Contabilidade Jorge Pereira Ponte

Contabilidade Jorge Pereira Ponte Somos uma empresa de serviços de contabilidade constituída por profissionais com larga experiência nas áreas de gestão empresarial. contabilidadejpp.com.br

Em nosso contexto, o cliente é a figura mais importante. Assim, nos colocamos à sua disposição para ajudá-lo a ter sucesso neste mundo globalizado e altamente competitivo.

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023 é de 15 de março a 31 de mai...
23/03/2024

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023 é de 15 de março a 31 de maio de 2024. A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Para declarar o Imposto de Renda, é necessário reunir uma série de documentos. Os documentos necessários variam de acordo com a situação do contribuinte. No entanto, alguns documentos são comuns a todos os contribuintes, como os pessoais que é RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários. Além disso, os comprovantes de rendimento e comprovantes de despesas dedutíveis. Além dos documentos comuns, alguns contribuintes precisam apresentar documentos específicos dependendo da sua situação. Caso esteja com problemas, agende um horário conosco!

Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus fu...
08/02/2023

Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus funcionários. A mesma data também se aplica às instituições financeiras e corretoras de valores, que devem entregar o documento contendo os rendimentos das aplicações financeiras de seus clientes referente ao ano-calendário de 2022. Segundo a Receita Federal, a partir da Instrução Normativa (IN) RFB 1.215/201, as fontes pagadoras têm a obrigação de enviar/disponibilizar o Informe de Rendimentos para as prestadoras de serviços. Os informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, já que é a partir dos dados disponíveis no informe de rendimentos que o contribuinte poderá inserir as informações dos ganhos que forem tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022. Dessa forma, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de informações e avaliar se a quantia paga em tributos e impostos foi adequada e se há alguma pendência a ser paga. As empresas e bancos não precisam enviar uma cópia física para os cidadãos, podendo ser enviado via e-mail.

Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ...
06/02/2023

Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo enquadrado no modelo Simples Nacional, onde a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal.

O Mei Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600 por ano e taxas mais em conta (12% do salário mínimo). Além disso, por ter um CNPJ, o MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Pensa que terminou?

Ainda tem mais: recolhimento do INSS via DAS, linhas de crédito e desconto especiais, até 30% desconto na compra de automóveis, planos de saúde e outros (através do CNPJ) e Conta pessoal e empresarial separadas. Entre em contato conosco e saiba quais são os requisitos para ser MEI Caminhoneiro!

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022. O...
03/02/2023

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.

O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração.

Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo. Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.

Para declarar Imposto de Renda, é necessário fornecer informações sobre o contribuinte e seus dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e dados da conta para restituição ou débitos.

Também é necessário fornecer informações sobre bens, imóveis, contas e atividade profissional.

Documentos relacionados a renda, bens e direitos, pagamentos e deduções, dívidas e ônus, e rendas variáveis também são necessários.

As dívidas devem ser declaradas somente se forem superiores a R$ 5 mil.

Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.

Cerca de 13 milhões de Microeemprendedores Individuais (MEIs), de todos os municípios brasileiros, passam a contar, a pa...
01/02/2023

Cerca de 13 milhões de Microeemprendedores Individuais (MEIs), de todos os municípios brasileiros, passam a contar, a partir desse mês de janeiro, com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não.

A emissão agora é facultativa, tornando-se obrigatória somente do dia 3 de abril em diante, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas. Em outras palavras, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa. Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Toda essa diversidade é um entrave para o ambiente de negócios dos empreendedores do setor de serviços, que foi responsável por 70% do PIB brasileiro em 2021, segundo o IBGE.

Também é uma realidade que traz dificuldades para os municípios, muitos dos quais não cobram o ISSQN como consequência da falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos que contribuam com a cobrança e a fiscalização.

Nossa equipe recebeu com tristeza a notícia do falecimento do nosso querido Monsenhor Antônio Chamel. Tivemos a oportuni...
20/01/2023

Nossa equipe recebeu com tristeza a notícia do falecimento do nosso querido Monsenhor Antônio Chamel.

Tivemos a oportunidade de conviver com Monsenhor por algumas décadas e podemos testemunhar o quanto era dedicado à nossa Diocese, aos fiéis e a todo o clero.

Temos a certeza que Monsenhor continuará olhando por nós no lugar que lhe é reservado ao lado do Pai.

Nossos sinceros sentimentos aos familiares, amigos e ao clero.

19/01/2023

Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de um segurado que no curso do processo judicial conseguiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição na via administrativa, enquanto aguardava a sentença judicial.

Quando esta foi proferida, a aposentadoria na via administrativa era mais vantajosa, em virtude de possuir um valor maior do que a concedida na via judicial.

Embora houvesse a discussão de que o tema poderia tratar de desaposentação, não foi o que decidiu o STJ, uma vez que essa consiste, na prática, em pedido de cancelamento de um benefício de aposentadoria deferido pelo INSS para que outro seja fornecido em data posterior, o que não se aplica no caso em tela.

Base legal: stj.jus.br; Recursos Especiais 1.767.789; Tema 1.018

01/08/2022
Desejamos aos clientes e amigos boas festas e um 2021 cheio de esperança para todos nós!!!🙏❤️
24/12/2020

Desejamos aos clientes e amigos boas festas e um 2021 cheio de esperança para todos nós!!!🙏❤️

19/04/2020

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, trazemos, na oportunidade, OUTRAS ALTERNATIVAS PARA EVITAR DEMISSÕES, para enfrentamento do momento que estamos vivendo e que vigoram nesta data, objetivando mantê-lo informado sobre o teor da Medida Provisória 944, de 03 de Abril de 2020, realçamos as orientações abaixo:

- A Medida Provisória supramencionada traz linha de crédito para pagamento de trabalhadores empregados, no limite 2 (dois) salários mínimos por empregado, pelo período de 2 (dois) meses;

- Para obter o crédito, sua empresa deve ter tido no exercício 2019 receita bruta comprovada superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

- O crédito tomado pela empresa deve ser utilizado no pagamento dos salários, exclusivamente;

- De acordo com o artigo 5º da Medida Provisória 944, de 03 de abril de 2020, a taxa de juros é de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, ao ano;

- As empresas terão carência de 6 (seis) meses para início de pagamento e a quitação deverá ser feita em 36 (trinta e seis) parcelas mensais;

- As empresas que aderirem à linha de crédito não poderão rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Para informações detalhadas sobre essa forma de financiamento, sugerimos procurar a sua instituição bancária para maiores informações.

04/04/2020

A Medida Provisória 936/2020 possibilita a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ou a REDUÇÃO DA JORNADA E DO SALÁRIO, mediante ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADOR e EMPREGADO. Portanto, são 2 (duas) novas opções, 2 (duas) novas alternativas.

Durante o período da SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, o empregado não poderá prestar serviços ao empregador, nem mesmo em home office ou em jornada reduzida.

Sobre a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

- O contrato poderá ser SUSPENSO pelo prazo máximo de 60 dias;

- O acordo escrito assinado por empregador e empregado deverá ser encaminhado ao Ministério da Economia no prazo de 10 (dez) dias;

- Feito o comunicado no prazo de 10 (dez) dias, o empregado passará a receber o benefício do governo, denominado Benefício Emergencial do Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de “seguro-desemprego”;

- Com a suspensão, o contrato de trabalho não é extinto, sendo certo que após o fim do período o empregado retornará as suas atividades normalmente;

- O prazo máximo da suspensão do contrato e do benefício emergencial é de 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias. Após, o empregado retornará para suas atividades laborais normalmente, pois como já dito o contrato de trabalho NÃO é extinto;

- O valor do benefício emergencial que o empregado receberá do governo corresponde a 100% (cem por cento) do benefício do seguro desemprego a que teria direito no momento da suspensão do contrato de trabalho;

- Empregados terão estabilidade no emprego pelo mesmo prazo da
suspensão, após o fim do estado de calamidade, com aplicação de
multa ao empregador em caso de dispensa sem justa causa;

- Empresas cuja receita bruta no ano de 2019 foi superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos) devem continuar pagando durante o prazo da suspensão 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado.

- Não poderão receber o benefício emergencial: 1) Quem recebe benefício previdenciário do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente; 2) Quem ocupa cargo público ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; 3) Quem está recebendo seguro desemprego; 4) Quem está recebendo bolsa de qualificação do governo.

Sobre a REDUÇÃO DO SALÁRIO COM REDUÇÃO DA JORNADA:

- A jornada de trabalho e o salário poderão ser reduzidos pelo prazo máximo de 90 dias;

- O acordo escrito assinado por empregador e empregado deverá ser encaminhado ao Ministério da Economia no prazo de 10 (dez) dias;

- Feito o comunicado no prazo de 10 (dez) dias, o empregado passará a receber o benefício do governo, denominado Benefício Emergencial do Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de “seguro-desemprego”;

- Quando a redução for de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) do salário, o empregado receberá 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício emergencial. O empregador pagará 75% (setenta e cinco por cento) do salário, já que o empregado cumprirá 75% (setenta e cinco por cento) da jornada;

- Quando a redução for de 50% (cinqüenta por cento) da jornada, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do salário, o empregado receberá 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício emergencial. O empregador pagará 50% (cinquenta por cento) do salário, já que o empregado cumprirá 50% (cinquenta por cento) da jornada;

- Quando a redução for de 70% (setenta por cento) da jornada, com redução de 70% (setenta por cento) do salário, o empregado receberá 70% (setenta por cento) do valor do benefício emergencial. O empregador pagará 30% (trinta por cento) do salário, já que o empregado cumprirá 30% (trinta por cento) da jornada.

- Empregados terão estabilidade no emprego pelo mesmo prazo da redução, após o fim do estado de calamidade, com aplicação de multa ao empregador em caso de dispensa sem justa causa;

- Também não poderão receber o benefício emergencial, em caso de redução de salário com redução de jornada: 1) Quem recebe benefício previdenciário do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente; 2) Quem ocupa cargo público ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; 3) Quem está recebendo seguro desemprego; 4) Quem está recebendo bolsa de qualificação do governo;

- Para empregados que recebem salário de até R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou acima de R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos), o acordo pode ser realizado de forma individual, diretamente com o empregado, sem necessitar de ir ao Sindicado para celebrar um acordo coletivo;

- Na faixa de salário intermediária, ou seja, de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) a R$ 12.202,12, necessário se faz ir ao Sindicato da Categoria Profissional para celebrar acordo coletivo;

- Em qualquer situação não será exigido acordo coletivo para redução de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada e salário.

Importante realçar que já há questionamento sobre a (in)constitucionalidade da Medida Provisória 936/2020, já que a Constituição Federal de 1988 só permite redução de salário por meio de convenção ou acordo coletivo, tendo sido consagrado o princípio da irredutibilidade salarial. (Texto de Rafael Vargas Ponte)

Atenção Clientes e Amigos(a)!Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS e ISS do Simples Nacional em razão da Pandemia d...
03/04/2020

Atenção Clientes e Amigos(a)!

Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS e ISS do Simples Nacional em razão da Pandemia do Coronavírus.

Com votação encerrada no fim da manhã desta sexta-feira, 03 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nova Resolução que dispõe sobre a prorrogação por 90 dias do prazo para pagame...

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