17/08/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A exigência estava prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026. Segundo o CGSN, a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à utilização do padrão nacional.
A partir do novo prazo, os prestadores de serviços abrangidos pela regra deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional, utilizando a plataforma via web ou a comunicação por API (Interface de Programação de Aplicativos).
Além da prorrogação da NFS-e, o CGSN publicou a Resolução nº 190/2026, que promove uma série de adequações no Simples Nacional para incorporar as mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Confira as resoluções na íntegra no site da Imprensa Nacional: www.in.gov.br
Fonte: Portal Contábil
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