08/01/2025
A Receita Federal SEMPRE acompanhou as transições de cartão de crédito e pix através dos bancos tradicionais (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú...). Não há novidade sobre isso.
Então o que há de novo? Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, absolutamente nada. O que ocorre é: A partir de janeiro de 2025, a Receita TAMBÉM irá acompanhar através das Operadoras de cartão de crédito e Instituições de pagamento, além dos bancos virtuais, através de uma nova declaração chamada e-Financeira.
OS CONTRIBUINTES, quer pessoa física ou jurídica, NÃO SERÃO AFETADOS pelas novas regras. As transações acima de 5 mil para pessoas físicas e de 15 mil para pessoas jurídicas, passaram a gerar uma OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Por exemplo: Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da sua conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
AIINDA MAIS ATENÇÃO: Várias operadoras de cartões de crédito estão incentivando os usuárias a utilizarem mais o cartão de crédito alegando que dessa forma não será gerado imposto. Na verdade, estão fazendo isso para se beneficiarem através dos juros das maquinetas, tirando proveito da situação. FIQUEM ATENTOS!!!
CONSULTE SEU PROFISIONAL CONTÁBIL OU FINANCEIRO SOBRE O ASSUNTO!!!
PROCURE OS CANAIS LEGAIS DA RECEITA FEDERAL!!!
Caso queiram mais informações, precisava e claras sobre o assunto, sintam-se à vontade para entrarem em contato conosco!
Base legal: IN RFB nº 2219/2024