Führ Contabilidade e Assessoria

Führ Contabilidade e Assessoria Prestação de serviços contábeis e assessoria fiscal, trabalhista e previdenciária para pequenas e médias empresas dos mais diversos ramos de atuação.

Sempre em busca de conhecimento e atendimento diferenciado, asseguramos a excelência dos nossos serviços, mantendo uma equipe em permanente atualização com relação a legislação, oferecendo soluções inteligentes com competência, confiabilidade e rapidez. O que fazemos :

Gestão de Assessoria Contábil e Fiscal:
Execução das rotinas fiscais e contábeis
Elaboração das Demonstrações Contábeis
Análise

de Balanço
Consultoria em procedimentos fiscais e contábeis
Elaboração de Orçamento Empresarial

Planejamento e Consultoria Tributária e Financeira:
Análise de viabilidade do regime de tributação
Análise de redução da carga tributária
Análise de redução de passivos tributários
Assistência para tomada de decisões na área financeira

Gestão Societária:
Abertura e encerramento de empresas
Elaboração de contratos societários e alterações
Transformação do tipo jurídico
Regularização de empresas nos órgãos competentes

Gestão de Recursos Humanos:
Gerenciamento e execução das rotinas trabalhistas e previdenciárias
Consultoria trabalhista
Orientação para redução de passivos trabalhistas

O que é Split Payment? Entenda em 1 minutoSplit payment é um mecanismo que separa automaticamente, no momento do recebim...
13/05/2026

O que é Split Payment? Entenda em 1 minuto

Split payment é um mecanismo que separa automaticamente, no momento do recebimento da venda, a parte do pagamento destinada ao imposto — que vai direto ao fisco.

Objetivo: reduzir inadimplência, aumentar o controle da arrecadação e garantir créditos fiscais do comprador.

Com a reforma tributária, a CBS e IBS terão um campo específico no documento fiscal e que será somado ao final do valor total da nota, ou seja, valor do produto ou serviço + CBS/IBS = total da nota.

Desta forma, quando o valor for recebido pelo vendedor através de uma liquidação bancária, o banco irá recolher aos cofres públicos o valor da CBS/IBS e creditará somente o valor dos produtos/serviços ao vendedor, isso é o chamado Split payment, é como se fosse uma retenção do imposto.

Isso garante ao fisco uma arrecadação mais efetiva, reduzindo a inadimplência, ao separar o imposto na fonte e impedir que ele circule pelo caixa do vendedor. Além disso garante ao comprador que o crédito do imposto fique disponível no apuração assistida e possa ser aproveitado.

A adoção do Split payment em 2027 será limitado a operações entre contribuintes (fase de te**es), com expansão gradual conforme os resultados dos te**es e novas normas.

IR 2026: os erros que mais levam à malha finaA Receita Federal já mapeou os principais erros nas declarações — atenção a...
06/05/2026

IR 2026: os erros que mais levam à malha fina

A Receita Federal já mapeou os principais erros nas declarações — atenção aos detalhes para não cair na malha fina!

🔹 Dependentes: não declare a mesma pessoa em mais de uma declaração e não esqueça de informar os rendimentos deles.
🔹 Erros de digitação: um número errado pode gerar grandes divergências e chamar a atenção do Fisco.
🔹 Despesas médicas: só declare valores com comprovantes válidos. Reembolsos e medicamentos não entram.
🔹 Rendimentos omitidos: informe todas as fontes — salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, etc.
🔹 Patrimônio x renda: aquisições incompatíveis com a renda podem gerar questionamentos.

💡 Ponto-chave: a Receita cruza praticamente todas as informações (DIMOB, DMED, DIRF, e-Financeira…), então qualquer divergência aparece.

Prorrogação de benefícios de ICMS no RS — Decretos 58.740 a 58.742/2026 Foram prorrogados alguns benefícios de isenção e...
29/04/2026

Prorrogação de benefícios de ICMS no RS — Decretos 58.740 a 58.742/2026

Foram prorrogados alguns benefícios de isenção e redução de base de cálculo de ICMS no estado do RS, que estavam com a sua validade até 30 de abril, e com a prorrogação ficam válidos até 31 de dezembro de 2026.

Entre eles temos:

Decreto 58.740/2026:
· Isenção no transporte intermunicipal de cargas;
· Isenção/redução para micro-produtor rural de cachaça destinada ao consumidor final;
· Isenção para medicamentos de doenças graves, insumos de hemodiálise, equipamentos médico-hospitalares;
· Benefícios para operações com aeronaves, peças e acessórios;
· Isenção para irrigadores/sistemas de irrigação.

Decreto 58.741/2026:
· Redução da base de cálculo com arroz beneficiado;

Decreto 58.742/2026:
· Redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (Apêndice X);
· Redução em saídas de máquinas e implementos agrícolas (Apêndice XI);
· Redução (70,588%) para pedra britada (NCM 2517.10.00).

🚨DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E A TRIBUTAÇÃO ANUALA nova regra sobre tributação de dividendos pode aumentar o imposto na pesso...
23/04/2026

🚨DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E A TRIBUTAÇÃO ANUAL

A nova regra sobre tributação de dividendos pode aumentar o imposto na pessoa física a partir de 2026 e na declaração de ajuste do próximo ano.

💡 O que mudou?
Dividendos acima de R$ 50 mil/mês por empresa → retenção de 10% de IR na fonte
Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil → entram na tributação mínima

💡 O que acontece ao passar de R$ 600 mil/ano?
A Lei nº 15.270/2025 criou a chamada tributação mínima da pessoa física (IRPFM).
Se a renda total anual ultrapassar R$ 600 mil, o contribuinte passa a ter que pagar um imposto mínimo efetivo, independentemente de parte dessa renda ser isenta (como dividendos, exceto lucros previstos em ata com registro na Junta Comercial até dez/2025).

Entram na conta do limite de R$ 600 mil:
✔️ lucros
✔️ pró-labore
✔️ aluguéis
✔️ aplicações financeiras
✔️ outros rendimentos

⚠️ Na prática:
Você pode pagar mais imposto, tudo depende da soma dos seus ganhos no ano.

👀 Pontos de atenção:
Sócios com mais de uma empresa
Profissionais PJ com múltiplas fontes de renda
Distribuição de lucros mal planejada

Fique atento!
Planejamento tributário nunca foi tão importante!

📢 ATENÇÃO: DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA E A MALHA FINA EM 2026Das declarações de Imposto de Renda já enviadas em 2026, 11% ...
16/04/2026

📢 ATENÇÃO: DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA E A MALHA FINA EM 2026

Das declarações de Imposto de Renda já enviadas em 2026, 11% dos contribuintes caíram na malha fina por erros nas informações importadas automaticamente.
E o mais preocupante: em muitos casos, o erro não foi do contribuinte.

👉 O que está acontecendo?
Com mudanças nos sistemas da Receita Federal, os dados passaram a vir de novas fontes (como eSocial e EFD-Reinf), e isso gerou diversas inconsistências.

👉 Principais erros identificados:
Salários, férias e 13º com valores incorretos
Rendimentos classificados errado
Plano de saúde duplicado
Informações divergentes entre empresa e Receita

👉 E o ponto mais importante:
A declaração pré-preenchida não é prova oficial.
Quem responde pelos dados é sempre o contribuinte.

👉 O que fazer?
Conferir tudo com o informe de rendimentos
Não confiar 100% no sistema
Ajustar antes de enviar (ou retificar, se necessário)
Em caso de erro, a empresa também precisa corrigir na origem

Em resumo a pré-preenchida é uma facilidade… mas não substitui a análise técnica.
Em 2026, mais do que nunca: preencher sem revisar pode custar caro.

Se quiser evitar dor de cabeça com a malha fina, conte com acompanhamento profissional.

Lucro Presumido: aumento de base de cálculo de 10% nos percentuais de presunçãoA Lei Complementar nº 224/2025 passou a m...
08/04/2026

Lucro Presumido: aumento de base de cálculo de 10% nos percentuais de presunção

A Lei Complementar nº 224/2025 passou a majorar em 10% os percentuais de presunção utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL, mas somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 — o que amplia a base de cálculo e aumentará a carga tributária para quem ultrapassar esse limite.

Principais pontos:

✅ Natureza da mudança: não é aumento direto das alíquotas, e sim acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção (por exemplo, 32% → 35,2% sobre o excedente).
✅ Incidência anual e trimestral: o limite de R$ 5.000.000,00 é proporcionalizado por trimestre (R$ 1.250.000,00/trimestre), com possibilidade de ajuste nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário.
✅ IRPJ: majoração vigente desde 01/01/2026
✅ CSLL: majoração vigente a partir de 01/04/2026
✅ Aplicação por atividade: o acréscimo é proporcional às receitas de cada atividade; empresas com atividades sujeitas a percentuais diferentes devem apurar a parcela de cada atividade em cada trimestre.
✅ Ajustes e recálculos: no trimestre em que a receita for inferior ao limite trimestral, o excedente pode ser compensado nos trimestres seguintes do mesmo ano; o ajuste final ocorre no último trimestre do ano-calendário. Se, ao final do ano, os limites não forem ultrapassados, o acréscimo não se aplica e é possível recalcular e deduzir valores pagos a maior.

Que a Páscoa renove em nós a coragemde recomeçar, celebrando a beleza deviver e o poder do renascimento.FELIZ PÁSCOA!É o...
05/04/2026

Que a Páscoa renove em nós a coragem
de recomeçar, celebrando a beleza de
viver e o poder do renascimento.

FELIZ PÁSCOA!

É o desejo da equipe da Führ Contabilidade.

INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADEInsalubridade: é quando um trabalhador exerce suas atividades em condições que podem preju...
01/04/2026

INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE

Insalubridade: é quando um trabalhador exerce suas atividades em condições que podem prejudicar a saúde, por exposição a agentes nocivos, como:
· produtos químicos;
· ruído excessivo;
· calor ou frio extremos;
· agentes biológicos (vírus, bactérias).
O adicional de insalubridade é definido conforme o nível de risco da atividade, podendo ser de 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).

Periculosidade: é quando o trabalho expõe o trabalhador a risco de acidente grave ou morte, como:
· contato com inflamáveis ou explosivos;
· trabalho com energia elétrica;
· atividades de segurança armada.
O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário-base do trabalhador.

Atenção, empregador: FGTS Digital muda regras para pagamento de Empréstimos Consignados em Atraso.A partir da apuração d...
25/03/2026

Atenção, empregador: FGTS Digital muda regras para pagamento de Empréstimos Consignados em Atraso.

A partir da apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de empréstimos consignados, conforme a Portaria MTE nº 506/2026. A medida visa simplificar o pagamento no Programa Crédito do Trabalhador, tornando obrigatório o uso do sistema para quitar parcelas vencidas e a vencer.

Em caso de inadimplência ou irregularidades, o empregador responderá pelo valor principal acrescido de atualização pelo IPCA, juros de mora de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.

Para competências de maio de 2025 a janeiro de 2026 (vencimento em 20/02/2026): Não será possível pagar parcelas vencidas pelo FGTS Digital. Nesses casos, a regularização deve ser feita diretamente com as instituições financeiras consignatárias, incluindo encargos.

Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais:
Seguem utilizando a guia DAE do e-Social para pagamentos no prazo. A emissão de guias em atraso com encargos será liberada futuramente; até lá, a regularização deve ser feita junto às instituições financeiras.

Mais informações podem ser consultadas no manual do FGTS Digital.

Leia mais em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/fgts-digital-inicia-o-recebimento-de-valores-de-emprestimos-consignados-vencidos

A Receita Federal divulgou um resumo com a Obrigatoriedade de Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, confira:PR...
18/03/2026

A Receita Federal divulgou um resumo com a Obrigatoriedade de
Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, confira:

PRECISA DECLARAR QUEM:
- Recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 35.584,00 (era R$ 33.888,00);
- Outros rendimentos maiores que R$ 200mil;
- Ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Alienou em bolsa de valores mais de 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural com mais de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Posse ou propreidade de bens maiores que R$ 800 mil;
- Passou a condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

Em função da Lei nº 14.754/2023:
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º).

Antecedentes criminais e contratação: direito x segurançaA Justiça do Trabalho diz: a regra é proteger a dignidade do tr...
11/03/2026

Antecedentes criminais e contratação: direito x segurança

A Justiça do Trabalho diz: a regra é proteger a dignidade do trabalhador — exigir certidão sem justificativa é, em geral, ilegítimo e pode configurar dano moral.
Porém, há exceções (quando a lei exige ou a função pede confiança especial), por exemplo:
· Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência
· Empregados domésticos
· Motoristas rodoviários de carga
· Bancários e quem lida com informações sigilosas
· Quem trabalha com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas
· Trabalhadores da agroindústria que usam ferramentas perfurocortantes

Fora dessas hipóteses, o TST considera o dano moral presumido — a simples exigência indevida já gera direito à indenização, mesmo sem prova de prejuízo concreto.

Portanto políticas de seleção devem equilibrar segurança e respeito aos direitos fundamentais. Exigir antecedentes sem critério pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do candidato.

Endereço

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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
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Terça-feira 08:00 - 12:00
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