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A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros i...
03/02/2025

A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos.

Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento.

O assédio e a importunação sexual são violências e prejudicam negócios. Para preparar os estabelecimentos comerciais par...
31/01/2025

O assédio e a importunação sexual são violências e prejudicam negócios. Para preparar os estabelecimentos comerciais para a implantação de diretrizes e medidas de apoio às vítimas, o Sebrae Rio elaborou um guia de orientações sobre adoção de protocolo antiassédio nos negócios. O documento orienta os donos de pequenos negócios a criarem um ambiente mais seguro e respeitoso entre clientes e funcionários, além de ajudar os estabelecimentos comerciais a compreenderem melhor sobre o tema e adotarem no dia a dia instruções de prevenção e apoio às vítimas.

O documento apresenta ainda o cenário atual das Leis antiassédio e oferece um protocolo de ação simples, baseado em três eixos principais: Ações de prevenção; Instruções para identificação e Instruções sobre como lidar com situações de assédio e agressão sexual. Sem grandes investimentos financeiros, o empreendedor pode fornecer treinamento para sua equipe, estabelecer uma comunicação clara com seus clientes e até disponibilizar meios para receber um eventual pedido de socorro ou auxiliar em uma denúncia, promovendo uma cultura de respeito e rejeição ao assédio nos espaços de lazer e entretenimento do estado do Rio.A educação sobre consentimento e respeito é fundamental para a sociedade prevenir tais comportamentos e ações. Por isso, um plano de ação simples e bem estruturado ajuda os empresários a saberem como agir e proteger as vítimas, promovendo um ambiente mais agradável, seguro e lucrativo.

O empreendedor precisa ter consciência de que a falta de cuidados neste sentido cria insegurança, afasta clientes, ameaça a reputação do negócio e pode até trazer consequências legais.Erilene Pires, Ouvidora do Sebrae Rio.“Não nos Calaremos”A iniciativa “No Callem”, em Barcelona, inspirou a criação do protocolo brasileiro “Não nos Calaremos”, aprovado pelo Senado em 2023. Este acordo busca implementar medidas semelhantes no Brasil, protegendo as vítimas de assédio e violência sexual, sendo obrigatório para os seguintes estabelecimentos: Casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, rodeios e vaquejadas, shows e festivais, espetáculos e eventos esportivos.

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitarem dívidas com a U...
27/01/2025

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado, alerta o Sebrae. Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE).Vale lembrar que o prazo vale também para empresas que estão em outros regime e desejam optar pelo Simples Nacional. Confira abaixo as principais perguntas e respostas preparadas pela Agência Sebrae de Notícias sobre o tema:Até quando os empreendedores podem regularizar dívidas no Simples Nacional?

A data-limite é 31 de janeiro de 2025, às 19h.As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências – enviado com o termo de exclusão pela Receita Federal aos empreendedores entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024 – no prazo de 30 dias da ciência do termo foram excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025.Mas, até o fim de janeiro, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional desde que regularizarem todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.Há condições especiais para quem buscar quitar suas pendências dentro do prazo?

Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. Os empreendedores que renegociarem seus débitos em dívida ativa, dentro do prazo, têm benefícios como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.

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