08/10/2025
📅 Atenção varejistas!
A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe o uso da NFC-e (modelo 65) para vendas destinadas a CNPJs.
🔹 A NFC-e será exclusiva para consumidores finais (CPF).
🔹 Vendas para empresas deverão ser feitas com NF-e (modelo 55).
🔹 O novo ajuste traz facilidades como:
- Endereço do destinatário opcional em vendas presenciais;
- DANFE simplificado para lojas físicas;
- Contingência offline permitida.
⚠️ As empresas têm até novembro/2025 para adequar seus sistemas e treinar as equipes.
Essa mudança traz mais organização e segurança tributária para o varejo.