15/12/2025
Publicada recentemente, a Resolução CGSN nº 183/2025 determina que as receitas obtidas como pessoa física (PF) serão consideradas no cálculo do limite de faturamento anual do seu MEI.
Isso inclui rendas de aluguel, serviços extras, freelancers, etc., mesmo que não estejam ligadas ao seu CNPJ!
✅ Qual o limite? O teto anual de faturamento para o MEI continua sendo R$ 81.000,00. A diferença é que, agora, a soma das suas rendas PF e PJ não pode ultrapassar esse valor.
⚠️ Qual o impacto disso? Se a soma das suas receitas PF e PJ ultrapassar esse valor, você corre o risco de ser desenquadrado do Simples Nacional.
Isso significa que você pode perder os benefícios de impostos fixos e simplificados, tendo que migrar para outros regimes tributários, o que geralmente aumenta (e muito!) sua carga de impostos.
Para evitar surpresas e dores de cabeça, fique de olho:
📌Acompanhe de perto todas as suas fontes de renda – tanto do MEI quanto da pessoa física. Não espere a Receita Federal te notificar!
📌Nunca presuma que suas rendas pessoais não afetam o enquadramento do MEI. Elas afetam, sim, a partir de agora!
📌Se você se aproximar do limite ou tiver dúvidas sobre como calcular, converse imediatamente com um de nossos contadores.
Entender e se antecipar a essa nova regra é fundamental para a saúde financeira e a conformidade do seu negócio.
Ficou com dúvidas sobre como essa regra impacta seu MEI? Fale com a gente!
Nosso time está pronto para te orientar e garantir que seu negócio esteja sempre em dia com a Receita.