Schumacher Contabilidade e Assessoria

Schumacher Contabilidade e Assessoria Atuamos nos setores de recursos humanos, fiscal, tributário, contábil, de legalização de empresa

A Schumacher Contabilidade e Assessoria iniciou suas atividades em 1967. De lá para cá, o escritório cresceu, conquistou credibilidade pela excelência dos serviços prestados e hoje atua em todo o estado do Rio Grande do Sul. Em 1995, visando ampliar o mix de serviços oferecidos aos clientes, a Schumacher passou a contar também com uma assessoria jurídica própria. Em 2003, com o objetivo de alcança

r a excelência nos serviços prestados, a Schumacher passou a integrar o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade. Desde 2005, a empresa passou a oferecer um serviço inovador disponibilizando contadores para atuar diretamente na sede do cliente. Os serviços on-line também já são uma realidade para os clientes da Schumacher. Desde 2009 esse mix de serviços e facilidades vem sendo ampliado, tornando ainda mais ágil e seguro o trabalho realizado para cada cliente.

📢 Vaga para Analista Contábil — contratação imediata!Se você tem experiência na área e em escritório contábil, essa opor...
17/12/2025

📢 Vaga para Analista Contábil — contratação imediata!

Se você tem experiência na área e em escritório contábil, essa oportunidade é para você!

Envie seu currículo para: [email protected]
📞 (51) 99726-5203 | (51) 3714-2155

Homenagem a todas as mães que fazem parte da família Schumacher. 🥰
12/05/2024

Homenagem a todas as mães que fazem parte da família Schumacher. 🥰

Foram prorrogados prazo de declaração do IR e do pagamento de tributos nas cidades afetadas pela catástrofe no RS. Confi...
07/05/2024

Foram prorrogados prazo de declaração do IR e do pagamento de tributos nas cidades afetadas pela catástrofe no RS. Confira ➡️

A obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda (IR) para aposentados está sujeita a diversos fatores. Vai além dos ...
30/04/2024

A obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda (IR) para aposentados está sujeita a diversos fatores. Vai além dos rendimentos tributáveis recebidos como a aposentadoria ou pensão. Não é só porque o beneficiário recebe algum auxílio da previdência que deve declarar o IR, ele precisa também ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal no ano anterior para ter que declarar seus rendimentos.

Os aposentados com mais de 65 anos podem ter redução na base de cálculo e na alíquota de impostos, podendo abater até R$ 1.903,98 por mês do benefício previdenciário. Para calcular o IR, é necessário subtrair o valor de isenção da renda mensal. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 3.500/mês e pode descontar R$ 1.903,98, f**a isento de tributação.

Aposentados com direito ao desconto de R$ 1.903,98 mensais encerram o ano com R$ 24.751,34 em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", a ser informado na declaração.

Retire todas as suas dúvidas com a nossa equipe!

Faça parte da nossa equipe! 📢
16/04/2024

Faça parte da nossa equipe! 📢

Passe pro lado pra conferir ➡️
16/04/2024

Passe pro lado pra conferir ➡️

1 - Corretoras: as corretoras têm a obrigação de reter uma parte do Imposto de Renda na fonte. Esta retenção é de 0,005%...
03/04/2024

1 - Corretoras: as corretoras têm a obrigação de reter uma parte do Imposto de Renda na fonte. Esta retenção é de 0,005% para operações comuns e 1% para operações do tipo day trade. A tributação é apelidada de “dedo-duro”, pois possibilita à Receita Federal monitorar as operações.

2 - Empresas: o empregador tem a obrigação de submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até fevereiro de cada ano à Receita Federal. Essa declaração detalha todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior.

3 - Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais: profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais são frequentemente utilizados por contribuintes para tentar reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição, já que não há limite para dedução de despesas médicas, ao contrário das despesas com educação. Isso leva alguns a declarar gastos não comprovados, omitir reembolsos de planos de saúde e incluir despesas de pessoas não dependentes. A Receita consegue detectar essas fraudes.

4 - Bancos e outras instituições financeiras: bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes pessoa física realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre.

5 - Imobiliárias, cartórios e construtoras: posse de bens acima de R$ 800 mil. Caso a venda não se enquadre nas regras de isenção, o contribuinte deve pagar imposto sobre o lucro obtido, assim como declarar os rendimentos provenientes de aluguéis.

6 - Impostos a órgãos públicos: na transação de imóveis, a prefeitura aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), revelando à Receita o montante recebido pelo vendedor. Da mesma maneira, valores obtidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é igualmente comunicado ao Fisco.

7 - Dependentes: incluir o CPF dos dependentes na declaração é mandatório para evitar duplicidade de registros. Além das despesas, é crucial informar os rendimentos do dependente.

Feliz Páscoa aos clientes e amigos!
31/03/2024

Feliz Páscoa aos clientes e amigos!

Apoio: Os contribuintes podem direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, culturais...
28/03/2024

Apoio: Os contribuintes podem direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, culturais e esportivos como forma de contribuir para o bem-estar da sociedade e proporcionais benefícios fiscais signif**ativos.

As doações podem ser recebidas por projetos previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes, segundo a legislação vigente.

Consulte o seu contador e informe-se sobre as possibilidades de doação em sua cidade!

Por aqui o coelhinho já passou… Juntos, celebramos a Páscoa com alegria e união! 🐰🌷 Que os dias que se seguem sejam de p...
27/03/2024

Por aqui o coelhinho já passou…

Juntos, celebramos a Páscoa com alegria e união! 🐰🌷
Que os dias que se seguem sejam de paz, prosperidade e muitos momentos felizes.

Nós da Schumacher Contabilidade desejamos uma Feliz Páscoa a todos!

Endereço

Rua São Pedro, 49, 4º Andar, Florestal
Lajeado, RS
95900-706

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:50
13:00 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 11:50
13:00 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 11:50
13:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 11:50
13:00 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 11:50
13:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Schumacher Contabilidade e Assessoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria