13/10/2025
MEI deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas para manter CNPJ ativo e evitar prejuízos
1. Pagamento mensal do DAS-MEI
O valor da guia varia conforme a atividade exercida:
R$ 75,90 para a contribuição previdenciária (INSS);
R$ 1,00 de ICMS (caso atue com comércio ou indústria);
R$ 5,00 de ISS (caso preste serviços);
Em alguns casos, pode haver cobrança dos dois adicionais (ICMS e ISS).
2. Emissão de nota fiscal
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços diretamente para pessoas físicas. Porém, se o cliente for pessoa jurídica (empresa ou governo), a emissão da nota fiscal é obrigatória, mesmo que o serviço ou produto seja eventual.
3. Relatório mensal de receitas
Este relatório não precisa ser enviado a nenhum órgão, mas deve ser mantido arquivado com as notas fiscais de compra e venda. Ele serve como base para a elaboração da Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI) e auxilia no controle financeiro do negócio.
4. Entrega da DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada entre janeiro e 31 de maio de cada ano.
5. Obrigação trabalhista: folha de pagamento
Embora o MEI possa contratar apenas um empregado, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na CLT:
Salário mínimo ou piso da categoria;
Pagamento de FGTS (8%) e INSS patronal (3%);
13º salário, férias remuneradas, vale-transporte, entre outros direitos.
A formalização do empregado é feita pelo Portal eSocial, e até o dia 7 de cada mês o MEI deve:
6. Investir em capacitação e gestão do negócio
Embora não seja uma exigência legal, buscar capacitação contínua é fundamental para o sucesso do MEI. Cursos de gestão financeira, marketing digital, controle de estoque e atendimento ao cliente são oferecidos gratuitamente por instituições como o Sebrae.
Limite de faturamento do MEI
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 — o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar esse valor pode gerar:
Desenquadramento automático do regime;
Migração obrigatória para o Simples Nacional como microempresa (ME);
Pagamento retroativo de impostos com multas e juros.