividade Social está bloqueado para a emissão de chaves de movimentação pra tais rescisões.

✅A movimentação da conta do trabalhador ocorre automática, com o envio do desligamento ao eSocial o FGTS Digital repassará a comunicação a Caixa.

Para receber os valores do FGTS o trabalhador deverá se dirigir a Caixa Econômica 05 dias após o empregador recolher a Guia do GFD da rescisão.

O trabalhador que possuir aplicativo do FGTS receberá o valor na conta cadastrada.

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A Astec Contadores parabeniza o Prefeito Marinaldo Cruz por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!Aproveitamos para agradece...
13/03/2024

A Astec Contadores parabeniza o Prefeito Marinaldo Cruz por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!

Aproveitamos para agradecer a confiança na equipe de profissionais da ASTEC Contadores. 💚

A Astec Contadores parabeniza o Prefeito Tiago Lisboa por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!Aproveitamos para agradecer ...
13/03/2024

A Astec Contadores parabeniza o Prefeito Tiago Lisboa por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!

Aproveitamos para agradecer a confiança na equipe de profissionais da ASTEC Contadores. 💚

CRC PB 000221/O-7

A Astec Contadores parabeniza a Prefeita Elissandra Maria Conceição de Brito por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!Aprov...
13/03/2024

A Astec Contadores parabeniza a Prefeita Elissandra Maria Conceição de Brito por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!

Aproveitamos para agradecer a confiança na equipe de profissionais da ASTEC Contadores. 💚

CRC PB 000221/O-7

A Astec Contadores parabeniza a Prefeita Magna Gerbasi por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!Aproveitamos para agradecer...
13/03/2024

A Astec Contadores parabeniza a Prefeita Magna Gerbasi por suas Contas aprovadas pelo TCE-PB!

Aproveitamos para agradecer a confiança na equipe de profissionais da ASTEC Contadores. 💚

CRC PB 000221/O-7

Feliz aniversário Keliany! 🎂🎉🥳Que Deus te abençoe sempre e que este novo ano de vida seja repleto de realizações e momen...
13/03/2024

Feliz aniversário Keliany! 🎂🎉🥳

Que Deus te abençoe sempre e que este novo ano de vida seja repleto de realizações e momentos especiais. 💚

A partir da competência 03/2024 entrou em vigor o FGTS Digital, com isso o vencimento da Guia de Recolhimento passou a s...
12/03/2024

A partir da competência 03/2024 entrou em vigor o FGTS Digital, com isso o vencimento da Guia de Recolhimento passou a ser do dia 20 do mês seguinte e deverá ser antecipado para dia útil anterior caso dia 20 seja fim de semana ou feriado.

O pagamento das GFD Guia do FGTS Digital do recolhimento mensal e rescisório será feito exclusivamente por PIX, utilizando o QR Code ou sistema “copia e cola”.

🚨 O que a empresa precisa ter para pagar a guia?

✅Conta bancária que tenha opção de pagamento via PIX pelo QR Code ou copia e cola, podendo realizar o pagamento pelo aplicativo no celular ou pelo site do banco.

🚨 A empresa precisa ter cadastrada uma chave PIX?

✅Não, pois a chave não é necessária para que se utilize as ferramentas de pagamento do PIX.

🚨 A empresa pode realizar o pagamento da guia de FGTS em dinheiro, diretamente nos bancos ou Casas Lotéricas?

✅Não, pois o pagamento só poderá ser feito via PIX, mas se a empresa optar por realizar o pagamento na casa lotérica deverá realizar um PIX saque da conta de sua titularidade para casa lotérica que esta vai fazer o recolhimento da guia.

📌 Para os Empregadores Domésticos não há alterações, pois a guia dos Domésticos é o DAE que continua sendo emitido com códigos de barras pelo sistema DCTFWeb.

📌 Para as Empresas MEI a guia “Mensal” não será alterada pois o recolhimento também é feito pelo DAE gerado com códigos de barras pelo sistema DCTFWeb. No entanto se houver dispensa de empregados a Guia Rescisória GFD só poderá ser recolhida via PIX pois é emitida pelo FGTS digital.

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O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma de comunicação entre o MTE e os empregadores, então é necessár...
11/03/2024

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma de comunicação entre o MTE e os empregadores, então é necessário que todas as empresas estejam cadastradas, TENDO OU NÃO empregados. E esse cadastro inclui, os empregadores MEI e domésticos.

🔴Assim, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, já estão obrigados a atualizar seus cadastros no DET, no site: http://det.sit.trabalho.gov.br desde data de publicação do edital.

🔴Importante: Os endereços de e-mail cadastrados são utilizados no envio de mensagens para a caixa postal do empregador, informando atos oficiais e comunicações importantes, por isso é imprescindível que informe um e-mail válido, assim irá receber as notificações por lá também, quando houver.

🟢Cronograma de implantação:

⭕️A partir de 01/03/2024: Todos os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial deverão obrigatoriamente utilizar o DET;

⭕️A partir de 01/05/2024: Todos os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do Social também deverão aderir ao uso do DET, incluindo os empregadores domésticos.

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🚨 ATENÇÃO! Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração....
07/03/2024

🚨 ATENÇÃO!

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração.

👉O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015.

São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros.

✔️ O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens.

👉 Este ano o limite da obrigatoriedade de bens aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período.

⚠️ Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

Para saber mais e conferir as demais mudanças para o IR 2024, acesse: https://www.gov.br/receitafederal

Ou entre em contato com a nossa equipe de profissionais. 🤝

Endereço

Mamanguape, PB
58280-000

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