03/04/2024
1 - Corretoras: as corretoras têm a obrigação de reter uma parte do Imposto de Renda na fonte. Esta retenção é de 0,005% para operações comuns e 1% para operações do tipo day trade. A tributação é apelidada de “dedo-duro”, pois possibilita à Receita Federal monitorar as operações.
2 - Empresas: o empregador tem a obrigação de submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até fevereiro de cada ano à Receita Federal. Essa declaração detalha todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior.
3 - Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais: profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais são frequentemente utilizados por contribuintes para tentar reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição, já que não há limite para dedução de despesas médicas, ao contrário das despesas com educação. Isso leva alguns a declarar gastos não comprovados, omitir reembolsos de planos de saúde e incluir despesas de pessoas não dependentes. A Receita consegue detectar essas fraudes.
4 - Bancos e outras instituições financeiras: bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes pessoa física realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre.
5 - Imobiliárias, cartórios e construtoras: posse de bens acima de R$ 800 mil. Caso a venda não se enquadre nas regras de isenção, o contribuinte deve pagar imposto sobre o lucro obtido, assim como declarar os rendimentos provenientes de aluguéis.
6 - Impostos a órgãos públicos: na transação de imóveis, a prefeitura aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), revelando à Receita o montante recebido pelo vendedor. Da mesma maneira, valores obtidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é igualmente comunicado ao Fisco.
7 - Dependentes: incluir o CPF dos dependentes na declaração é mandatório para evitar duplicidade de registros. Além das despesas, é crucial informar os rendimentos do dependente.