26/08/2026
Com as atualizações da NR-1, a gestão dos riscos ocupacionais ganhou ainda mais atenção, e isso reforça a necessidade de integração entre o PGR e o PCMSO.
O PGR, previsto na NR-1, identif**a e avalia os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho. Já o PCMSO, regulamentado pela NR-7, deve considerar esses riscos para definir o acompanhamento da saúde dos colaboradores e os exames ocupacionais necessários.
Essa relação também ganha relevância com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1.
Revisar o PGR também signif**a verif**ar se o PCMSO continua coerente com a realidade da empresa. 📋