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Plena Contabilidade & Assessoria Não se trata apenas de contabilidade, sabemos o que seu negócio precisa.

Tendo como finalidade primordial a boa qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos nossos clientes, buscamos identificar as necessidades de nossos clientes de forma que possamos planejar e reduzir os seus gastos tributários. Nossa empresa está pronta a lhe oferecer as melhores soluções em contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal e planejamento tributário. Também atuamos com

o apoio a sua gestão empresarial, apoiando nossos clientes na geração de relatórios gerenciais/financeiros que são de grande importância na condução de seus negócios. Com a Plena Contabilidade & Assessoria você também acompanha o andamento dos serviços contábeis prestados a sua empresa, em uma base online a sua empresa mediante ao uso de uma senha pessoal, consegue visualizar toda movimentação e escrituração (balanço, balancete, DRE e folha de pagamento) que foi realizado. Além de poder solicitar e comunicar-se diretamente com o nosso escritório pela nossa base online.

A Receita Federal estabeleceu que o nome empresarial de MEIs não conterá o número do CPF, de acordo com o órgão, trata-s...
16/01/2023

A Receita Federal estabeleceu que o nome empresarial de MEIs não conterá o número do CPF, de acordo com o órgão, trata-se de uma maneira de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O órgão informa que esta decisão ocorreu em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE). Também atendeu uma reivindicação de empresários. Portanto, a partir de agora, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) virá sem o número do CPF.

Fonte: Jornal Contabil

Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica ...
04/01/2023

Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica podem excluir estes custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esse foi o entendimento da Receita Federal, expressa na Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Essa é a primeira manifestação da autarquia sobre a tributação de insumos para o teletrabalho - o que pode ultrapassar 30% do montante pago. Apesar da boa notícia para os empregadores, o desafio, segundo tributaristas, será como comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos empregados.

A solução de consulta foi proposta por uma empresa que atua na fabricação de refrigerantes e refrescos e no comércio atacadista de bebidas. Por causa da pandemia da Covid-19, precisou adotar o regime integral de home office para alguns dos empregados.

A empresa questionou a Receita por causa do pagamento de uma ajuda de custo mensal, em valor fixo apurado com base na média de gastos, para ajudar os funcionários com as despesas de internet e energia elétrica durante o expediente de trabalho.

O empreendimento alega que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que ajudas de custo, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Veja mais em: https://bit.ly/3GAORRG
Fonte: Contabeis

Até o momento, 119 municípios já aderiram à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional.Após a adesão, a cidade p...
02/01/2023

Até o momento, 119 municípios já aderiram à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional.

Após a adesão, a cidade passa a ter acesso à Plataforma de Administração Tributária Digital.

Como o regime tributário é de competência de cada cidade, o sistema disponibilizado pela Receita Federal permite que o município parametrize o modelo.

Para isso, basta entrar no sistema e informar qual a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que deve ser cobrada, por exemplo, e as situações de isenção que estejam sendo praticadas.

Fonte: Contabeis

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