14/05/2026
Trabalhou à noite? Você pode ter direito ao adicional noturno.
Esse benefício é garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h (no caso de trabalho urbano). Nesse período, o empregado recebe um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser alterado conforme a convenção ou acordo coletivo, isso compensa o desgaste maior do trabalho noturno.
Além disso, a hora noturna é reduzida, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que impacta diretamente no cálculo da jornada.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou sobre a folha de pagamento da sua empresa? A Leitte Contabilidade pode te orientar.