20/03/2026
A Declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) já está regulamentada pela Receita Federal, e é fundamental entender se você está obrigado a declarar para evitar multas e dores de cabeça.
Deve declarar quem, em 2025:✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
✔️ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil
✔️ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
✔️ Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
✔️ Teve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos
✔️ Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12
✔️ Passou a ser residente no Brasil durante o ano
✔️ Utilizou isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias
✔️ Possui investimentos, aplicações financeiras, lucros ou bens no exterior
🌍 Atenção especial para novas regras envolvendo investimentos no exterior, trusts e entidades controladas, que ampliam a obrigatoriedade para muitos contribuintes.
❗ Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima e pode cair na malha fina, gerando ainda mais complicações.
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📌 Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2312/2026 – Receita Federal
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