05/10/2026
📢 COMUNICADO – REVOGAÇÃO DE ICMS-ST NO ESPÍRITO SANTO
Prezados clientes,
A SEFAZ/ES publicou a Portaria SEFAZ nº 81-R, de 10/09/2026, que promove alterações na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado do Espírito Santo.
A partir de 01/11/2026, deixam de estar sujeitos ao regime de ICMS-ST:
🔹 Materiais de Construção – itens 24 a 30, que abrangem:
* Vidro vazado ou laminado – NCM 7003;
* Vidro estirado ou soprado – NCM 7004;
* Vidro flotado e vidro desbastado ou polido – NCM 7005;
* Vidros temperados – NCM 7007.19.00;
* Vidros laminados – NCM 7007.29.00;
* Vidros isolantes de paredes múltiplas – NCM 7008;
* Espelhos de vidro, exceto os de uso automotivo – NCM 7009.
A Portaria revoga expressamente os subitens 24 a 30 do item XXI – “Materiais de Construção e Congêneres”.
🔹 Picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, que também deixam de integrar a relação de produtos sujeitos à substituição tributária.
⚠️ Atenção ao estoque
A alteração passa a produzir efeitos em 01/11/2026. Portanto, as empresas que possuírem estoque dessas mercadorias com ICMS-ST recolhido anteriormente deverão manter o controle do estoque existente na data de 31/10/2026.
A Portaria publicada não estabelece, neste momento, o procedimento para tratamento do estoque, como eventual recuperação, complementação ou ajuste do imposto.
Dessa forma, aguardaremos a publicação de orientação específica pela SEFAZ/ES para saber como deverá ser realizado o levantamento e o tratamento do estoque.
Assim que houver regulamentação sobre o assunto, comunicaremos as empresas sobre os procedimentos que deverão ser adotados.