18/03/2026
Você deve apresentar a declaração se, em 2025, se encaixou em pelo menos uma dessas situações:
Rendimentos:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos ou tributados na fonte:
• Recebeu acima de R$ 200.000,00
Operações financeiras:
• Fez operações em bolsa com vendas acima de R$ 40.000 ou teve lucro tributável
Ganho de capital:
• Teve lucro na venda de bens ou direitos
Atividade rural:
• Receita bruta acima de R$ 177.920,00
• ou quer compensar prejuízos
Patrimônio:
• Tinha bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
Outras situações:
• Passou a ser residente no Brasil em 2025
• Usou isenção na venda de imóvel para comprar outro
• Possui investimentos ou estruturas no exterior (como trust ou empresa)
• Recebeu lucros, dividendos ou rendimentos de aplicações fora do país
📌 Este ponto reflete a adaptação às regras da tributação de investimentos no exterior introduzida em 2023/2024.
Se ficou na dúvida ou quer evitar dor de cabeça, o melhor é não deixar para última hora. A GAMA Contabilidade pode te ajudar com tudo isso 🤝