13/02/2026
🎭 VOCÊ SABIA?
Carnaval não é feriado nacional.
E essa informação influencia diretamente a decisão da sua empresa.
📌 De acordo com o calendário nacional, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas são ponto facultativo.
Só serão considerados feriado se houver:
✔️ Lei estadual ou municipal
✔️ Determinação na Convenção Coletiva (CCT)
⚠️ Se a empresa decidir liberar os colaboradores, poderá haver compensação das horas, dentro do limite legal.
🔎 Atenção: se a folga já era concedida todos os anos, a alteração dessa prática exige cautela (art. 468 da CLT).
📊 Falta de análise pode gerar risco trabalhista.
Antes de definir como sua empresa vai funcionar no Carnaval, consulte a Fórmula Contábil.
📞 (61) 3623-3614
🌐 formulacontabil.online
Planejamento evita prejuízos.