06/09/2024
Em cidades turísticas já é muito comum a modalidade de locação de imóveis por temporada, cuja regulamentação é prevista na Lei do Inquilinato.
A plataforma AIRBNB tem se popularizado não apenas nessas cidades, mas outras localidades sem o perfil turístico têm registrado o uso de imóveis nesse segmento. Essa mudança de comportamento tem gerado conflitos nos condomínios residenciais que não estavam habituados, preparados ou regulamentados com normas específicas para o uso nesta modalidade.
Respeitando o direito de propriedade, mas visando a segurança, o perfil do empreendimento e dos moradores, a recomendação atual é que esteja explicitamente previsto na convenção condominial a permissão do uso das unidades nesta modalidade.
Assim o condomínio estará legalmente amparado com relação as normas de uso e eventuais punições aos que descumprirem, bem como será de conhecimento de todos a rotatividade de moradores pela permissão do uso de forma temporária.