15/10/2026
Quase toda venda de imóvel passa por um corretor, e a reforma tributária muda o imposto que incide sobre esse serviço. O ISS dá lugar ao IBS e à CBS ao longo da transição, até 2033, e nesse período a corretagem convive com os dois sistemas.
Uma das primeiras dúvidas está no contrato. Quando o incorporador contrata e paga a corretagem, ele pode, no regime geral, aproveitar crédito de IBS e CBS, desde que o serviço esteja ligado à atividade dele e haja documento fiscal. Quando o comprador paga direto ao corretor, esse crédito não f**a com o incorporador. A reforma não proíbe nenhum dos caminhos, mas o resultado na apuração muda.
O regime do empreendimento também pesa. Quem está no RET, por exemplo, não apropria crédito sobre aquisições, e isso altera a conta da corretagem.
Há ainda um cuidado simples: o quadro-resumo do contrato de incorporação precisa indicar o valor da corretagem, as condições de pagamento e o beneficiário. Quando isso está claro, a operação f**a mais organizada, tanto para o comprador quanto para a contabilidade.
No blog, mostramos o calendário completo, o passo a passo do crédito e o caso de mais de um corretor na mesma venda. Leia o artigo pelo link da bio.
E você: como a corretagem aparece hoje nos contratos da sua incorporadora?