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Urgente: Saiu a prorrogação do Simples NacionalMinistério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA COMITÊ GESTOR DO SI...
19/03/2020

Urgente: Saiu a prorrogação do Simples Nacional

Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

@ PW4 Consultoria Contábil e Financeira

Esse ano a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não terá a dedução do INSS de empregados domésticos, o benefício...
10/03/2020

Esse ano a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não terá a dedução do INSS de empregados domésticos, o benefício não foi prorrogado.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

Fique atento com o prazo para declaração, que vai até 30 de abril.

Estes são os 4 principais erros na hora de abrir uma empresa. Então fique atento! Abra sua empresa com um especialista, ...
09/03/2020

Estes são os 4 principais erros na hora de abrir uma empresa. Então fique atento! Abra sua empresa com um especialista, um contador de sua confiança, pois além de descomplicar o processo, não terá dor de cabeça no futuro.

- DOCUMENTOS PESSOAIS: • Endereço; • Profissão do titular; • Última declaração e recibo do IRPF entregue.INFORMES DE REN...
06/03/2020

- DOCUMENTOS PESSOAIS:
• Endereço;
• Profissão do titular;
• Última declaração e recibo do IRPF entregue.
INFORMES DE RENDIMENTOS:
• Pessoa Jurídica;
• Bancários;
• Aluguéis;
PAGAMENTOS:
• Despesas médicas;
• Odontológicas;
• Previdência pública e privada;
• Plano de saúde;
• Pensão;
DEMAIS DOCUMENTOS:
• Notas fiscais;
• Contratos;
• Escrituras de bens móveis e imóveis adquiridos;

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declara...
05/03/2020

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 31 de maio de cada ano.

*faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

O microempreendedor individual deve informar:
- Receita bruta total auferida no ano anterior;
- Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

⚠ ATENÇÃO: O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ será suspenso por 95 dias (Resolução 44/2018 ). Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente (Resolução nº 39/2017).

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio,...
02/03/2020

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
O que informar? O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa (PJ) o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).
Como Informar? Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.
• Dica valiosa da PW4:
Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa).

Fique de olho no prazo, essas 03 declarações vencem hoje - 28/02.• DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte...
28/02/2020

Fique de olho no prazo, essas 03 declarações vencem hoje - 28/02.

• DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
• DIMOB - Declaração de informações sobre atividades imobiliárias;
• DIMED - Declaração de Serviços médicos e saúde.

Não percam o prazo final para entrega dessas 03 declarações!

Tenham um dia incrível! ✨
27/02/2020

Tenham um dia incrível! ✨

Com tantos afazeres neste período, você está atento aos prazos e mudanças para a RAIS 2020, a Relação Anual de Informaçõ...
12/02/2020

Com tantos afazeres neste período, você está atento aos prazos e mudanças para a RAIS 2020, a Relação Anual de Informações Sociais?

A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações da RAIS e do CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviadas unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020.

A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Essa medida faz parte do processo de simplif**ação do eSocial, que vai reduzir as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.

Para as demais empresas que não se enquadram no grupo 1 e 2, f**a mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 (lei que instituiu a RAIS)

A um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019, o contribuinte deve começar a se pr...
10/02/2020

A um mês do início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019, o contribuinte deve começar a se preparar. O período deverá ser do dia 2 de março até 30 de abril. Por isso, o ideal é se antecipar, começar a separar os documentos, para garantir uma melhor restituição e evitar o risco de cair na malha fina.

A Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa, com informações sobre programas e regras de entrega, o que deverá ocorrer na primeira quinzena de fevereiro.
Mas já é possível se antecipar, porque são poucas as mudanças neste ano.

Prepare-se! O primeiro passo é pegar a última declaração de IR e verif**ar todos os tipos de rendimento, despesas, movimentação patrimonial do ano anterior. Faça uma lista com todos os documentos necessários, quais informações vai precisar, quais estão faltando, para conseguir entregar a declaração no começo de março.

Para manter empregados de forma legal, não basta fazer anotações na CTPS como no passado. Hoje, organização, controle e ...
06/02/2020

Para manter empregados de forma legal, não basta fazer anotações na CTPS como no passado. Hoje, organização, controle e transparência são fundamentais para que a relação trabalhista se mantenha em regularidade com a legislação vigente.

O empregador precisará efetuar seu cadastro e de seus empregados no eSocial apenas uma vez, enquanto a folha de pagamento deverá ser processada mensalmente. Alterações como afastamentos e férias, por exemplo, deverão ser inseridas no sistema, conforme a necessidade e ocorrência.

Na prática, por meio do sistema, o empregador deve gerenciar as informações de seus empregados domésticos, bem como gerar a guia de recolhimento dos tributos ao final de cada mês.

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