OAP-Contabilidade

18/01/2025

Repercussão Negativa Faz Governo Recuar e Regras Sobre Pix e Cartão São Revogadas

Em 15 de janeiro de 2025, a Receita Federal optou por revogar a instrução normativa que ampliava a fiscalização sobre transações financeiras, incluindo o uso do Pix. Essa medida foi motivada pela repercussão negativa gerada pela disseminação de notícias falsas que alegavam a criação de novos impostos sobre essas operações, causando confusão e preocupação entre os usuários.

Para esclarecer a situação, o governo está trabalhando em uma medida provisória que reforçará que o Pix permanecerá isento de tarifas para pessoas físicas, sem distinção entre pagamentos feitos via Pix e em dinheiro. Além disso, a iniciativa garantirá o sigilo bancário nas transações, destacando a intenção de manter a praticidade, agilidade e segurança do Pix como uma ferramenta de pagamento essencial para os brasileiros.

Além da revogação da norma problemática, o governo demonstrou sua determinação em responsabilizar judicialmente aqueles que espalharam informações falsas ou estiveram envolvidos em golpes relacionados ao sistema de pagamentos. Essa abordagem visa combater a desinformação e restaurar a confiança dos usuários no Pix.

11/04/2024

Licença Maternidade para autônomas

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.

Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:

• Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
• Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
• Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
• Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.

Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:

• Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
• Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
• Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.

Isenção do IR por Doenças Graves: Saiba Quais Doenças Dão Direito A SolicitaçãoCerca de 16 milhões de brasileiros estão ...
01/04/2024

Isenção do IR por Doenças Graves: Saiba Quais Doenças Dão Direito A Solicitação

Cerca de 16 milhões de brasileiros estão dispensados da declaração do Imposto de Renda, em parte devido ao ajuste na faixa de isenção e devido a algumas doenças graves, como cardiopatia e neoplasia. A isenção é concedida com base na Lei n.º 7.713/88 quando comprovada por laudo médico do INSS.

A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos. É essencial reunir documentação médica que ateste a condição e aguardar possível perícia médica se convocado pelo INSS.

As doenças que garantem direito à isenção incluem:
— AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
— Alienação Mental
— Cardiopatia Grave
— Cegueira (inclusive monocular)
— Contaminação por Radiação
— Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
— Doença de Parkinson
— Esclerose Múltipla
— Espondiloartrose Anquilosante
— Fibrose Cística (Mucoviscidose)
— Hanseníase
— Nefropatia Grave
— Hepatopatia Grave
— Neoplasia Maligna
— Paralisia Irreversível e Incapacitante
— Tuberculose Ativa

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica comprobatória, preferencialmente pelo site Meu INSS.

Fonte: em.com.br

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13/03/2024

Dicas para Evitar a Malha Fina da Receita Federal

Malha fina é um termo popular usado para se referir ao processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) nas declarações do Imposto de Renda.

Evite problemas com a Receita Federal seguindo estas dicas:
1. Organize a documentação com antecedência.
2. Declare todos os rendimentos e despesas.
3. Fique atento aos bens e direitos.
4. Mantenha-se atualizado com as regras.
5. Busque ajuda profissional se precisar.

Principais erros que levam à malha fina:
1. Erros de digitação.
2. Omissão de rendimentos.
3. Inconsistências nos valores.
4. Declaração de dependentes indevidos.
5. Erros na declaração de bens e direitos.
6. Não informar a venda de bens.
7. Confusão entre PGBL e VGBL.
8. Não declarar investimentos.
9. Não guardar os documentos.
10. Atraso na entrega da declaração.

Para evitar a malha fina:
— Organize-se e tenha atenção ao preencher a declaração.
— Revise tudo antes de enviar.
— Consulte um contador se tiver .

07/07/2023

Reforma Tributária: Proposta em Análise NÃO Reduz Carga Fiscal

O teor da dita “Reforma Tributária”, em análise pelo Congresso Nacional, ao contrário da expectativa dos mais afoitos, NÃO trará redução do ônus fiscal sobre bens e serviços.

A proposta prevê a substituição de cinco tributos (P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Também prevê o Imposto Seletivo Federal (IS), – já apelidado por alguns de “imposto do pecado”, que incidirá sobre bens e serviços como ci****os, bebidas alcoólicas e sabe lá mais o que os políticos determinarão que é “pecado”.

A transição do atual modelo para o “novo” vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária. Ou seja, teremos que conviver (caso a dita “proposta” seja aprovada), com 3 novos tributos de apuração e toda parafernália de declaração, fiscalização, recolhimento, normatizações, etc.

Haverá um período de transição até 2033, onde o ICMS e o ISS serão reduzidos gradativamente e a alíquota do IBS majorada anualmente, para compensarem a “perda de arrecadação” dos Estados e Municípios.

No caso da CBS, a partir de 2027 a alíquota será ajustada para compensar a perda de arrecadação do P*S, COFINS e do IPI. Desta forma, tanto a CBS quanto o IBS terão alíquotas majoradas para repor a arrecadação anterior.

Ou seja: a dita “Reforma Tributária” é apenas um arremedo para espoliar ainda mais os contribuintes, onerando significativamente os preços de serviços (e possivelmente dos bens, especialmente os “seletivos”).

IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb14/06/2023      OAP – CONTABILIDADEConforme determina a Instrução Norma...
14/06/2023

IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb

14/06/2023 OAP – CONTABILIDADE

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023, a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio de 2023.
A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa.
Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço:

IRRF - Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Operações Intra-orçamentárias

14/06/2023

IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb

14/06/2023 OAP – CONTABILIDADE

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023, a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio de 2023.
A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa.
Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf

18/10/2022

Pensão alimentícia: contribuintes devem retificar IR para ter dinheiro de volta

O STF decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por ser um valor decorrente de direito de família.

Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, devem retificar os documentos.

Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por ser um valor decorrente de “direito de família”.

Fonte: Portal contabeis

04/02/2022

Exames de Covid feitos em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados como despesas com saúde. Os de farmácia não têm esse benefício. Te**es realizados em 2022 poderão ser declarados no IR de 2023.

11/01/2022

Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico.

A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.
A partir desta segunda (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

Atrasou décimo terceiro, prepare o bolso.A data limite para pagamento do décimo terceiro venceu no dia 20 de dezembro, s...
29/12/2021

Atrasou décimo terceiro, prepare o bolso.

A data limite para pagamento do décimo terceiro venceu no dia 20 de dezembro, se por algum motivo foi pago após a data ou ainda não foi pago a multa será de 160 UFIRS, valores convertidos em Real hoje seria de R$ 170,25.

Caso seja reincidente dobra o valor, portanto se programar e pagar na data certa faz bem para quem recebe e evita um gasto maior para quem paga.

Atestado Médico nova regulamentação.Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a diminuir as fraud...
13/12/2021

Atestado Médico nova regulamentação.

Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a diminuir as fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS.

A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos, com data de 26 de outubro, entrando em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União.

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