26/11/2025
A Receita Federal (por meio da Resolução CGSN nº 183/2025) apertou o cerco ao regime simplificado do MEI. A nova regra estabelece que, para verificar se o limite de faturamento anual de R$ 81 mil foi ultrapassado, o Fisco passará a considerar a soma da receita da Pessoa Física (CPF) com a receita do CNPJ do microempreendedor.
A medida visa combater a evasão fiscal e a fragmentação de receitas, onde o empreendedor dividia o faturamento para se manter no regime simplificado.
Conclusão
As mudanças na legislação tributária brasileira em 2025, especialmente a nova regra da Receita Federal que soma o rendimento da Pessoa Física ao faturamento do CNPJ do MEI, criam um alerta máximo para milhões de microempreendedores.
O principal risco é o desenquadramento involuntário e retroativo. O MEI não pode mais confiar apenas no controle do faturamento de seu CNPJ. A partir de agora, o monitoramento rigoroso da receita total (CNPJ + CPF) é muito importante para garantir que o limite de R$ 81 mil seja respeitado.