16/03/2026
🦁 IRPF 2026: QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Se você se encaixa em algum item abaixo, a entrega é obrigatória. 👇
💰 Recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$ 35.584,00,
🏦 Recebeu Rendimentos Isentos/Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte acima de R$ 200.000,00,
🏠 Teve Ganho de Capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto.
📈 Operou em Bolsa e somou vendas acima de R$ 40.000,00 ou teve lucro tributável.
🌾 Teve Atividade Rural e receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízo rural.
🏦 Tinha Bens ou Direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 (inclusive terra nua).
🌎 Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31/12/2025.
🏡 Vendeu Imóvel Residencial e usou isenção reinvestindo em outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
🌍 Optou pelo Regime de Transparência de Controlada no Exterior (Lei 14.754/2023).
📜 Era titular de Trust ou similar no exterior em 31/12/2025,
💵 Teve Rendimentos ou vai compensar perdas em aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023).
🏢 Recebeu Lucros ou Dividendos de Entidades no Exterior (Lei 14.754/2023).
✅ Observação: Mesmo desobrigado(a), você pode declarar. E, se constar como dependente em outra declaração, seus rendimentos e bens entram na declaração do titular.