Escritório Contábil

Escritório Contábil Página destinada ao setor contábil, com o objetivo de divulgar informações relevantes de âmbito Fiscal, Tributário, Trabalhista, Gerencial e Financeiro.

06/07/2015

Você que legalizou sua atividade como MEI (Micro Empreendedor Individual), fique atento às obrigações acessórias do empreendedor. Hoje, é muito fácil iniciar uma atividade como Micro Empreendedor, mas a falta de declarações como a DASN-SIMEI anual, a GFIP, a RAIS, podem tirar seu sossego a partir do ano subsequente ao da abertura do negócio. Atenção!!!

24/03/2015

Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
O limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
FiguraMarcador Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) ci****os: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens "a" a "d" (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
FiguraMarcador Na via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) ci****os: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

12/02/2015

É indiscutível a importância de se pagar os impostos para que os governos possam gerir o Estado cumprindo com seus compromissos. Posto que o compromisso de todo governo é satisfazer às necessidades da população, o ato de pagar os impostos é o fato gerador que capacita o retorno do capital em forma de serviços essenciais à sociedade. No entanto, tal retorno parece estar distante do razoável e isto causa um abismo entre a vontade de arrecadar do governo e a vontade de contribuir dos cidadãos. Quantos nós existem nessa corda de cabo de guerra?
Assunto para reflexão.

12/02/2015

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015


Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

Obrigatoriedade 2015 Ano anterior 2015
Rendimentos Tributáveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 128.308,50 R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Desconto Simplificado
20% - limitado a R$ 15.197,02 R$15.880,89
Deduções
Dependentes R$ 2.063,64 R$ 2.156,52
Instrução R$ 3.230,46 R$ 3.375,83
Contribuição Oficial
Contribuição à Previdência Complementar 12% rend. trib. 12% rend. trib.
Despesas Médicas
Dedução Empregada doméstica: R$ 1.078,08 R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. 6% 6%

Rascunho da Declaração
Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24 - -
De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83

(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)

12/02/2015

IV Seminário Regional Interamericano de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), em parceria com a Academia Brasileira de Contabilidade (Abracicon), realizarão o Seminário Regional Interamericano de Contabilidade nos dias 12 e 13 de março de 2015, no Hotel Jatuíca, em Maceió (AL). O evento tem como propósito estimular a discussão e a reflexão sobre temas atuais, proporcionando aos profissionais da área, bem como aos estudantes, uma gama de oportunidades para aprimoramento.

Endereço

Rua Dias Cabral, 208/Centro
Maceió, AL
57020-250

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