28/01/2026
📢 ATENÇÃO, PRESTADORES DE SERVIÇOS
A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) passa por mudanças importantes com a Reforma Tributária, e a principal delas é a adoção obrigatória do padrão nacional para todos os prestadores de serviços.
🧾 Os modelos municipais deixam de existir, dando lugar a uma NFS-e unificada em todo o Brasil, trazendo mais padronização, controle e transparência fiscal.
🔍 O que muda na prática?
✔️ Padrão Nacional Obrigatório
A emissão da NFS-e será feita em um modelo único, eliminando a diversidade de sistemas municipais;
✔️ Destaque de novos tributos
As notas deverão destacar:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal;
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual/municipal.
✔️ Ano de transição e te**es – 2026
Apesar do destaque obrigatório do IBS e da CBS nas notas, não haverá recolhimento antecipado nesse primeiro momento. O ano será dedicado à adaptação dos sistemas e validação das novas regras.
✔️ Novos códigos tributários
A NFS-e passará a exigir códigos de classificação tributária específicos por item, aumentando o nível de detalhamento fiscal.
📌 E o MEI?
O MEI já utiliza a NFS-e nacional desde 2023. A novidade agora é a padronização do modelo para todas as empresas prestadoras de serviços.
⚠️ Durante o período de transição, as empresas deverão adequar sistemas, cadastros e processos, destacando os novos tributos em paralelo ao ISS, P*S e Cofins.
⏳ Antecipar a adaptação é essencial para evitar erros, autuações e retrabalho no futuro.
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