17/03/2020
O que é Imposto de Renda?
Bom, o Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras.
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
❱ Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
❱ Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
❱ Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
❱ Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
❱ Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
❱ Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
❱ Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
Quem NÃO deve declarar Imposto de Renda?
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). O valor permanece o mesmo do ano-calendário de 2018.
Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:
❱ Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
❱ Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
É bom ficar atento ao prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020: de 2 de março até 30 de abril.