09/09/2025
⚠️ ATENÇÃO GRANDE MUDANÇA NA EMISSÃO DE NFC-e A CAMINHO! ⚠️
A partir de 3 de novembro de 2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65) será exclusiva para Pessoas Físicas (CPF)!
Isso mesmo: você não poderá mais emitir NFC-e para clientes com CNPJ. Essa mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF Nº 11/2025, busca padronizar e otimizar o controle fiscal no país.
➡️ O que muda na prática?
Vendas para CPF: Continuam com NFC-e. ✅
Vendas para CNPJ: Passam a ser obrigatoriamente documentadas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - modelo 55). 🚫
Para facilitar, o Ajuste SINIEF Nº 12/2025 já trouxe novidades para a emissão da NF-e para CNPJ em operações presenciais: preenchimento de endereço opcional e DANFE simplificado!
Não deixe para a última hora! Adapte seus sistemas e treine sua equipe para evitar problemas fiscais. A preparação é a chave para a tranquilidade! 🚀