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Na T-TAX, nosso foco é oferecer soluções tributárias inteligentes e personalizadas para empresas de diversos segmentos. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e atualizados com as constantes mudanças fiscais, estamos preparados para identificar oportunidades de recuperação de créditos, otimização de impostos e planejamento tributário.

Foi publicado em junho pela Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos...
03/07/2024

Foi publicado em junho pela Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.

👉 Informações que devem conter na declaração: Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

⚠ Atenção:
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deverão ser prestadas:
I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

⚠ Penalidades:
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

📌 A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.
📌 Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

👉 Prazo: A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Fonte: Gov.br

O Ministério da Fazenda publicou a Regulamentação da Reforma Tributária, contendo informações sobre IBS, CBS e Imposto S...
19/06/2024

O Ministério da Fazenda publicou a Regulamentação da Reforma Tributária, contendo informações sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24).

Entre as regulamentações, encontram-se:

🔔 Atualização da estimativa das alíquotas:
✔ CBS 8,8%
✔ IBS 17,7%
✔ TOTAL 26,5%

🔔 Comércio Exterior:
✔ IMPORTAÇÕES
Plataformas digitais (inclusive domiciliadas no exterior) são responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações realizadas por seu intermédio •De bens imateriais e serviços • De bens materiais
✔ EXPORTAÇÕES
Desoneração completa da cadeia de exportação referente a • De bens imateriais e serviços • De bens materiais

🔔 Alíquotas de cestas básicas:
✔ Cesta básica (alíquota zero)
Alíquota média atual: 8,0%
Alíquota PLP 68/24: 0,0%
✔ Cesta estendida (alíquota reduzida)
Alíquota média atual: 15,8%
Alíquota PLP 68/24: 10,6%
✔ A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica e na cesta estendida vai cair de 11,6% para 4,8%.

🔔 O Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. NÃO tem função arrecadatória.
✔ A definição das alíquotas ficará para a legislação ordinária.

Continue nos acompanhando para as próximas atualizações.



Fonte: Gov.br

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, realizou nesta terça-feira, 18, a operação "Crédito Pirata", que b...
19/06/2024

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, realizou nesta terça-feira, 18, a operação "Crédito Pirata", que busca obter provas relativas à estrutura de consultorias fraudulentas que abusa do instituto da Declaração de Compensação Tributária.

⚠ Fique atento! ⚠

A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de P*S/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.

A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o P*S/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.

A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.

Fonte: Gov.br

Dessa forma, tenha ao seu lado empresas confiáveis para realizar a análise de forma correta, segura e eficaz, visualizando os impostos que podem ser compensados. Conte com a TTax Tributária e não corra riscos de fraudes.

O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado para identificar a origem e o tipo de operação fisc...
17/06/2024

O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado para identificar a origem e o tipo de operação fiscal realizada com mercadorias ou serviços. A classificação correta é essencial para a correta tributação de operações fiscais, especialmente no contexto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Alguns erros são comuns no processo de classificação do CST ao emitir, por exemplo, uma NF. Entre eles:

- Não atualizar o CST conforme a legislação
- Utilizar um CST que não corresponde à operação fiscal realizada
- Confusão entre CSTs similares, pois alguns CSTs são parecidos entre si
- Não considerar as particularidades estaduais, entre outros.

Para evitar esses erros, é fundamental que as empresas tenham processos claros e bem definidos para a classificação correta do CST, além de manter uma empresa especialista em serviços fiscais e tributários, afim de manter as regulamentações tributárias vigentes.

Os princípios tributários são diretrizes fundamentais que orientam a criação, interpretação e aplicação das normas tribu...
12/06/2024

Os princípios tributários são diretrizes fundamentais que orientam a criação, interpretação e aplicação das normas tributárias em um sistema jurídico.

Conheça quais são:

1. Princípio da Legalidade: Nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja uma lei que o estabeleça. Garante segurança jurídica aos contribuintes, evitando arbitrariedades por parte do Estado.

2. Princípio da Igualdade ou Isonomia: Todos devem ser tratados igualmente perante a lei tributária, sem discriminações. Garante justiça e equidade na tributação, evitando privilégios ou discriminações.

3. Princípio da Irretroatividade: As leis tributárias não podem retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Protege os contribuintes de surpresas desagradáveis e assegura a previsibilidade nas relações tributárias.

4. Princípio da Anterioridade: Um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou aumentado. Permite que os contribuintes tenham tempo para se ajustar às novas obrigações tributárias.

5. Princípio do Não-Confisco: A tributação não pode ser utilizada de forma a confiscar o patrimônio do contribuinte. Protege o contribuinte contra abusos do poder de tributar que poderiam levar à expropriação de bens. Caberá ao Judiciário dizer quando um tributo será ou não confiscatório.

5. Princípio da Capacidade Contributiva: Os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômica do contribuinte. Assegura que a carga tributária seja justa e equitativa, conforme a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

Esses são os principais princípios tributários, fundamentais para assegurar um sistema tributário justo, equitativo e transparente. Eles fornecem orientações a criação e a aplicação das leis tributárias, protegendo os direitos dos contribuintes e garantindo que a arrecadação de tributos ocorra de forma equilibrada e racional.

A Proposta da Reforma Tributária simplifica o sistema tributário, um dos tópicos é a substituição de cinco tributos (P*S...
10/06/2024

A Proposta da Reforma Tributária simplifica o sistema tributário, um dos tópicos é a substituição de cinco tributos (P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entretanto, esta transição ainda irá demorar alguns anos para se firmar, mas, já vamos entender como funcionará.

📌 Características do IBS:
- Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei.
- Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.
- Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.
- Será não-cumulativo.
- Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.
- Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital.
- Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo).
- Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

Fonte: Câmera dos Deputados

Uma consultoria fiscal especializada pode fornecer orientação personalizada e insights valiosos para ajudar empresas e i...
29/05/2024

Uma consultoria fiscal especializada pode fornecer orientação personalizada e insights valiosos para ajudar empresas e indivíduos a tomar decisões informadas e otimizar sua situação fiscal de acordo com as leis e regulamentações tributárias vigentes.

A consultoria envolve desenvolvimento de estratégias fiscais personalizadas para minimizar a carga tributária de uma empresa ou indivíduo, levando em consideração suas circunstâncias específicas e objetivos financeiros.

A Estratégia Tributária envolve entender profundamente o sistema tributário em que a empresa opera, identificar oportuni...
27/05/2024

A Estratégia Tributária envolve entender profundamente o sistema tributário em que a empresa opera, identificar oportunidades para otimização fiscal dentro da legalidade, mitigar riscos fiscais e garantir conformidade com as leis e regulamentos tributários aplicáveis.

A estratégia envolve planejamento e análise precisas da situação fiscal e tributária da empresa, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados à conformidade tributária e a potenciais litígios fiscais. Isso pode envolver a implementação de controles internos robustos, revisões periódicas de conformidade e a obtenção de orientação especializada quando necessário.

Problemas com as autoridades fiscais e tributárias podem surgir por várias razões:⚠ Erros na Declaração de Impostos;⚠ Nã...
22/05/2024

Problemas com as autoridades fiscais e tributárias podem surgir por várias razões:
⚠ Erros na Declaração de Impostos;
⚠ Não Pagamento de Impostos Devidos;
⚠ Subestimação da Renda;
⚠ Fraude Fiscal;
⚠ Atrasos no Pagamento de Impostos Retidos na Fonte; entre outro.

Dessa forma, é fundamental manter registros precisos e cumprir todas as obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco.

Com nossa equipe de especialistas, você tem a vantagem de transforma a situação fiscal da sua empresa em uma vantagem competitiva.

A consultoria preventiva para demandas tributárias é uma abordagem proativa para identificar e mitigar riscos fiscais an...
15/05/2024

A consultoria preventiva para demandas tributárias é uma abordagem proativa para identificar e mitigar riscos fiscais antes que se tornem problemas reais.

Por isso, é essencial um Monitoramento Contínuo para acompanhar as mudanças na legislação tributária, avaliar o impacto potencial em suas operações e ajustar suas estratégias conforme necessário para garantir conformidade e otimização fiscal.

Além disso, é preciso Analisar a Situação Atual, que envolve consultoria, análise detalhada da situação fiscal atual da empresa, incluindo estrutura organizacional, transações financeiras, obrigações fiscais e conformidade legal.

A partir daí, é possível Identificar Riscos, como inconsistências nos registros contábeis, interpretações errôneas da legislação tributária, transações complexas ou operações em jurisdições com leis fiscais específicas.

Tenha profissionais acompanhando a parte tributária da sua empresa, contribuindo com a saúde financeira e sustentabilidade a longo prazo.

Você sabia que a Recuperação Fiscal pode ser uma ferramenta poderosa para empresas que enfrentam dificuldades financeira...
08/05/2024

Você sabia que a Recuperação Fiscal pode ser uma ferramenta poderosa para empresas que enfrentam dificuldades financeiras?

Com ela, é possível reverter situação de crise e colocar sua empresa de volta nos trilhos do sucesso.

Benefícios da recuperação: alivia o peso das dividas, pode proporcionar melhores condições de pagamento, redução de juros e multas, e até mesmo a possibilidade de renegociação de contratos.

As características da tributação fiscal são fundamentais para compreender como os tributos funcionam e como afetam indiv...
06/05/2024

As características da tributação fiscal são fundamentais para compreender como os tributos funcionam e como afetam indivíduos e empresas.

Podemos dividi-las em:

1. Obrigatória: A tributação é compulsória, ou seja, os contribuintes são obrigados por lei a pagar os tributos estabelecidos pelo governo.

2. Pecuniária: Os tributos são pagos em dinheiro - em moeda corrente -, e não em bens ou serviços.

3. Legalidade: Os tributos só podem ser instituídos por meio de lei, conforme determina a constituição federal. Isso significa que nenhum tributo pode ser cobrado sem previsão legal.

4. Unilateralidade: A relação tributária é unilateral, não existe contraprestação direta por parte do estado. O contribuinte paga os tributos sem esperar um benefício em troca.

5. Não Sancionatória: A tributação não tem caráter punitivo, ou seja, não é uma punição imposta pelo estado. O objetivo é arrecadar recursos para financiar as atividades governamentais.

Endereço

R. Vig. J. J. Rodrigues, 905/Conjunto 83, Sala 3/Centro
Jundiaí, SP
13201-001

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Segunda-feira 07:30 - 18:00
Terça-feira 07:30 - 18:00
Quarta-feira 07:30 - 18:00
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