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A licença paternidade mudou em 2026 — mas não do jeito que estão falando 👀Muita gente está divulgando que agora são 20 d...
15/04/2026

A licença paternidade mudou em 2026 — mas não do jeito que estão falando 👀

Muita gente está divulgando que agora são 20 dias…
Mas a nova lei trouxe uma ampliação GRADUAL.

Hoje, ainda seguimos com 5 dias.

A mudança vai acontecer aos poucos:
➡️ 10 dias em 2027
➡️ 15 dias em 2028
➡️ 20 dias em 2029

E tem mais: empresas no programa Empresa Cidadã já podem conceder 20 dias.

Ou seja: se você não entende a regra corretamente, pode aplicar errado e gerar problema trabalhista.

Sua empresa já está preparada para essa mudança?

Comenta “PATERNIDADE” ou me chama no direct 📩

09/04/2026

A Reforma Tributária já deixou de ser assunto distante.
Ela já está mudando o jogo — e não vai esperar empresas despreparadas.

O problema é que muitos negócios ainda operam no improviso:
sem controle, sem organização e sem visão estratégica.

E é justamente aí que mora o risco.

Empresas que não emitem corretamente,
que não acompanham seus números,
ou que não têm planejamento tributário
tendem a sentir primeiro — e mais forte — os impactos dessa nova realidade.

Mas existe um outro caminho.

Empresas organizadas, com processos bem definidos e acompanhamento contábil estratégico, não apenas se adaptam…
elas crescem.

A pergunta é simples:
sua empresa está preparada?

Se ainda existem dúvidas, este é o momento de agir — antes que a mudança vire problema.

📩 Fale com a gente e entenda como estruturar sua empresa para esse novo cenário.

Econt EmpresasInteligentes

Sua empresa pode até faturar bem… mas você sabe quanto realmente sobra no final?A verdade é que muitos empresários traba...
06/04/2026

Sua empresa pode até faturar bem… mas você sabe quanto realmente sobra no final?

A verdade é que muitos empresários trabalham muito, vendem bastante — e mesmo assim não conseguem crescer. E o problema quase nunca é falta de esforço… é falta de clareza.

Existem 3 números que mudam completamente o rumo de um negócio:
• Margem de contribuição — o que de fato f**a no seu bolso
• Custo fixo — o quanto sua empresa precisa para existir todos os meses
• Ponto de equilíbrio — o mínimo que você precisa faturar para não ter prejuízo

Sem acompanhar isso, qualquer decisão vira um risco.

Com esses números na mão, você para de “achar” e começa a gerir de verdade.

Se você ainda não tem essa visão clara do seu negócio, talvez esteja na hora de organizar isso com quem entende.

📩 Fale com a gente

Sua empresa pode até faturar bem… mas você sabe quanto realmente sobra no final?A verdade é que muitos empresários traba...
06/04/2026

Sua empresa pode até faturar bem… mas você sabe quanto realmente sobra no final?

A verdade é que muitos empresários trabalham muito, vendem bastante — e mesmo assim não conseguem crescer. E o problema quase nunca é falta de esforço… é falta de clareza.

Existem 3 números que mudam completamente o rumo de um negócio:
• Margem de lucro — o que de fato f**a no seu bolso
• Custo fixo — o quanto sua empresa precisa para existir todos os meses
• Ponto de equilíbrio — o mínimo que você precisa faturar para não ter prejuízo

Sem acompanhar isso, qualquer decisão vira um risco.

Com esses números na mão, você para de “achar” e começa a gerir de verdade.

Se você ainda não tem essa visão clara do seu negócio, talvez esteja na hora de organizar isso com quem entende.

📩 Fale com a gente

25/03/2026
📢 DEFIS 2026: atenção ao prazo!A DEFIS 2026 (ano-calendário 2025) deve ser transmitida pelas empresas optantes pelo Simp...
12/03/2026

📢 DEFIS 2026: atenção ao prazo!

A DEFIS 2026 (ano-calendário 2025) deve ser transmitida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março de 2026, por meio do portal e-CAC.

A partir de 2026, a Receita Federal passa a aplicar multas automáticas por atraso, além de a declaração ter caráter de confissão de dívida, o que exige ainda mais atenção das empresas.

🔎 Principais pontos da DEFIS 2026:

• Prazo final: 31 de março de 2026
• Obrigatoriedade: ME e EPP do Simples Nacional (exceto MEI)
• Informações exigidas: receita bruta, ganhos de capital, número de empregados, pró-labore, aluguéis pagos, lucros distribuídos e estoque

⚠️ Novas penalidades:
Atrasos ou omissões podem gerar multas automáticas de 2% ao mês calendário ou fração,
Informações incorreta: 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontânea mente, após o orado mas antes de qualquer procedimento de ofício.

📌 Empresas inativas também precisam declarar.
Mesmo sem movimentação, é obrigatório enviar a DEFIS zerada.

✔️ Conte com um acompanhamento contábil para manter sua empresa em dia com o fisco.

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), aprovou junto aos órgãos deliberativos em âmbito ...
10/03/2026

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), aprovou junto aos órgãos deliberativos em âmbito nacional medidas fiscais importantes para auxiliar na retornada das atividades das empresas localizadas em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa por meio do Convênio ICMS nº 27, que traz as seguintes autorizações:

• PRORROGAÇÃO DO ICMS: Prorrogação do pagamento do ICMS devido em março e abril para julho e agosto de 2026.;
• ATIVO IMOBILIZADO: Isenção de ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos, partes, peças e acessórios de máquinas, destinados ao ativo das empresas que perderam seus bens em decorrência das chuvas das últimas semanas;
• CRÉDITO DE ESTOQUES: Manutenção dos créditos de ICMS em relação aos estoques que foram extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, conforme dispuser o Decreto estadual a ser brevemente editado pelo Governador Zema;
• ISENÇÃO DE ICMS para as doações de bens e mercadorias, inclusive quanto ao correspondente serviço de transporte, desde que destinadas ao Governo do Estado, à Defesa Civil, às prefeituras municipais e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas em Minas Gerais.

No caso das doações, será dispensada a emissão de notas fiscais, de forma a facilitar a movimentação das mercadorias para as áreas mais afetadas.

PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL E DEMAIS REGIMES:A Receita Federal do Brasil publicou, a Portaria RFB nº 6...
06/03/2026

PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL E DEMAIS REGIMES:

A Receita Federal do Brasil publicou, a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
A norma determina a prorrogação de prazos para:

1. pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —,
2. prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias
3. suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos.

PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL:

O Governo do Brasil oficializou a Portaria CGSN nº 56, que trata da prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional.
A portaria aplica-se à data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

IMPORTANTE:

As portarias aplicam-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

As medidas não geram direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação.

De 27/02/2026 a 18/03/2026 estará liberado para Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa o Saque Calamidade. Ele permite ao tr...
03/03/2026

De 27/02/2026 a 18/03/2026 estará liberado para Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa o Saque Calamidade. Ele permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

Mais detalhes: https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx

A principal diferença entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) está ...
02/08/2024

A principal diferença entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) está relacionada ao faturamento anual e à estrutura de cada uma dessas categorias. O MEI é a forma mais simplif**ada de empresa, destinada a empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano e possuem no máximo um empregado. O MEI é isento de diversos tributos federais e possui um processo de formalização bastante simplif**ado, mas atenção: não são todas as atividades que permitem o enquadramento no MEI.

A Microempresa (ME) é uma categoria destinada a negócios que faturam até R$ 360.000 por ano. As MEs têm benefícios tributários e podem optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação simplif**ado que unif**a vários impostos em uma única guia. Além disso, a ME pode ter um número maior de empregados comparado ao MEI, dependendo do setor de atuação.

Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) abrange empresas que faturam entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões anuais. Assim como as Microempresas, as EPPs também podem optar pelo Simples Nacional. Entretanto, elas têm maior capacidade de crescimento e podem contratar mais funcionários, oferecendo uma estrutura mais robusta e complexa em comparação às MEs e ao MEI.

Essas classif**ações são essenciais para determinar a carga tributária e as obrigações legais de cada tipo de empresa, facilitando a gestão e promovendo o desenvolvimento econômico de pequenos negócios no Brasil.

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19/03/2024

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