28/11/2024
Fiquem atentos às orientações sobre horas extras, compensações e folgas, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e o bem-estar de todos.
F**a facultado às empresas do comércio varejista de Joinville a prorrogarem o horário de trabalho de seus empregados no mês de dezembro de 2024, com exclusão dos menores, e obedecidas as normas dos artigos 59, 66 e 71 da CLT, no período compreendido de 23 de novembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025.
O trabalho prestado aos domingos no mês de dezembro de 2024 não poderá ser objeto de compensação, ficando assegurado ao empregado o direito à percepção do período integral como hora extra, acrescido do adicional de 100% (cem por cento).
Somente através de Certidão de Adesão, a ser firmada com os sindicatos laboral e patronal, desde que em dia com todas as obrigações desta convenção coletiva, as horas extraordinárias laboradas no período natalino poderão ser compensadas com folgas em outros dias, cujas compensações não poderão exceder a data de 30 de abril de 2025. Não ocorrendo a compensação, as horas extras deverão ser quitadas em folha de pagamento.
Independentemente do pactuado no parágrafo anterior, parte das horas extraordinárias laboradas no período natalino, com exceção dos domingos, poderão ser automaticamente compensadas com as horas não trabalhadas no dia 3 de março de 2025.
As empresas pagarão para cada empregado que se encontrar em regime de horas extras especiais, após a segunda hora, a título de refeição, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), ou facultativamente poderão fornecer um ticket-alimentação, convênio com restaurante para fornecimento da refeição, ou fornecer refeitório e alimentação, respeitando-se o intervalo intrajornada do empregado durante o dia de trabalho.
No dia 31 de dezembro de 2024, será concedida folga a todos os empregados, sem prejuízo salarial, em comemoração ao Dia do Comerciante, permanecendo os shoppings e comércios fechados, compreendendo todas as lojas integrantes da categoria, sem exigência de compensação de horas. O empregado que nesta data (31/12/2024) se encontrar em gozo de férias, abrangendo o referido dia, fará jus ao acréscimo de um dia nas férias.