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📅 IBS e CBS: vencimento definido!A regulamentação da Reforma Tributária já trouxe uma definição importante para o planej...
16/05/2026

📅 IBS e CBS: vencimento definido!

A regulamentação da Reforma Tributária já trouxe uma definição importante para o planejamento financeiro das empresas: o saldo a recolher do IBS e da CBS deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

📌 Exemplo prático:
Operações de maio/2027
➡️ Apuração: junho/2027
➡️ Vencimento: último dia útil de junho/2027

💡 Essa definição ajuda empresas a organizarem melhor fluxo de caixa, processos internos e planejamento tributário.

⚠️ Importante:
As regras operacionais e regulamentações complementares ainda podem receber ajustes ao longo da implementação da Reforma Tributária.

📚 Base: Regulamento IBS/CBS – art. 45 (Resolução CGIBS nº 6/2026)

🚨 SPLIT PAYMENT NA REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPOSTO SERÁ PAGO NA HORA DA VENDA?Com a chegada do IBS e da CBS, o modelo de S...
16/05/2026

🚨 SPLIT PAYMENT NA REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPOSTO SERÁ PAGO NA HORA DA VENDA?

Com a chegada do IBS e da CBS, o modelo de Split Payment promete transformar a forma de recolhimento dos tributos no Brasil.

📌 Mas o que isso significa na prática?

O Split Payment é um sistema em que o imposto é separado automaticamente no momento da transação.

💳 Exemplo:
Quando o consumidor realiza o pagamento:

✅ Uma parte vai para a empresa
✅ Outra parte vai diretamente para o Fisco

Ou seja: o tributo deixa de ser recolhido posteriormente e passa a ser pago na origem da operação.

📊 COMO FUNCIONA?

1️⃣ Venda realizada
O cliente paga normalmente pela compra.

2️⃣ Separação automática
O sistema identifica e separa o valor do IBS e CBS.

3️⃣ Recolhimento imediato
O imposto é enviado automaticamente ao Fisco.

4️⃣ Recebimento líquido
A empresa recebe apenas o valor líquido da operação.

💡 PRINCIPAIS IMPACTOS

✔️ Redução da inadimplência tributária
✔️ Mais transparência nas operações
✔️ Controle em tempo real pelo Fisco
✔️ Mudança no fluxo de caixa das empresas
✔️ Necessidade de adaptação tecnológica

⚠️ ATENÇÃO:
O Split Payment pode impactar diretamente o capital de giro das empresas, já que o valor do imposto não ficará mais temporariamente no caixa do contribuinte.

📌 O novo modelo exigirá revisão de processos, integração de sistemas e planejamento financeiro ainda mais estratégico.

📢 PRINCIPAIS REDUÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIAA Reforma Tributária (LC 214/2025) prevê hipóteses de alíquota zero, reduções...
16/05/2026

📢 PRINCIPAIS REDUÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária (LC 214/2025) prevê hipóteses de alíquota zero, reduções e regimes específicos para determinados produtos, serviços, atividades e setores da economia.

Neste resumo apresentamos alguns exemplos que vêm sendo discutidos no mercado:

✅ Parte da cesta básica e itens previstos em lei com alíquota zero
✅ Segmentos como saúde, educação e transporte com hipóteses de redução de 60%
✅ Possibilidade de redução de até 30% para determinadas profissões regulamentadas*
✅ Regimes específicos aplicáveis a atividades e setores definidos em lei

⚠️ Importante: os benefícios não são automáticos. A aplicação depende do cumprimento de critérios legais, enquadramento da atividade efetivamente exercida, regulamentações complementares e análise do caso concreto.

Em outras palavras: estar em uma profissão ou setor citado não garante, por si só, acesso à redução.

A Reforma Tributária vai além de trocar impostos: ela pode impactar diretamente preços, margens, planejamento tributário e modelos de negócio.

CÂMARA APROVA REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ENTIDADES DESPORTIVAS Novo regime é semelhante ao que existe para clube...
15/05/2026

CÂMARA APROVA REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ENTIDADES DESPORTIVAS


Novo regime é semelhante ao que existe para clubes de futebol; texto segue para o Senado.



A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante ao que existe para clubes de futebol. A matéria será enviada ao Senado.



De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).



As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e têm por objetivo adequar a tributação das organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que compõem os subsistemas formados pelas entidades dos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.



Reforma tributária



Com a vigência das regras da reforma tributária a partir dessa data, essas entidades pagariam 60% da alíquota cheia de CBS/IBS (estimada em 28,5%), levando a carga tributária a cerca de 11,4%, bem acima dos 6% fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).



Por meio do Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), de caráter opcional, os clubes pagarão 5%, dos quais três pontos percentuais (3 p.p.) a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal à Previdência Social. O restante comporá a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.). No caso do IBS, metade ficará com o estado e metade com o município.



Deduções



Da base de cálculo sobre a qual serão aplicadas as alíquotas, as entidades poderão fazer várias deduções a fim de reduzir o total a pagar. Da receita bruta mensal, assim considerada o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado obtido nas operações em conta alheia, poderão ser excluídas:



• as receitas das contribuições estatutárias de associados ou filiados que sejam membros votantes nos quadros associativos;



• as doações e os recursos recebidos legalmente vindos de loterias e de apostas de quota fixa;



• os recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União; e



• os recursos incentivados e as receitas de patrocínios.



A organização que optar pelo Retad somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas e pela mesma alíquota devida sobre essas operações (60% da alíquota cheia).



No entanto, quem adquirir bens e serviços da organização optante não poderá apropriar créditos desses tributos, exceto em relação à negociação de direitos desportivos de atletas.



Transição



Ao seguir as transições previstas na reforma tributária, Doutor Luizinho estabelece índices gradativos para o pagamento da CBS e do IBS.



Em 2027 e em 2028, a CBS será reduzida em 0,1%, ficando em 0,9%. O mesmo valerá para o IBS nesses anos, mas de 2029 em diante a alíquota do IBS aumenta conforme diminui a do ICMS e do ISS: 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; e 0,9% em 2032. A partir de 2033, valerá o percentual total (1%).



Outras deduções



Para estimular o desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico, o texto permite às entidades descontarem do valor apurado de tributo federal (4% sobre a base de cálculo) até 80% a título de investimentos no fomento e na manutenção de modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas. Assim, poderão pagar 20% de tributos federais envolvidos no regime (CBS, IRPJ, CSLL e INSS).



A dedução deve ser amparada por comprovação de investimento contínuo e da participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo seis modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol.



Poderão ser considerados gastos, para fins de dedução, aqueles efetivamente realizados e vinculados de forma exclusiva a essas modalidades:



• folha de pagamento, encargos e direitos de imagem de atletas, comissões técnicas e equipes de apoio;



• despesas logísticas, de hospedagem e de transporte para treinamentos e competições; e



• aquisição de equipamentos, insumos desportivos e manutenção de instalações específicas.



Direitos de atletas



No caso de negociação de direitos desportivos de atletas vindos do exterior pelas organizações optantes, elas pagarão IBS e CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis às operações realizadas no país, aplicando-se as regras das importações de bens imateriais previstas na lei da reforma tributária.



Se a negociação for para o exterior, ela será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS e o pagamento da alíquota unificada, na ocasião, deverá excluir aquelas referentes a esses tributos. Isso valerá inclusive se as atividades do atleta forem realizadas predominantemente no exterior (caso de uma passagem temporária por algum clube no Brasil a título de "empréstimo").



Debates



Segundo o relator, deputado Doutor Luizinho, a reforma tributária poderá deixar a carga a ser paga por clubes de futebol organizados em associações bem mais alta do que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), algo entre 11,4% sobre a receita bruta contra 6%. Para o relator, esse cenário contraria a própria lógica da reforma tributária do consumo.



"Conferir tratamento específico às associações desportivas é, portanto, medida coerente com o desenho da reforma, que reconheceu a necessidade de adequar a forma de tributação às particularidades de cada atividade econômica", disse.



Doutor Luizinho lembrou que a maioria dos clubes-associação brasileiros, em especial os poliesportivos, mantêm departamentos de modalidades olímpicas e paralímpicas que, em regra, não se autofinanciam e dependem do financiamento cruzado com receitas comerciais do futebol, dos eventos e do programa de sócios.



"Os clubes menores e com menor poder aquisitivo serão os primeiros e mais duramente atingidos, na medida em que não dispõem de fôlego financeiro para absorver o aumento de carga sem cortar investimentos", declarou.



A manutenção de um regime simplificado para as SAFs em contraste com a permanência das associações esportivas em regimes mais complexos e onerosos tende a aprofundar desequilíbrios competitivos, na opinião de Doutor Luizinho.



"Tal distorção afeta diretamente a capacidade dessas entidades — historicamente responsáveis pela formação de atletas e pela difusão do esporte — de se manterem economicamente viáveis e competitivas no ambiente esportivo contemporâneo."



Isonomia



Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder do PL, o projeto traz isonomia, liberdade de gestão e vai garantir que o sistema tributário seja neutro em relação à escolha de natureza jurídica do clube. "As sociedades anônimas de futebol têm de ter o mesmo equilíbrio que as SAFs. A gente sabe que muitos clubes tradicionais estão indo à falência por não terem os mesmos benefícios", disse.



O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o dinheiro do pagamento de impostos deve permitir incentivar e garantir que também clubes de bairro tenham sobrevida. "A política de esporte tem de ir muito além do benefício para empresas bilionárias como são os clubes hoje", declarou.



Fonte: Agência Câmara de Notícias.

A publicação do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) ajudou a esclarecer uma das maiores polêmicas da Reforma ...
15/05/2026

A publicação do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) ajudou a esclarecer uma das maiores polêmicas da Reforma Tributária envolvendo locação de imóveis por pessoa física. Muitos tributaristas estavam defendendo a interpretação de que: “passou de R$ 288 mil em aluguel, automaticamente paga IBS.” Inclusive, essa também era a nossa posição mais conservadora e prudente até então, justamente para evitar surpresas futuras em eventuais interpretações mais rígidas do Fisco.
Mas o texto do regulamento trouxe um detalhe MUITO importante. O art. 382 estabelece que, nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, os critérios são cumulativos. Ou seja: não basta apenas ultrapassar o limite de receita.

O regulamento prevê: • receita acima de R$ 240 mil no ano anterior; E • mais de 3 imóveis distintos. E no caso do limite de R$ 288 mil no próprio ano-calendário (20% acima do limite anterior), o próprio §1º, inciso III, reforça: “observada a quantidade de imóveis distintos”. Ou seja: o critério relacionado à quantidade de imóveis continua relevante também nessa hipótese. Importante: isso não significa que o tema esteja totalmente encerrado ou pacificado.

Ainda podem existir: • atos complementares; • regulamentações adicionais; • soluções de consulta; • interpretações futuras da Receita Federal e do CGIBS.

Mas o regulamento realmente fortaleceu a interpretação de que o valor isolado, por si só, não basta automaticamente para enquadramento da pessoa física como contribuinte do IBS na locação imobiliária. Base legal: • Resolução CGIBS nº 6/2026 — art. 382 • LC 214/2025 — art. 251.

SESSÃO DESTACA IMPORTÂNCIA DOS CONTADORES PARA REFORMA TRIBUTÁRIA E COMBATE À CORRUPÇÃO Em sessão solene no Congresso Na...
14/05/2026

SESSÃO DESTACA IMPORTÂNCIA DOS CONTADORES PARA REFORMA TRIBUTÁRIA E COMBATE À CORRUPÇÃO


Em sessão solene no Congresso Nacional na última segunda (11/5), representantes dos mais de 500 mil profissionais de contabilidade do país defenderam a importância da categoria, ressaltando seu papel na implementação da reforma tributária e no combate à corrupção.



A cerimônia — que aconteceu no Plenário do Senado — celebrou os 80 anos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Dia do Contabilista (25 de abril). Além disso, como parte das comemorações, o Senado inaugurou uma exposição com peças do Museu da Contabilidade.



O senador Izalci Lucas (PL-DF), que também é contador, foi um dos parlamentares que solicitaram a sessão. Ele destacou a relevância desses profissionais para a manutenção da atividade econômica e para a transparência das relações financeiras.



— O contador é, muitas vezes, o conselheiro de quem decide empreender. São os contadores que ajudam a pequena empresa a nascer; são os contadores que orientam o comerciante que está tentando manter as portas abertas; somos nós que atravessamos a madrugada fechando balanços, organizando folhas salariais, enfrentando prazos e mudanças tributárias quase que diárias para garantir que uma empresa continue funcionando — declarou Izalci.



Ao ressaltar a responsabilidade técnica e ética da categoria, o senador afirmou que os profissionais de contabilidade atuam com a consciência de que "decisões erradas podem destruir empresas, empregos, patrimônios e sonhos construídos durante uma vida inteira".



Izalci e o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra, informaram que há cerca de 540 mil profissionais de contabilidade registrados e em atividade no país, além de quase 100 mil organizações contábeis.



Desafios e reconhecimento



Bezerra disse que os principais desafios da categoria são o reposicionamento dos profissionais diante das transformações tecnológicas, a valorização da categoria e o reconhecimento da contabilidade brasileira no âmbito global.



Ao avaliar o momento atual, ele observa que há guerras tarifárias, mudanças no sistema tributário e crescente desconfiança nas instituições — e que esse contexto põe a contabilidade no centro do debate, com protagonismo para contribuir para o aprimoramento de controles, a melhoria regulatória e as decisões judiciárias, bem como para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.



Segundo o presidente do CFC, a contabilidade é fundamental para a confiança na economia do país, mas fez uma ressalva: a sociedade e o mercado precisam reconhecer esse valor.



O senador Laércio Oliveira (PP-SE), que participou da sessão, defende esse reconhecimento. Ele propõe inclusive que, entre os dirigentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), haja representantes com formação contábil.



Reforma tributária



O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Fenacon), Daniel Coêlho, lembrou que os contabilistas participam de várias etapas das atividades empresariais, da abertura de pequenos negócios até as decisões estratégicas de grandes organizações, transformando "números em inteligência" e contribuindo para a segurança jurídica e financeira das empresas.



Coêlho também apontou o papel central da categoria na implementação da reforma tributária.



— O Brasil inicia a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Uma mudança histórica, complexa e transformadora. Os profissionais da contabilidade serão protagonistas absolutos desse processo. Serão responsáveis por interpretar a nova legislação, adaptar sistemas, orientar empresas e garantir uma transição segura para o novo modelo tributário.



Transformação digital



Ao comentar os impactos das inovações tecnológicas sobre a profissão, os participantes da sessão frisaram que os contadores precisam desenvolver novas habilidades, que envolvem o domínio dessas tecnologias, a capacidade de análise de dados, o pensamento crítico e a visão estratégica.



Segundo eles, embora a tendência seja que tarefas repetitivas sejam automatizadas, continuarão sendo funções essencialmente humanas a interpretação técnica, as escolhas éticas e a capacidade de orientar decisões.



— Nesse contexto, a contabilidade e a auditoria independente se tornam ainda mais essenciais, pois num mundo marcado pelo excesso de informações o que realmente importa é a confiança — argumentou Sebastian Soares, presidente do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).



Izalci Lucas reforçou a necessidade do profissional da contabilidade com o advento da inteligência artificial.



— Vivemos a era da inteligência artificial, da automação e da transformação digital. Ao contrário do que muitos imaginam, isso não diminui a importância da contabilidade; aumenta! Porque quanto mais tecnologia existe, maior se torna a necessidade de profissionais capazes de preparar dados, orientar decisões e garantir segurança nas informações — enfatizou o senador.



Conselhos de contabilidade



Durante a sessão, os participantes reiteraram a contribuição histórica do sistema formado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos conselhos regionais de contabilidade, com influência decisiva na valorização dos profissionais, na promoção da educação continuada e no fortalecimento técnico e ético da categoria.



O CFC, que completa 80 anos em 27 de maio, foi criado pelo Decreto-Lei 9.295, de 1946.



A presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Maria Clara Cavalcante Bugarim, afirmou que a trajetória do CFC ao longo de oito décadas demonstra a solidez institucional construída pela categoria.



O senador Laércio Oliveira, que já foi um profissional da área, declarou que o CFC se estruturou de uma forma tão competente "que hoje não dá para discutir determinados temas [como a reforma tributária] sem ouvi-lo".



Exposição



Como parte das celebrações, o Senado inaugurou nesta segunda-feira uma exposição com peças do Museu da Contabilidade.



A mostra reúne documentos, fotografias, publicações e registros históricos que retratam a evolução da profissão e sua inserção em momentos relevantes da história econômica e institucional do Brasil.



A exposição ficará aberta ao público entre os dias 11 e 15 de maio, na Praça das Abelhas (localizada no início do túnel que liga o Anexo II do Senado ao edifício principal da Casa).



Fonte: Agência Senado.

🚨 REGULAMENTO DO IBS/CBS: O “MANUAL OPERACIONAL” DA REFORMA TRIBUTÁRIA ESTÁ CHEGANDO!A regulamentação do IBS e da CBS pr...
13/05/2026

🚨 REGULAMENTO DO IBS/CBS: O “MANUAL OPERACIONAL” DA REFORMA TRIBUTÁRIA ESTÁ CHEGANDO!

A regulamentação do IBS e da CBS promete transformar completamente a rotina fiscal das empresas brasileiras.

📚 Serão:
✔️ 363 páginas
✔️ 607 artigos
✔️ Regras práticas sobre incidência, créditos, documentos fiscais, fiscalização, penalidades e muito mais.

Na prática, esse regulamento vai detalhar COMO a Reforma Tributária funcionará no dia a dia das empresas, contadores e departamentos fiscais.

⚠️ Entre os principais pontos:
🔹 Não cumulatividade do IBS/CBS
🔹 Aproveitamento de créditos
🔹 Split payment
🔹 Novas obrigações acessórias
🔹 Regras de emissão de NF-e e NFS-e
🔹 Infrações e penalidades
🔹 Critérios de apuração do imposto

📌 O impacto será gigantesco para:
• Contabilidade
• Fiscal
• Comércio exterior
• ERP’s e sistemas
• Precificação
• Compliance tributário
• Fluxo de caixa das empresas

💡 Quem começar a estudar agora terá vantagem competitiva nos próximos anos.

A Reforma Tributária deixou de ser “projeto futuro”.
Agora ela entra na fase operacional.

👩🏻‍💼 Empresas e profissionais que não se prepararem poderão enfrentar:
❌ erros fiscais
❌ perda de créditos
❌ aumento de custo tributário
❌ riscos de autuação

🚀 O momento de entender IBS e CBS é AGORA.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TEM ATÉ 31 DE MAIO PARA ENTREGAR DECLARAÇÃO ANUAL A DASN‑Simei referente ao ano‑calen...
12/05/2026

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TEM ATÉ 31 DE MAIO PARA ENTREGAR DECLARAÇÃO ANUAL


A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.



O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026.



A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.



A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.



A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.







Fonte: Receita Federal do Brasil.

PENALIDADES DO IBS E DA CBS: pontos críticos, teses e impactos para o mercadoA Lei Complementar 227/26 trouxe mudanças i...
12/05/2026

PENALIDADES DO IBS E DA CBS: pontos críticos, teses e impactos para o mercado

A Lei Complementar 227/26 trouxe mudanças importantes no regime de penalidades do IBS e da CBS, e o alerta para empresas é claro: o risco fiscal aumentou.

As multas seguem podendo chegar a até 150% em casos mais graves, como fraude ou reincidência, além de penalidades relevantes por descumprimento de obrigações acessórias.

Um dos pontos mais sensíveis é o conceito de “tributo de referência”, que permite a aplicação de multas mesmo quando não há imposto efetivamente devido, ampliando o alcance das autuações.

Outro destaque é o peso das obrigações acessórias, com penalidades elevadas para falhas em documentos fiscais que passam a ter papel central no novo modelo. Inclusive, cancelar uma nota após o fato gerador pode gerar multa significativa, chegando a 66% do tributo de referência.

Além disso, a nova legislação reforça a fiscalização e o controle no sistema do IVA dual (IBS e CBS), exigindo maior organização, tecnologia e governança por parte das empresas.

👉 O cenário exige atenção redobrada: compliance fiscal, revisão de processos e estratégia são essenciais para evitar prejuízos e autuações.

Mas do que nunca, contar com o apoio de um profissional capacitado faz toda a diferença.
Fale com um de nossos especialistas e eleve o nível da sua contabilidade.

Fonte: Migalhas | Business Editora

A transparência contábil acaba de ganhar um novo padrão. 📊A chegada da IFRS 18 (no Brasil, CPC 51 / NBC TG 51) represent...
11/05/2026

A transparência contábil acaba de ganhar um novo padrão. 📊

A chegada da IFRS 18 (no Brasil, CPC 51 / NBC TG 51) representa uma das maiores mudanças na apresentação de resultados dos últimos anos. Mais do que uma alteração visual, trata-se de uma evolução na forma como o mercado analisa a performance das empresas.

O que muda na prática? Agora, a DRE passa a ser estruturada em três categorias fundamentais:

1️⃣ Operacional: Foco total na atividade principal.
2️⃣ Investimento: Clareza sobre retornos de ativos externos.
3️⃣ Financiamento: Transparência no custo de capital.

Com novos subtotais obrigatórios, como o Lucro Operacional, a comparação entre empresas ficará mais justa e direta, reduzindo a necessidade de ajustes manuais por analistas e investidores.

🚨 “Recebe um PIX pra mim rapidinho…” Esse tipo de “favor” pode gerar MUITA dor de cabeça. A Lei nº 15.397/2026 alterou o...
09/05/2026

🚨 “Recebe um PIX pra mim rapidinho…” Esse tipo de “favor” pode gerar MUITA dor de cabeça. A Lei nº 15.397/2026 alterou o Código Penal e endureceu o combate às chamadas “contas laranja” — situações em que contas bancárias são utilizadas para movimentações ligadas a golpes, fraudes ou outras infrações penais.
⚠️ Dependendo do caso, emprestar sua conta bancária para receber ou movimentar dinheiro de terceiros pode: • gerar investigação criminal; • causar bloqueio da conta bancária; • vincular seu CPF a fraudes; • trazer problemas com bancos, COAF e autoridades; • resultar em processo criminal. E atenção: Muitas pessoas entram nisso achando que estão apenas “ajudando” amigos, conhecidos ou terceiros na internet. ❌ “Minha conta deu problema…” ❌ “Recebe aí e depois me manda…” ❌ “Você ganha uma comissão…” Essas situações exigem MUITO cuidado. 📌 A nova regra passou a valer em 30/04/2026, data da publicação da Lei nº 15.397/2026. ⚖️ Informação e prevenção também fazem parte do compliance e da segurança financeira. Salve este post e envie para familiares, jovens e amigos que usam PIX diariamente.

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