11/01/2023
No dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, algumas mudanças na licença-maternidade.
O Supremo resolveu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Determina-se, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o afastamento da gestante entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A licença-maternidade dura 120 dias.
A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
Caso haja alguma complicação, há a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
De acordo com a advogada Eloísa Borghelott, houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença que, antes, não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e do filho.
Fonte: Contabeis