16/06/2026
🚨 SIMPLES TRADICIONAL OU HÍBRIDO?
Uma das maiores novidades da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional será a possibilidade de escolher como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de 2027.
Mas afinal, qual a diferença?
🟢 SIMPLES TRADICIONAL (UNIFICADO)
É o modelo mais parecido com o atual.
Nesse formato, o IBS e a CBS permanecem dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples Nacional.
✔ Menor complexidade operacional
✔ Menos controles e obrigações acessórias
✔ Tendência de maior interesse para empresas com foco em consumidor final (B2C)
🔵 SIMPLES HÍBRIDO
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS, seguindo as regras do regime regular.
✔ Possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS para clientes pessoa jurídica
✔ Pode aumentar a competitividade em operações B2B
✔ Permite aproveitar créditos tributários sobre determinadas aquisições
⚠️ Mas atenção:
O Simples Híbrido não é automaticamente melhor.
O Simples Tradicional também não é automaticamente melhor.
Tudo depende do perfil da empresa, dos clientes, das compras realizadas, da carga tributária efetiva, dos créditos envolvidos e dos impactos no fluxo de caixa.
Por isso a frase mais importante é:
📌 NÃO É REGRA. É TENDÊNCIA.
Empresas do mesmo segmento podem ter resultados completamente diferentes.
A decisão ideal deve ser baseada em simulação e planejamento tributário.
📅 PRIMEIRA JANELA DE OPÇÃO
De 01 a 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional poderão escolher o modelo que vigorará em 2027.
Quem se preparar antes terá mais tempo para analisar cenários e tomar a melhor decisão.