14/04/2026
Quando o PL 1087/25 foi aprovado na Câmara, todo mundo comemorou: isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Mas se você é sócio de empresa, a história tem outro lado.
A mesma legislação prevê uma retenção de 10% na fonte sobre distribuição de dividendos que ultrapasse R$ 50.000 por mês para qualquer regime tributário, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
E atenção: retenção na fonte não é imposto final. O valor definitivo é apurado na Declaração de Ajuste Anual, e pode haver restituição ou pagamento adicional.
Isso muda a equação do quanto você retira como pró-labore e quanto distribui como dividendos.
É por isso que a Mazzolli analisa o seu cenário completo. Quer pagar apenas o que deve, de forma planejada e legal? Entre em contato conosco pelo link da bio.