11/05/2026
Se você é Microempreendedor Individual, atenção: nem todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física — mas em muitos casos, sim 👇
💡 Você deve declarar se:
Teve rendimentos tributáveis acima do limite anual
Recebeu rendimentos isentos acima do permitido
Possui bens acima de R$ 300 mil
Realizou operações na bolsa ou teve ganho de capital
📌 E o MEI, como empresa, também precisa:
Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual do faturamento)
⚠️ Importante:
O lucro do MEI nem sempre é totalmente isento. A Receita considera uma parte como rendimento tributável, dependendo da atividade exercida.
👉 Por isso, organizar documentos e contar com orientação contábil faz toda a diferença para evitar erros e cair na malha fina.
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