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Pequenos ajustes que trazem grandes resultadosO cenário socioeconômico atual desafia organizações de todo porte a estare...
31/07/2024

Pequenos ajustes que trazem grandes resultados

O cenário socioeconômico atual desafia organizações de todo porte a estarem em contínua renovação, pois as mudanças ocorrem muito rapidamente. Nem sempre, porém, as alterações precisam ser radicais.

Como ponto de partida para a inovação, deve-se fazer um diagnóstico preciso de quais são os gargalos do negócio para compreender se o problema está na parte técnica, comportamental ou em outros aspectos. Depois, é preciso avaliar o ambiente externo e identificar como o setor está evoluindo: mudanças no comportamento dos clientes e também o que está sendo feito pela concorrência. Há espaço para mudar todos os aspectos frágeis, mas o ideal é priorizar um de cada vez. Ferramentas como a análise Swot e a Pestel ajudam nessa avaliação. Além disso, o feedback de clientes e funcionários pode fornecer insights valiosos.

Inovar é criar novas formas de fazer as mesmas coisas dentro da empresa, mesmo que já esteja sendo feito em outras. Muitas vezes, a melhoria contínua e incrementos inteligentes são mais sustentáveis.

Pequenas mudanças podem ter grandes impactos como, por exemplo, ajustar o leiaute de um setor para reduzir o tempo de movimentação dos empregados pode aumentar a eficiência e simplificar um processo burocrático. Da mesma forma, adotar softwares que automatizam tarefas repetitivas vai liberar a equipe para atividades mais estratégicas.

Ambientes que valorizam a curiosidade e a aprendizagem contínua mantêm a empresa competitiva e ágil, além de contribuírem para a retenção de talentos, pois os empregados se sentem valorizados e parte de uma organização dinâmica e proativa.

Por fim, a cultura de adaptação envolve o pensamento inovador que continuamente busca identificar e explorar novas oportunidades. Esse movimento também implica acertar e errar e, nesse caso, é fundamental gerenciar os erros e transformá-los em aprendizados. É preferível testar, errar e aprender rapidamente do que atrasar uma ideia até ter certeza de tudo que a envolve.

STF amplia prazo para acordo sobre desoneração da folhaProrrogação foi pedida pelas advocacias-gerais da União e do Sena...
29/07/2024

STF amplia prazo para acordo sobre desoneração da folha

Prorrogação foi pedida pelas advocacias-gerais da União e do Senado.

Sem conseguir encontrar uma forma consensual de compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração da folha até dia 19, Executivo e Legislativo pediram o adiamento do prazo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi atendida e a nova data-limite agora é 11 de setembro.

Com isso, a desoneração da folha de pagamento continua em vigor e as empresas de 17 setores econômicos podem continuar calculando sua contribuição previdenciária com base na receita bruta, em vez de usar a alíquota de 20% sobre a folha de salários.

Criada em 2011, a medida vem gerando atritos entre governo e Congresso Nacional desde 2012, quando deveria ter sido extinta. Em outubro passado, a história se repetiu: o benefício foi estendido até 2027, a presidência da República vetou a prorrogação e o Congresso derrubou o veto. O governo então mudou as regras da desoneração das empresas e cancelou a desoneração dos municípios. Como o Congresso rejeitou a medida, o governo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633 no STF, que suspendeu liminarmente a desoneração da folha.

Depois da liminar, Legislativo e Executivo chegaram a um acordo para reonerar gradualmente a folha. A solução conta, inclusive, com o apoio dos segmentos afetados. Em função disso, foi pedida a suspensão da liminar, para que as partes pudessem chegar a um consenso sobre as medidas que seriam usadas para compensar o benefício. É essa suspensão que está sendo prorrogada agora.

Receita dispensa certificado digital para entrega da DirbiNorma também prorroga a cobrança de multas referentes ao perío...
26/07/2024

Receita dispensa certificado digital para entrega da Dirbi

Norma também prorroga a cobrança de multas referentes ao período de janeiro a julho.

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.204/24, dia 19, a Receita Federal alterou alguns dispositivos da IN nº 2.198/24, que regulamentou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A primeira mudança adia, para 21 de setembro, a aplicação de multas por atraso na apresentação e por valores omitidos ou inexatos informados na Dirbi referente a janeiro a julho, cujo prazo de entrega terminou em 20 de julho.

Além de eliminar a necessidade de certificado digital para o envio da declaração, a IN nº 2.204/24 estabelece que a observação do prazo de entrega e a correção das informações prestadas na Dirbi serão usadas como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal.

Todas as pessoas jurídicas, exceto microempreendedores individuais e empresas enquadras no Simples que não tenham optado pela desoneração da folha de pagamentos, são obrigadas a apresentar a declaração para informar os benefícios tributários que usufruem. Entre os benefícios que devem ser informados na Dirbi constam a desoneração da folha de pagamentos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

***e

Prazo para MEI se cadastrar no DET termina em 1º de agostoData-limite também se aplica a empregadores domésticos.Microem...
24/07/2024

Prazo para MEI se cadastrar no DET termina em 1º de agosto

Data-limite também se aplica a empregadores domésticos.

Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo os que não tenham empregados, e empregadores domésticos (EDs) têm até 1º de agosto para fazer seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse prazo já foi prorrogado para essas duas categorias: antes o cadastramento estava previsto para ser feito até 1º de maio.

O DET é uma plataforma pela qual o Ministério do Trabalho e Emprego vai informar os empregadores sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões ou atos administrativos. Também por meio dela, os empregadores poderão responder aos comunicados e apresentar documentos quando necessário.

Depois de efetuado o cadastro, MEIs e EDs precisam consultar o DET regularmente, pois qualquer comunicado será considerado lido 15 dias depois de postado. Uma alternativa é fazer uma procuração para permitir que terceiros, como contadores ou advogados, acessem a plataforma em seu nome.

Também é importante manter o e-mail cadastrado sempre atualizado, pois o DET enviará alerta de mensagens por meio dele.

Para fazer o cadastro, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. A plataforma disponibiliza um passo a passo para orientar o procedimento.

Certificado digital requer atenção com responsabilizaçõesA digitalização facilitou a realização de várias atividades cot...
22/07/2024

Certificado digital requer atenção com responsabilizações

A digitalização facilitou a realização de várias atividades cotidianas, da verificação do saldo bancário por aplicativos até a compra de um imóvel ou a abertura de uma empresa. Nessas situações, sempre será exigido do usuário uma validação de que ele tem direito a acessar certos dados e serviços, sendo o certificado digital um dos recursos mais adotados no contexto empresarial.

Atualmente, estão disponíveis três tipos de assinaturas: simples, avançada e qualificada e, independentemente do tipo, os certificados são, como uma identidade virtual, intransferíveis. Dessa forma, para todos os fins, quem está realizando acessos e transações é o detentor daquela credencial, mesmo que a ação tenha sido executada por um terceiro.

Por isso, em vez de repassar a senha a prestadores de serviços, como contadores e advogados, o responsável deve conceder os acessos necessários por procuração. Isso pode ser feito até mesmo online, com o apoio do próprio profissional. O fundamental é entender quais permissões estão sendo concedidas.

Essa precaução deve ser adotada não apenas com prestadores de serviços externos, mas também dentro da própria empresa, já que alguns profissionais dependem do certificado digital para executar suas funções.

Apesar de mais trabalhosa e mais cara, porque será preciso criar o certificado digital para cada pessoa que precisar utilizá-lo, a prática é também mais segura, pois se o e-CPF ou o e-CNPJ for usado para realizar alguma ação indevida, seu detentor terá muita dificuldade para evitar a responsabilização.

Empresários que ainda não concedem acessos por meio de procuração podem aguardar a renovação do certificado para implantar o novo processo. A partir daí, é preciso adotar outro cuidado fundamental: reavaliar anualmente todas as autorizações concedidas, sempre considerando se elas ainda são necessárias e a quem esses poderes estão conferidos.

CNJ suspende cadastro obrigatório no DJEÓrgão acatou pedido da OAB, que apontou grave inconsistência na ferramenta.O min...
19/07/2024

CNJ suspende cadastro obrigatório no DJE

Órgão acatou pedido da OAB, que apontou grave inconsistência na ferramenta.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu o cadastramento de empresas na plataforma Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), destinada a unificar as comunicações processuais dos tribunais do país. É por meio da ferramenta, por exemplo, que as partes são intimadas ou citadas.

Obrigatório, esse cadastramento começou em 2023, com as instituições financeiras. Este ano, grandes e médias empresas tinham de se cadastrar até 30 de maio e, se não o fizessem, teriam o cadastramento compulsório. Para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, o prazo previsto para fazer o cadastro é até 30 de setembro próximo.

Aplicável ao cadastramento compulsório de grandes e médias empresas, a suspensão é temporária, até a correção de inconsistências apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade apontou que o DJE permitia que as partes dos processos abrissem comunicados destinados aos seus advogados, mesmo quando havia pedido expresso para que a intimação fosse encaminhada exclusivamente para o representante legal. Essa incorreção pode ocasionar problemas, como a perda de prazo, por exemplo, que afetariam a relação advogado-cliente.

A suspensão está prevista na Portaria nº 224/24, publicada dia 27.

16/07/2024
Intercâmbio internacional é equiparado a estágioNova regra vale somente para o ensino superior.Com a publicação da Lei n...
15/07/2024

Intercâmbio internacional é equiparado a estágio

Nova regra vale somente para o ensino superior.

Com a publicação da Lei nº 14.913/24, dia 4, a Lei do Estágio agora equipara o intercâmbio internacional a estágio nos cursos de nível superior. Assim como já acontecia com mentoria, extensão, e iniciação científica, a equiparação só pode ser feita quando prevista no projeto pedagógico do curso.

Dessa forma, o termo de compromisso obrigatório, assinado entre empresa, escola e aluno, pode ser celebrado também com a instituição de ensino em que o intercambista estrangeiro estiver matriculado ou na qual o intercambista brasileiro for estudar.

Fixados os índices de juros e correção monetária em contratosMedida preenche lacuna do Código Civil nos casos de atrasos...
12/07/2024

Fixados os índices de juros e correção monetária em contratos

Medida preenche lacuna do Código Civil nos casos de atrasos de pagamento sem cláusula contratual ou dispositivo legal que determine quais indicadores deverão ser utilizados.

Dia 1º, foi publicada a Lei nº 14.905/24, que disciplina o cálculo de juros e atualização monetária quando há atraso nos pagamentos sem que haja previsão contratual ou legal a respeito. A regulamentação era necessária porque o Código Civil não esclarecia a questão.

Pelas novas regras, a correção monetária será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e referência da inflação no país) ou outro indicador que vier a substituí-lo. Os juros corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) menos o IPCA. Se a subtração tiver resultado negativo, não haverá juros.

O método também vale para as indenizações por perdas e danos em ações judiciais e para o valor a ser pago pelas seguradoras, mas somente se outros índices não estiverem estipulados nos acordos entre as partes ou na legislação vigente. Nos casos de atraso de pagamento de condomínios, além da taxa de juros legal, o texto determina aplicação de multa de 2% sobre o montante devido.

Ainda de acordo com a Lei, a metodologia de cálculo e sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central. Essa instituição também deverá disponibilizar uma ferramenta online, a exemplo da Calculadora do Cidadão, que permita a simulação da taxa de juros legal.

As novas regras entram em vigor em 30 de agosto.

Mais prazo para transação por uso irregular de incentivos fiscaisData-limite para negociar esses débitos passa a ser 30 ...
10/07/2024

Mais prazo para transação por uso irregular de incentivos fiscais

Data-limite para negociar esses débitos passa a ser 30 de setembro.

Por meio da Portaria Conjunta nº 15/24, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, de 28 de junho para 30 de setembro, o prazo para contribuintes aderirem à transação prevista no Edital nº 4/24.

A negociação destina-se a empresas que usaram incentivos fiscais concedidos pelos estados para custeio, e não para investimento. Esses contribuintes excluíram benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) utilizados para custeio. Porém, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça julgou essa exclusão ilegal.

Como forma de possibilitar o pagamento dos tributos não recolhidos, em maio foi criada uma transação tributária específica para esses casos, que agora teve seu prazo de adesão estendido por mais três meses.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo Portal Regularize, da PGFN, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal, nos demais casos.

Holdings e relações familiaresA holding é um recurso que pode minimizar os conflitos familiares, ao estabelecer critério...
08/07/2024

Holdings e relações familiares

A holding é um recurso que pode minimizar os conflitos familiares, ao estabelecer critérios a serem observados na gestão da empresa, dos negócios e do patrimônio. Confira quatro pontos importantes sobre o tema.

• Uniões e adoções: Em empresas familiares, a chegada de agregados pode gerar preocupação quanto à preservação do patrimônio. Essa é uma das questões a tratar no âmbito da holding e a família precisa ser bem orientada. Um ponto importante é a formalização das relações, por meio do casamento ou da escrituração da união estável em cartório, inclusive as homoafetivas. Adoções também precisam ser consideradas, pois têm todo o respaldo legal, desde que devidamente oficializadas.

• Regime de bens: Entre os tipos de regime de partilha de bens do casal, o formato mais restritivo, em relação à divisão do patrimônio, seria o regime de separação total de bens. Porém, isso não assegura a proteção patrimonial em qualquer situação, já que o cônjuge é considerado herdeiro (em caso de falecimento, por exemplo).

• Sucessão estruturada: As relações familiares também podem impactar a empresa no momento da sucessão. A holding permite definir critérios claros em relação ao processo, definindo condições que os sucessores devem atender.

• Governança familiar: A holding consolida um formato de governança familiar, importante para que todos os integrantes estejam de acordo quanto às regras, condutas e papéis a serem desempenhados. Essas definições facilitam decisões e reduzem divergências.

Erros para corrigir no ciclo financeiro da empresaO ciclo financeiro corresponde ao período entre o pagamento aos fornec...
05/07/2024

Erros para corrigir no ciclo financeiro da empresa

O ciclo financeiro corresponde ao período entre o pagamento aos fornecedores e o recebimento das vendas do produto ou serviço. Gerenciar os três fatores que compõem o ciclo financeiro – estoque, pagamento aos fornecedores e receitas – é algo complexo, porque cada um pressiona o caixa da empresa de forma diferente. Se esse tripé não estiver bem alinhado, não se sustenta de pé.

Muito se fala sobre o maior problema na gestão do caixa de uma empresa ser o descolamento entre prazos de recebimento e pagamento. Isso, no entanto, é conseqüência da falta de controles internos e de práticas profissionais de gestão.

Assim, a primeira iniciativa para melhorar a saúde financeira do negócio é avaliar se os controles estão adequados e se a gestão está sendo realizada com o rigor necessário (por exemplo, com separação entre o dinheiro particular e o da pessoa jurídica). Nesse sentido, deve-se observar os pontos abaixo.

• plano financeiro: é fundamental que a empresa estruture objetivos, indicadores e metas para a área financeira e que acompanhe esse plano para verificar se as estimativas estão se concretizando ou não;

• controle de estoques: o estoque da empresa, se houver, deve estar sempre registrado e atualizado de acordo com as saídas e as compras realizadas, além de ser dimensionado corretamente;

• projeções de fluxo de caixa: outro recurso de controle é projetar, para um determinado período, o que a empresa terá que pagar e as receitas que vão entrar;

• cálculo do preço de venda: a partir de controles e do entendimento preciso de todos os custos, bem como a definição da margem de lucro, a empresa consegue aplicar esses elementos à formação de preço, o que também é fundamental no ciclo financeiro;

• ferramentas de gestão financeira: adoção de ferramentas de gestão financeira disponíveis e que automatizam processos é outra boa prática, sobretudo para organizações que estão crescendo e precisam fortalecer medidas de controle e gerenciamento.

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