28/03/2025
📢 A partir de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes devem realizar o recadastramento anual na base de dados da Receita Estadual.
✅ A medida permite conhecer o número de empresas em atividade no RS, além de fortalecer o controle e a conformidade tributária. O recadastramento busca ainda estimular os sócios e administradores a conhecerem as informações registradas no cadastro da Receita, bem como atualizá-las, quando necessário.
⚠️ Atenção aos canais e prazos!
➡️ Empresas do Simples Nacional devem realizar o recadastramento de 1º de maio a 30 de junho por meio do aplicativo Minha Empresa RS - ferramenta disponível gratuitamente nos sistemas Android e IOS.
➡️ Para os contribuintes da categoria Geral, o prazo vai de 1º de agosto a 30 de setembro. Neste caso, basta acessar o Portal e-CAC e efetuar o procedimento.
➡️ Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados do recadastramento anual.
Acesso ao APP 👇🏻
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.minhaemp&hl=pt_BR