17/03/2026
Está obrigado a declaração de imposto de renda pessoa física de 2026, quem em 2025, incorreu em algum dos itens abaixo:
✅ Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00;
✅ Rendimentos isentos ou de fonte exclusiva acima de R$ 200.000,00;
✅ Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
✅ Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
✅ Optou por isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias;
✅ Obteve ganho de capital na alienação de qualquer bem ou direito;
✅ Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis;
✅ Possui ativos, trust ou rendimentos no exterior.
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