16/11/2021
Diante da "nova" demanda de exigências no e-Social, referente a geração dos arquivos XML que irão compor os eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), se faz necessário ter um sistema de controle da gestão de saúde na área ocupacional, o qual realize a geração dos arquivos XML advindos dos documentos de SST (PPRA, PCMSO, A*O, LTCAT e PPP).
Os profissionais que executam essas tarefas são Médicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança no Trabalho, cada profissional na sua especialidade, conforme a necessidade do evento. Nessas circunstâncias, as empresas com empregados deverão providenciar profissionais e/ou empresa especializada na área que estejam aptas para tais tarefas atendendo as normas vigentes.
Essas exigências trabalhistas pelo e-Social, entrarão em vigor no mês de Janeiro/2022, e como as demais obrigações já atendidas pelos profissionais de contabilidade, também gerarão multas se não forem executadas correctamente e dentro do prazo previsto em lei.