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Responsável Técnico Gustavo Luiz Santana
Contador CRC/SC 20745/O-5

O Brasil começou, desde o dia 1° de janeiro, a testar o novo sistema da reforma tributária, que busca simplificar a estr...
14/05/2026

O Brasil começou, desde o dia 1° de janeiro, a testar o novo sistema da reforma tributária, que busca simplificar a estrutura de impostos com a extinção e criação de pelo menos quatro tributos. Com as mudanças, a reforma deve impactar a operação das empresas brasileiras, fazendo com que a tecnologia deixe de ter um papel apenas operacional e passe a ser um elemento central na adaptação das empresas.

Nesse contexto, o momento deve ser usado para fortalecer a base tecnológica, pois muitas empresas ainda possuem limitações em sistemas e integrações. Entre os processos que podem ser automatizados, estão a consolidação de dados fiscais e financeiros, a geração de relatórios regulatórios e a integração entre áreas.

Na prática, o desafio será adaptar não apenas processos, mas o próprio modelo de negócio. Esse movimento tende a ser ainda mais sensível em setores intensivos em serviços, como o de tecnologia, onde o principal insumo são as pessoas.

Entre os principais erros esperados para este período, está tratar a reforma como um tema exclusivamente técnico, além da baixa maturidade na gestão de dados.

A ausência de revisão em contratos de longo prazo também aparece como um fator de risco relevante. Em um ambiente de mudança tributária, cláusulas comerciais podem se tornar rapidamente defasadas, exigindo renegociações estratégicas.
Fonte: Site Contábeis

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Os empresários ou seus representantes legais têm à disposição uma nova plataforma digital que permite o acesso e a compa...
12/05/2026

Os empresários ou seus representantes legais têm à disposição uma nova plataforma digital que permite o acesso e a comparação de dados fiscais e financeiros. O sistema, chamado de “Painel Receita”, já está disponível para consulta online.

A ferramenta reúne informações que antes estavam dispersas e passa a oferecer uma visão mais clara da situação econômica das empresas, com indicadores que ajudam na gestão e na tomada de decisões.

Para acessar o sistema, o empresário ou representante definido por ele precisa ter cadastro na plataforma Gov.br e estar em situação regular com o Fisco. O acesso pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita. Além do dono da empresa, outras pessoas autorizadas, como contadores, executivos e sócios, podem consultar os dados.

As informações são divididas em quatro grandes grupos, que ajudam a entender a saúde financeira de um negócio:
• Receita: inclui faturamento bruto, líquido e participação de mercado;
• Lucro e patrimônio: mostra lucro líquido, margens e retorno sobre investimentos;
• Liquidez: indica a capacidade da empresa de pagar suas obrigações no curto prazo;
• Endividamento: apresenta o nível de dívida e alavancagem financeira.

Um dos principais recursos do painel é a possibilidade de comparação. A empresa pode verificar como está em relação a outras do mesmo setor, identificando pontos fortes e fragilidades.

Em uma segunda etapa, o sistema deve incluir dados mais detalhados, como informações de vendas por empresa e comparações mais amplas.

A expectativa da Receita Federal é que, com mais transparência e acesso à informação, o ambiente de negócios se torne mais eficiente.
Fonte: Agência Brasil

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Hoje celebramos a força, o cuidado e o afeto de quem transforma pequenos gestos em grandes demonstrações de amor todos o...
10/05/2026

Hoje celebramos a força, o cuidado e o afeto de quem transforma pequenos gestos em grandes demonstrações de amor todos os dias. Que nunca faltem reconhecimento, gratidão e momentos especiais ao lado de quem faz a vida florescer com tanto amor.

A ProConta Contabilidade deseja um Dia das Mães repleto de felicidade e carinho!
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A Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como ...
07/05/2026

A Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.

De acordo com a Lei Complementar, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.

Após a ciência da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa.

Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na LC nº 225/2026, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.
Fonte: Receita Federal

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Como o Brasil vive os primeiros meses da reforma tributária, a disseminação das chamadas fake news ainda gera muitas dúv...
06/05/2026

Como o Brasil vive os primeiros meses da reforma tributária, a disseminação das chamadas fake news ainda gera muitas dúvidas e insegurança entre empresários e produtores rurais. Boatos como a criação de novos tributos, mudanças obrigatórias de regime e exigências que não existem na legislação estão entre as principais desinformações.

Existe uma grande quantidade de conteúdos sendo compartilhados sem base legal. A reforma tributária foi aprovada, mas muitos pontos ainda dependem de regulamentação.

Além disso, mudanças estruturais no sistema tributário sempre geram expectativas e especulações, o que também aumenta a circulação de informações distorcidas.

Principais fake news sobre a reforma tributária:
• Produtores rurais terão que virar pessoa jurídica: não há regulamentação que imponha tal exigência;
• Quem não destacar CBS e IBS na nota fiscal será multado: não há multa prevista neste momento. A alíquota dos novos tributos ainda não foi definida, e o País está em fase de adaptação tecnológica dos sistemas fiscais;
• Empresas do Simples Nacional terão que mudar obrigatoriamente de regime: até o momento, não há qualquer regra que determine a migração obrigatória para lucro presumido ou lucro real.

A reforma tributária ainda depende de aprovação: a reforma já foi aprovada por meio de emenda constitucional e conta com Lei Complementar da Reforma Tributária. O que ainda está em andamento é a regulamentação prática das novas regras.
Fonte: Portal Contábil

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Com a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) neste ano, o Informe de Rendimentos do Imposto d...
04/05/2026

Com a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) neste ano, o Informe de Rendimentos do Imposto de Renda passa a ser baseado em duas obrigações acessórias já existentes, eSocial e EFD-Reinf, que se tornaram as fontes oficiais de dados para a Receita Federal.

Até o exercício de 2025 (ano-base 2024), as empresas preenchiam a DIRF como forma de consolidar rendimentos pagos e retenções efetuadas. Com a extinção da obrigação, o Informe de Rendimentos passa a ser gerado automaticamente por meio do cruzamento das informações enviadas ao longo do ano para o eSocial e para a EFD-Reinf.

Enquanto o primeiro registra eventos trabalhistas, como folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisões e demais remunerações de empregados e contribuintes individuais, o segundo registra pagamentos feitos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como prestadores autônomos, incluindo retenções de IR e INSS.

No caso de dados previdenciários incorretos ou omitidos, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, dependendo da gravidade e do porte do empregador. Falhas em registros trabalhistas, como admissão, remuneração ou alterações contratuais, podem gerar multa de R$ 402,53 por empregado, com possibilidade de duplicação caso a irregularidade seja identificada primeiro pela fiscalização.
Fonte: Portal Contábil

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Hoje celebramos o Dia do Trabalho, uma data que reconhece a dedicação, o esforço e a importância de cada profissional qu...
01/05/2026

Hoje celebramos o Dia do Trabalho, uma data que reconhece a dedicação, o esforço e a importância de cada profissional que move o país todos os dias.

Na ProConta Contabilidade, valorizamos quem faz acontecer e acreditamos que o trabalho é a base para conquistas, crescimento e transformação.

Feliz Dia do Trabalho a todos que constroem um futuro melhor com empenho e responsabilidade!
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Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestara...
29/04/2026

Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.

Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.
• Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência);
• Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF;
• Não ter restrição junto à Receita Federal.

O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).

É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.

Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.
Fonte: Portal Contábil

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Segundo a Receita, isso está acontecendo porque o sistema para receber as informações sobre a folha de pagamento passou ...
27/04/2026

Segundo a Receita, isso está acontecendo porque o sistema para receber as informações sobre a folha de pagamento passou a exigir dos empregadores mais detalhes, e as empresas estão tendo dificuldade para se adequar às novas exigências.

Mais de 200 mil trabalhadores já caíram na malha fina do Imposto de Renda por causa de divergência nas informações.

Cerca de 260 mil contribuintes caíram na malha fina somente por conta da divergência de informações. Segundo a Receita, isso está acontecendo porque o sistema para receber as informações sobre a folha de pagamento mudou e passou a exigir dos empregadores mais detalhes, e as empresas estão tendo dificuldade para se adequar às novas exigências.

A Receita identificou casos em que as empresas enviaram informações diferentes para o Fisco e para o informe de rendimento – documento entregue ao empregado e usado por ele na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. E com essa divergência de dados, o contribuinte pode cair na malha fina.

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações em 2026. O prazo para enviar a declaração segue o mesmo: 29 de maio.
Fonte: Portal Contábil
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Hoje celebramos quem vai muito além dos números.No Dia da Contabilidade, reconhecemos a importância de quem traduz dados...
25/04/2026

Hoje celebramos quem vai muito além dos números.

No Dia da Contabilidade, reconhecemos a importância de quem traduz dados em decisões que fazem a diferença no crescimento de empresas e sonhos.

Parabéns a todos os profissionais que transformam informação em estratégia!
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A recente instrução normativa publicada pela Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 2.237/2026, publicad...
22/04/2026

A recente instrução normativa publicada pela Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 2.237/2026, publicada em 9 de abril de 2026 e já em vigor — marca mais um avanço na digitalização dos serviços públicos.

Ao tornar o acesso via conta gov.br obrigatório e regulamentar de forma mais rígida a chamada “representação digital”, o órgão reforça uma tendência clara: identidade digital precisa ser confiável, auditável e juridicamente robusta.

A nova norma estabelece três pilares principais:
• Centralização do acesso digital via gov.br, com exigência de níveis mais altos (prata e ouro) para serviços sensíveis
• Formalização da representação digital, com procurações específicas, prazo limitado e escopo definido
• Restrição ao uso de automações, proibindo robôs e sistemas paralelos de interação com a Receita.

O certificado ICP-Brasil continua sendo essencial em diversas situações — especialmente aquelas que exigem validade jurídica plena e alto nível de segurança.

Em alguns cenários, a autenticação via gov.br pode não ser suficiente — especialmente quando há exigência de comprovação inequívoca de autoria e integridade.

O certificado digital ICP-Brasil é amplamente reconhecido como a forma mais segura de identificação digital no Brasil por reunir uma série de garantias técnicas e jurídicas.

A Receita Federal dá um passo importante ao reforçar a segurança no acesso aos seus serviços digitais. Ao mesmo tempo, evidencia algo que o mercado já reconhece: nem toda identidade digital oferece o mesmo nível de garantia.
Fonte: Portal Contábil

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