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A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para o MEI, incluindo o limite de faturamento, a contratação ...
23/10/2026

A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para o MEI, incluindo o limite de faturamento, a contratação de funcionários e o perdão de determinadas dívidas com a União.

Atenção: o novo teto não vale para 2026. Para este ano, continua valendo o limite atual de faturamento.

Ficou com dúvidas sobre como as mudanças podem afetar seu negócio? Entre em contato com a MP Contabilidade.

⚠️ ATENÇÃO!O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, prorrogando os prazos de opção pel...
30/09/2026

⚠️ ATENÇÃO!

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, prorrogando os prazos de opção pelo Simples Nacional e de escolha do regime regular de apuração do IBS e da CBS (o chamado "Simples Híbrido") para o ano-calendário de 2027.

E não foi só o prazo do Simples:

Simples Nacional 2027 → de 30/09/2026 para 15/10/2026
Regularização de pendências impeditivas → até 30/10/2026
Regime regular de IBS e CBS (para quem já é optante) → até 30/10/2026
Cancelamento das opções → de 03/11/2026 a 20/12/2026

A prorrogação saiu a apenas dois dias do fim do prazo original, o que reforça a importância de acompanhar as mudanças de perto e não deixar as decisões para a última hora.

Fale com a nossa equipe.

IBS e CBS no Simples Nacional: qual será a escolha da sua empresa?A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão...
28/09/2026

IBS e CBS no Simples Nacional: qual será a escolha da sua empresa?

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:

• Simples Puro: IBS e CBS permanecem dentro do DAS, mantendo uma estrutura mais simples e previsível.

• Simples Híbrido: a empresa permanece no Simples, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

A diferença vai além da forma de recolhimento.

No Simples Puro, a empresa não aproveita créditos de IBS e CBS sobre suas próprias compras pelo regime regular. Além disso, nas vendas para empresas sujeitas ao regime regular, o crédito do comprador f**a limitado aos valores de IBS e CBS efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do Simples.

No Simples Híbrido, a empresa passa a apurar débitos e créditos de IBS e CBS conforme as regras do regime regular. Isso pode ser relevante principalmente para empresas com vendas B2B, volume de compras creditáveis e clientes que consideram o crédito tributário na escolha de fornecedores.

Por outro lado, o Híbrido envolve maior complexidade fiscal, contábil e operacional, além dos efeitos da nova dinâmica de recolhimento.

Por isso, a escolha deve considerar não apenas a tributação da própria empresa, mas também o perfil dos clientes, fornecedores, compras e operações da empresa.

📅 Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

A escolha será válida de janeiro a junho de 2027, com novas janelas de opção a cada semestre.

A MP Contabilidade está acompanhando essa transição e pode auxiliar sua empresa na análise dos impactos da Reforma Tributária.

Quero abrir minha empresa. Qual regime tributário escolher?MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? A respo...
22/08/2026

Quero abrir minha empresa. Qual regime tributário escolher?

MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? A resposta é: depende do seu negócio.

📌Simples Nacional
Ideal para ME, EPP e MEI (que tem regras próprias: teto de R$ 81 mil/ano, valor fixo mensal).

·Unif**a até 8 impostos numa guia só (DAS), com alíquotas progressivas.
· Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
· Sem sócio pessoa jurídica, sem atividade vedada (bancos, seguradoras, etc.).
· Alíquota varia por tipo de atividade (5 Anexos) e sobe conforme o faturamento.

Pode dar problema: ultrapassar o teto tira você do regime (às vezes retroativo). Fator R: folha menor que 28% do faturamento (em serviços) aumenta a alíquota. Sócio PJ tira você do regime automaticamente.

—

📌Lucro Presumido
Ideal para empresas com margem de lucro real acima do percentual presumido (8% comércio/indústria, 32% serviços).

· Faturamento até R$ 78 milhões/ano.
· Cálculo simples e previsível.
· Paga IRPJ/CSLL sobre um % fixo do faturamento, não sobre o lucro real.

Pode dar problema: nesse regime, o governo "chuta" quanto sua empresa deveria ter lucrado e cobra imposto em cima desse número, não importa se você lucrou mais, menos, ou nada. Margem maior? Você saiu ganhando. Margem menor? Você pagou imposto mesmo sem ter lucrado isso.

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📌Lucro Real
Obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, bancos e empresas com lucro no exterior, mas qualquer empresa pode optar.

· Paga IRPJ/CSLL só sobre o lucro contábil real (receita menos despesas).
· Permite compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
· PIS/COFINS não-cumulativos geram crédito sobre insumos, energia e aluguel, reduzindo a carga em cadeias produtivas.
· Bom pra margem baixa ou instável.

Pode dar problema: justo? Sim, você paga só sobre o lucro real. Mas pra provar isso, a empresa precisa de contabilidade fechada e auditável todo mês, com ajustes fiscais específicos exigidos por lei. Erro nesse processo pode gerar multa ou até a Receita arbitrar o lucro por conta própria.

Não existe regime melhor que o outro.
O ideal é ter um profissional que ajude nessa escolha. O regime "mais simples" nem sempre é o correto, a decisão certa depende da realidade específ**a do seu negócio.

Se você tá com dúvida sobre o regime da sua empresa, chama um contador antes de decidir. Vale muito a pena entender isso direito.

Entre em contato com a MP e te ajudamos.

A MP Contabilidade preparou um manual com o passo a passo para criação do acesso ao Portal Nacional da NFS-e. Entre em c...
21/07/2026

A MP Contabilidade preparou um manual com o passo a passo para criação do acesso ao Portal Nacional da NFS-e.

Entre em contato com nossa equipe e receba as orientações necessárias para realizar a adequação de forma segura, garantindo o cumprimento das novas exigências legais

A migração para o Emissor Nacional da NFS-e faz parte da implementação da Reforma Tributária e está sendo realizada de forma gradual em todo o país.

📅 Em Joinville, a utilização do Portal Nacional passou a ser obrigatória desde 20 de julho de 2026, por antecipação adotada pelo Município, permitindo uma transição gradual antes da obrigatoriedade nacional.

📅 A partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Em Joinville, a apuração do ISSQN e a emissão das guias de recolhimento permanecem sendo realizadas pelo sistema da Prefeitura. A alteração ocorre apenas no ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

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A partir de 01/09/2026, entra em vigor uma nova regra para a emissão da NF-e de devolução.A mudança está relacionada à R...
08/07/2026

A partir de 01/09/2026, entra em vigor uma nova regra para a emissão da NF-e de devolução.

A mudança está relacionada à Reforma Tributária. A principal mudança está no referenciamento da nota fiscal de origem. Hoje, a devolução normalmente referencia apenas a chave de acesso da nota fiscal de origem.

A partir da nova regra, o documento deverá informar, por meio do grupo DFeReferenciado, a chave de acesso da NF-e de origem e o item correspondente da operação original, conforme a Regra de Validação VC02-14.

Será necessário identif**ar exatamente qual item da nota original está sendo devolvido. O objetivo é aumentar a rastreabilidade das operações e tornar mais preciso o controle dos créditos e estornos relacionados ao IBS e à CBS.

Essa mudança pode exigir adequações no ERP utilizado pela empresa para a emissão de documentos fiscais. Empresas que emitem NF-es de devolução devem verif**ar se o ERP utilizado será atualizado dentro do prazo. Sistemas como SAP, TOTVS, Sankhya, Omie, Senior, Protheus e outros precisarão estar adequados às novas regras de validação.
Por isso, vale confirmar desde já com o fornecedor do sistema se a atualização está prevista e se os te**es já estão sendo realizados dentro do cronograma estabelecido.

O ambiente de homologação está disponível desde 01/07/2026.
A obrigatoriedade em produção começa em 01/09/2026.

*Base legal*
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Nota Técnica 2025.002 RTC, versão 1.40, publicada pela Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e ENCAT.

A partir de 20 de julho, a Prefeitura de Joinville deixará de disponibilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrô...
23/06/2026

A partir de 20 de julho, a Prefeitura de Joinville deixará de disponibilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema municipal. A emissão passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e: nfse.gov.br/EmissorNacional.

A mudança faz parte da adequação às diretrizes da Reforma Tributária e segue a Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da NFS-e para empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.

A adoção antecipada do sistema em Joinville tem como objetivo proporcionar uma transição gradual e segura, permitindo que empresas e profissionais se adaptem ao novo processo com antecedência.

O que muda com a Reforma Tributária?

Atualmente, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é arrecadado diretamente pelo município. Com a Reforma Tributária, o ISSQN e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixarão de existir e serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com essa mudança, a arrecadação não será mais destinada automaticamente aos cofres municipais, passando a integrar um fundo único nacional, que posteriormente realizará a distribuição dos recursos.

Por isso, é importante que as empresas revisem seus processos internos e se preparem para essa nova etapa.

A MP Contabilidade está à disposição para orientar sua empresa durante esse processo.

📞 Entre em contato com nossa equipe.

A MP Contabilidade está em busca de um(a) Analista Contábil com sólida experiência para integrar nossa equipe de excelên...
27/05/2026

A MP Contabilidade está em busca de um(a) Analista Contábil com sólida experiência para integrar nossa equipe de excelência.
Buscamos profissionais comprometidos, organizados e com foco em resultados.

Responsabilidades:
📌 Executar lançamentos, classif**ações e conciliações contábeis;
📌 Participar ativamente dos fechamentos mensais e da elaboração das demonstrações financeiras;
📌 Operar e integrar informações através de sistemas Questor;
📌 Apoiar nas atividades relacionadas à auditoria externa, fornecendo informações e documentos;
📌 Elaborar balancetes, análises contábeis e relatórios gerenciais.

Requisitos:
✔ Formação em Ciências Contábeis (completa ou cursando);
✔ Experiência mínima de 2 anos na área contábil;
✔ Domínio do sistema contábil Questor;
✔ Vivência com ERP corporativo (ex: Totvs, Logix, Protheus, entre outros);
✔ Excel em nível intermediário;
✔ Conhecimento em rotinas de auditoria externa;
✔ Perfil analítico, comprometido, organizado e com boa comunicação.

Diferenciais:
🔹 Conhecimento nas normas contábeis (CPCs) e legislação fiscal vigente.

Benefícios:
💼 A negociar.

📩 Interessados devem enviar currículo para [email protected] com o assunto "Vaga Analista Contábil"

Venha fazer parte da nossa história e crescer junto com a MP Contabilidade!

ECD e ECF: entenda as diferenças, quem deve entregar e os prazos em 2026.A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escri...
20/05/2026

ECD e ECF: entenda as diferenças, quem deve entregar e os prazos em 2026.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, apesar das siglas parecidas, possuem objetivos completamente diferentes.

Enquanto a ECD está ligada à escrituração contábil da empresa, a ECF é voltada à apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.

🧾O que é a ECD?
A ECD possui foco contábil e substitui os livros contábeis físicos da empresa no ambiente digital do SPED.
O arquivo pode conter:
• Livro Diário;
• Livro Razão;
• Balancetes;
• Balanços patrimoniais;
• fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos contábeis.

🧾Quem deve entregar a ECD:
• empresas tributadas pelo Lucro Real;
• empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima da base de cálculo do imposto sem incidência de IRRF;
• entidades imunes e isentas com receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões ao ano;
• Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade.

📅 Prazo para entrega: até 30 de junho de 2026.

📊O que é a ECF?
Diferentemente da ECD, a ECF possui foco fiscal e substitui a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:
• do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
• da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

📊Quem deve entregar a ECF:
• empresas do Lucro Real;
• empresas do Lucro Presumido;
• empresas do Lucro Arbitrado;
• pessoas jurídicas imunes;
• pessoas jurídicas isentas;
• empresas equiparadas.

📅 Prazo para entrega: até 31 de julho de 2026.

⚠️ Atenção ao cruzamento de dados.
A Receita Federal utiliza a ECD e a ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações. Por isso, inconsistências entre:
• balanços patrimoniais;
• lucro contábil;
• lucro fiscal;
• distribuição de lucros;
• apuração tributária;
podem gerar intimações, multas e procedimentos de fiscalização.

Base legal:
• Decreto nº 6.022/2007 • IN RFB nº 2.003/2021 • IN RFB nº 2.004/2021

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a MP Contabilidade.

CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026!A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024,...
29/04/2026

CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026!

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que estabelece uma mudança importante no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): a partir de julho de 2026, os novos registros passarão a adotar o modelo alfanumérico, com letras e números em sua composição.

A alteração surge diante da necessidade de ampliação da capacidade de combinações disponíveis para novas inscrições, acompanhando a crescente demanda por novos CNPJs no país.

O novo formato continuará com 14 posições, porém deixará de ser exclusivamente numérico.

Exemplo atual:
12.345.678/0001-90

Novo modelo (exemplo ilustrativo):
12.ABC.345/01DE-99

Importante destacar que essa mudança não será retroativa. Ou seja, os CNPJs já existentes permanecem inalterados, e a nova estrutura valerá apenas para novos registros emitidos a partir da implementação.

Apesar disso, os impactos operacionais são signif**ativos e exigem atenção antecipada por parte das empresas.

Não se trata apenas da abertura de novas empresas. Sistemas de gestão (ERP), emissão de notas fiscais, cadastros internos, contratos, integrações com fornecedores e clientes, plataformas bancárias e demais processos que utilizam o CNPJ como identif**ação precisarão estar preparados para aceitar o novo formato.

Conte com a MP Contabilidade para preparar sua empresa com segurança e adequação às novas exigências fiscais.

Endereço

Rua Evaristo Da Veiga, 156, 5º Andar, Sala Prisma
Joinville, SC
89228825

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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