15/07/2025
A Receita Federal anunciou mudança no processo de abertura de empresas e a partir do final de julho os empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do CNPJ. A definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) podia ser feita após o registro da empresa, respeitando os prazos legais. Agora será obrigatório informar o regime tributário no momento do cadastro no Portal de Negócios.
A medida visa integrar os cadastros tributários e preparar o ambiente para a aplicação da Reforma Tributária do consumo, que unif**ará tributos como P*S, Cofins, ICMS e ISS. Para muitos empreendedores, a escolha do regime tributário envolve análises detalhadas de faturamento, despesas e projeções financeiras. Antecipar essa decisão pode gerar insegurança ou decisões mal fundamentadas, especialmente para iniciantes ou microempreendedores.
A mudança tornará praticamente inviável abrir um CNPJ sem contar com a orientação de um contador desde o início. Isso representa custos adicionais antecipados para os empreendedores. O risco de escolher o regime errado é alto, e os impactos fiscais podem comprometer seriamente a margem de lucro do negócio.
Caso a informação do regime não seja prestada corretamente ou haja dúvidas, o processo de abertura pode ser travado, gerando atrasos. Não está claro se haverá possibilidade de alterar o regime tributário nos prazos normais após a constituição, ou se a informação prestada inicialmente será vinculante para o primeiro exercício fiscal.
O procedimento funcionará através do Portal de Negócios/Redesim, onde além dos dados básicos será obrigatório selecionar o regime tributário pretendido. A Receita Federal defende que a mudança traz habilitação imediata para documentos fiscais, permitindo que a empresa emita Documentos Fiscais Eletrônicos corretamente desde o primeiro dia. Contudo, especialistas apontam que a imposição dessa exigência pode ser considerada excessiva, ferindo o princípio da livre iniciativa.
Fonte: Contábeis
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