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29/10/2026

Há um ano, a JMS promoveu um encontro para discutir os impactos da Reforma Tributária e preparar empresários para as mudanças que viriam.

Hoje, o que parecia distante já exige atenção, análise e decisões estratégicas.

A Reforma Tributária exige que as empresas revisem seus cenários, avaliem impactos financeiros e se preparem para proteger sua rentabilidade.

O futuro tributário já começou. E a JMS segue ao lado das empresas, oferecendo conhecimento técnico e visão estratégica para enfrentar esse novo cenário.

A reforma tributária deu mais um passo: a alíquota de referência da CBS para 2027 já tem uma proposta, aprovada pelo TCU...
29/10/2026

A reforma tributária deu mais um passo: a alíquota de referência da CBS para 2027 já tem uma proposta, aprovada pelo TCU e agora nas mãos do Senado.

A CBS começa a substituir o P*S e a Cofins em 2027, e a transição do novo modelo vai até 2033. Por isso, o número que o Senado fixar vai orientar o planejamento tributário de empresas de todos os setores, não só do imobiliário, desde a precif**ação até o fluxo de caixa.

Para quem trabalha com imóveis, vale um ponto adicional: o regime específico do setor reduz a alíquota em 50% (incorporação, loteamento e construção) e em 70% (locação), conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 261, caput e parágrafo único.

Sua empresa já começou a se preparar para a CBS em 2027?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 inclui as taxas condominiais no cronograma dos documentos fiscais da reforma tributár...
22/10/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 inclui as taxas condominiais no cronograma dos documentos fiscais da reforma tributária, com início previsto em 01/12/2026. Antes de falar em nota fiscal, o ponto de partida é o enquadramento do condomínio.

Por que importa

O art. 26 da LC 214/2025 trata do condomínio edilício e prevê hipóteses em que ele é contribuinte do IBS e da CBS, como a opção pelo regime regular (§ 2º, inciso I). Assim, entender o enquadramento é o primeiro passo para saber como as taxas condominiais serão tratadas.

Atenção ao dia a dia

Um bom começo é reunir as informações sobre as receitas do condomínio e de onde elas vêm. Com isso em mãos, f**a mais fácil conferir o enquadramento com a contabilidade.

Base técnica: LC 214/2025, art. 26. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, “f”.

Quer apoio para avaliar o caso do seu condomínio? Fale com a nossa equipe pelo link da bio.

Neste 19 de outubro, Dia Nacional da Inovação, reforçamos uma convicção que guia o nosso trabalho: inovar deixou de ser ...
19/10/2026

Neste 19 de outubro, Dia Nacional da Inovação, reforçamos uma convicção que guia o nosso trabalho: inovar deixou de ser um diferencial e passou a ser essencial para quem quer crescer com consistência.

Na construção civil e no mercado imobiliário, as mudanças acontecem cada vez mais rápido. Novas tecnologias transformam a execução das obras, as exigências fiscais e regulatórias se tornam mais complexas e os clientes esperam mais agilidade e transparência. Nesse cenário, as empresas que se adaptam conseguem planejar melhor, controlar custos com precisão e tomar decisões com segurança.

Inovar também signif**a rever processos, integrar informações e buscar formas mais inteligentes de trabalhar todos os dias. É esse movimento contínuo que mantém uma empresa preparada para o que vem pela frente.

Que este Dia da Inovação seja um convite para olhar para o futuro com planejamento, informação e coragem para evoluir.

A reforma tributária trouxe para o setor imobiliário uma lógica de acompanhamento por empreendimento. Cada obra passa a ...
19/10/2026

A reforma tributária trouxe para o setor imobiliário uma lógica de acompanhamento por empreendimento. Cada obra passa a ter a sua identif**ação, e a apuração do IBS e da CBS é feita para cada uma delas, como um centro de custo próprio.

Na prática, compras, custos e apuração precisam conversar entre si, obra a obra. Para a incorporadora que tem mais de um empreendimento em andamento, isso pede organização desde a origem da informação, que é a nota de compra e o lançamento no sistema de gestão.

Atenção ao dia a dia: quanto antes a equipe financeira, a engenharia e a contabilidade trabalharem com a mesma referência de obra, menor o retrabalho na hora de apurar.

Base técnica: Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025, arts. 265, 269 e 270.

E você: o seu ERP já separa os custos por obra?

Quase toda venda de imóvel passa por um corretor, e a reforma tributária muda o imposto que incide sobre esse serviço. O...
15/10/2026

Quase toda venda de imóvel passa por um corretor, e a reforma tributária muda o imposto que incide sobre esse serviço. O ISS dá lugar ao IBS e à CBS ao longo da transição, até 2033, e nesse período a corretagem convive com os dois sistemas.

Uma das primeiras dúvidas está no contrato. Quando o incorporador contrata e paga a corretagem, ele pode, no regime geral, aproveitar crédito de IBS e CBS, desde que o serviço esteja ligado à atividade dele e haja documento fiscal. Quando o comprador paga direto ao corretor, esse crédito não f**a com o incorporador. A reforma não proíbe nenhum dos caminhos, mas o resultado na apuração muda.

O regime do empreendimento também pesa. Quem está no RET, por exemplo, não apropria crédito sobre aquisições, e isso altera a conta da corretagem.

Há ainda um cuidado simples: o quadro-resumo do contrato de incorporação precisa indicar o valor da corretagem, as condições de pagamento e o beneficiário. Quando isso está claro, a operação f**a mais organizada, tanto para o comprador quanto para a contabilidade.

No blog, mostramos o calendário completo, o passo a passo do crédito e o caso de mais de um corretor na mesma venda. Leia o artigo pelo link da bio.

E você: como a corretagem aparece hoje nos contratos da sua incorporadora?

Quando um imóvel é alugado com a ajuda de uma imobiliária, existem duas operações diferentes: a locação, que é do propri...
13/10/2026

Quando um imóvel é alugado com a ajuda de uma imobiliária, existem duas operações diferentes: a locação, que é do proprietário, e a administração, que é serviço da imobiliária. Com a reforma tributária, cada uma passa a ter o seu próprio tratamento.

Nem todo proprietário será contribuinte do IBS e da CBS na locação. Pessoa jurídica é contribuinte. Já a pessoa física só se enquadra quando recebe mais de R$ 240.000,00 de aluguéis no ano anterior e tem mais de 3 imóveis, e as duas condições precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Para a imobiliária, a taxa de administração e de intermediação entra no regime específico de bens imóveis, com alíquota reduzida em 50%.

Na prática, vale revisar os contratos de administração e a rotina de repasse e de emissão de documentos fiscais antes que as regras valham por completo.

Base: LC 214/2025, arts. 251 e 261. O limite de R$ 240.000,00 é atualizado mensalmente pelo IPCA.

Sua imobiliária já começou essa revisão? Conte para a gente nos comentários.

Fale com a JMS pelo link da bio.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em 13/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Feliz Dia das Crianças!Hoje celebramos a alegria, a curiosidade e a imaginação que tornam a infância tão especial. Que a...
12/10/2026

Feliz Dia das Crianças!

Hoje celebramos a alegria, a curiosidade e a imaginação que tornam a infância tão especial. Que as crianças tenham sempre lugares seguros para crescer e muitos motivos para sorrir.

A todas as crianças, e à criança que continua viva em cada um de nós, um dia cheio de alegria!

Em uma incorporadora ou construtora, o financeiro lida com fornecedores, medições, recebimentos de clientes e vários emp...
05/10/2026

Em uma incorporadora ou construtora, o financeiro lida com fornecedores, medições, recebimentos de clientes e vários empreendimentos acontecendo ao mesmo tempo. Sem processo, cada semana exige um novo esforço para reunir informação. Com o BPO financeiro, essa rotina passa a ser conduzida por uma equipe especializada, com etapas, responsáveis e prazos definidos, e cada etapa acontece na data prevista e sempre do mesmo modo.

Na JMS, o BPO financeiro tem quatro frentes:

• Contas a pagar e a receber, com conciliação bancária e acompanhamento do fluxo de caixa.
• Tesouraria, com gestão de caixa e liquidez.
• Planejamento e controle financeiro, com orçamentos, projeções e relatórios gerenciais.
• Conformidade e relatórios.

Com a rotina mais definida e organizada, a empresa passa a ter mais controle sobre vencimentos e recebimentos, processos estruturados no dia a dia e uma gestão financeira mais bem acompanhada. Isso libera a equipe de gestão para se concentrar na execução e na entrega da obra.

Cada empresa parte de um ponto diferente, e a JMS avalia o cenário caso a caso.

Hoje, o financeiro da sua empresa segue uma rotina definida ou depende de quem está disponível no dia?

Fale com a JMS pelo link da bio.

Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e exige o destaque de IBS e CBS na corretagem de imóveis e na administração de bens d...
02/10/2026

Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e exige o destaque de IBS e CBS na corretagem de imóveis e na administração de bens de terceiros. Para optantes do Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.

Essas duas atividades têm alíquota reduzida. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 261, reduz a alíquota em 50%, a mesma redução da venda e da incorporação de imóveis. Na locação, a redução é de 70%.

Em 2026, o destaque é informativo, sem cobrança efetiva. O enquadramento correto na nota e na apuração precisa ser definido agora, antes de a cobrança começar.

Sua corretora ou administradora já revisou esse enquadramento?

Fale com um de nossos especialistas pelo link da bio.

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