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GSM Contabilidade Itu Serviços realizados por profissionais capacitados e dedicados, em atenção as necessidades dos clientes.

Uma empresa com 30 anos, prestando serviços de CONTABILIDADE e ADVOCACIA.

🚨 NR-01: Empresas agora devem avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalhoA atualização da NR-01 passou a inclui...
12/06/2026

🚨 NR-01: Empresas agora devem avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho

A atualização da NR-01 passou a incluir os chamados riscos psicossociais, como excesso de pressão, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, assédio, conflitos internos e falhas de comunicação.

Mas atenção: a norma não exige investigação da vida pessoal dos colaboradores nem diagnósticos psicológicos individuais.

O foco está nas condições de trabalho e na prevenção de situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
A responsabilidade pelo cumprimento da NR-01 é da empresa, com apoio de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho.

Já o papel da GSM Contabilidade é orientar seus clientes sobre a obrigação e a necessidade de suporte técnico adequado.

Antes de aplicar qualquer questionário sobre saúde mental ou riscos psicossociais, é importante verif**ar a metodologia utilizada, o tratamento dos dados e a existência de acompanhamento técnico especializado.

👉 Veja a notícia completa em nosso site. GSM Contabilidade - NR-01: Riscos Psicossociais e Responsabilidades da Empresa
https://www.gsm.cnt.br/nr-01-riscos-psicossociais-e-responsabilidades-da-empresa/

Fim da escala 6×1: empresas já calculam impactos contábeis, trabalhistas e operacionais da propostaEspecialistas alertam...
02/06/2026

Fim da escala 6×1: empresas já calculam impactos contábeis, trabalhistas e operacionais da proposta

Especialistas alertam para aumento de custos, revisão de contratos e riscos jurídicos caso a mudança avance no Congresso

A possível substituição da escala 6×1 por modelos com jornadas reduzidas já começa a mobilizar departamentos contábeis, jurídicos e áreas de gestão de pessoas em empresas de diferentes setores da economia.

Embora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema ainda esteja em tramitação no Senado Federal, especialistas avaliam que o debate deixou de ser apenas político e passou a exigir planejamento estratégico das organizações, especialmente em segmentos que dependem de operação contínua, como varejo, indústria, logística, saúde e serviços.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a principal preocupação está relacionada ao impacto da redução da jornada sobre os custos operacionais das empresas.

Segundo ele, uma eventual diminuição da carga horária sem redução proporcional dos salários tende a elevar o custo da hora trabalhada e pode exigir reestruturações signif**ativas nas operações.

“Estamos diante de uma mudança que pode alterar signif**ativamente a estrutura de custos e a organização operacional de diversos setores. O debate é legítimo e importante, mas precisa ser acompanhado de análises técnicas profundas sobre seus impactos econômicos e sobre a capacidade de adaptação das empresas”, afirma.

Veja a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/fim-da-escala-6x1-empresas-ja-calculam-impactos-contabeis-trabalhistas-e-operacionais-da-proposta/

Pais separados: quem pode declarar o filho como dependente no Imposto de Renda?Guarda, pensão alimentícia e acordos judi...
14/05/2026

Pais separados: quem pode declarar o filho como dependente no Imposto de Renda?

Guarda, pensão alimentícia e acordos judiciais influenciam o preenchimento correto do formulário
Na reta final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que vai até 29 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como realizar o preenchimento corretamente. Entre as questões mais frequentes, está a situação de pais separados: afinal, quem pode incluir o filho como dependente? A resposta depende de regras específ**as da Receita Federal e exige atenção para evitar inconsistências e possíveis problemas fiscais.

Apenas um dos pais pode incluir o filho como dependente na declaração, explica Rejanny Monteiro, contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera. Em regra, essa condição cabe ao responsável que possui a guarda judicial da criança ou do adolescente. Nos casos de guarda compartilhada, a definição deve ocorrer em comum acordo entre os pais, já que a legislação não permite que ambos utilizem o mesmo dependente simultaneamente, esclarece.

Regras mudam quando há pagamento de pensão
Outro ponto importante envolve a pensão alimentícia. Quando o pagamento é formalizado por decisão judicial ou acordo homologado, o responsável pelo pagamento da pensão não pode declarar o filho como dependente. Nessa situação, ele poderá deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia, enquanto o outro responsável, que recebe a pensão e mantém a guarda, poderá incluir o filho como dependente e deduzir despesas relacionadas à educação e saúde, destaca a especialista.

Rejanny Monteiro alerta ainda que, caso ambos os pais informem o mesmo dependente em suas declarações, a Receita Federal poderá identif**ar a duplicidade e reter os documentos para verif**ação. Isso pode gerar atrasos na restituição e até mesmo a aplicação de penalidades.

Veja a notícia completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/pais-separados-quem-pode-declarar-o-filho-como-dependente-no-imposto-de-renda/

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6×1: redução da jornada pode ter impacto desigual entre profissõesPropostas sobre o fim da escala 6×1 avançam no Congres...
29/04/2026

6×1: redução da jornada pode ter impacto desigual entre profissões

Propostas sobre o fim da escala 6×1 avançam no Congresso, mas efeitos devem variar conforme a categoria, a jornada já prevista em lei e a necessidade de operação contínua.

A discussão sobre o fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional e passou a ter duas frentes principais. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição que tratam da redução da jornada semanal.

Em paralelo, o governo federal enviou um projeto de lei que reduz o limite da jornada normal de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e preserva os salários.

Os efeitos práticos, porém, não tendem a ser iguais para todas as profissões. Isso ocorre porque os textos em discussão são diferentes. As PECs tratam de redução para 36 horas semanais, enquanto o projeto do Executivo fixa 40 horas semanais com escala 5×2.

Além disso, parte das categorias já tem jornada especial prevista em lei, o que pode reduzir ou até neutralizar o impacto de eventual mudança.

Entre os grupos com menor tendência de mudança estão categorias que já trabalham abaixo das 44 horas semanais previstas como regra geral na CLT. É o caso, por exemplo, dos empregados em minas no subsolo, cuja jornada legal é de 6 horas diárias e 36 semanais.

Também há categorias com jornadas especiais definidas em legislação trabalhista, como bancários e operadores de teleatendimento, que já atuam com carga horária reduzida em relação ao regime comum.

Outra faixa com provável impacto menor é a dos trabalhadores que já atuam em rotinas administrativas ou corporativas organizadas em cinco dias por semana.

Nessas áreas, a eventual aprovação de uma nova jornada tende a produzir menos alteração estrutural no modelo de trabalho, embora o efeito concreto dependa do texto final aprovado e da forma como cada empresa distribui a carga horária.

Veja a notícia completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/6x1-reducao-da-jornada-pode-ter-impacto-desigual-entre-profissoes/

GOV.BR: atualize já, e saiba porque!Prezados Clientes,Nos últimos anos, o acesso aos serviços públicos digitais passou a...
24/04/2026

GOV.BR: atualize já, e saiba porque!

Prezados Clientes,

Nos últimos anos, o acesso aos serviços públicos digitais passou a depender, de forma cada vez mais intensa, da conta GOV.BR. Hoje, essa conta não é mais um simples cadastro: ela se tornou instrumento essencial para a utilização de diversos serviços fiscais, previdenciários, trabalhistas e documentais.

Por esse motivo, orientamos que todos os clientes verifiquem com urgência a situação de sua conta GOV.BR, mantendo-a atualizada, segura e apta para utilização imediata, evitando dificuldades justamente nos momentos em que mais se necessita de acesso.

É fundamental conferir se os dados cadastrais estão corretos, especialmente telefone, e-mail e meios de recuperação de acesso. Também é altamente recomendável elevar a conta para os níveis Prata ou Ouro, pois diversos serviços relevantes exigem maior grau de validação e segurança.

Outro ponto de extrema importância é a realização do reconhecimento facial, sobretudo para pessoas idosas ou com menor familiaridade com recursos digitais. Providenciar essa validação com antecedência pode evitar transtornos futuros e facilitar o uso de funcionalidades essenciais. Se vc tem idoso na família faça já, urgente.

Da mesma forma, orientamos atenção especial à senha cadastrada. Por política operacional, recomendamos a utilização de senha forte, segura e de fácil gerenciamento prático pelo titular, evitando composições que possam dificultar o uso cotidiano, a organização do acesso e a recuperação de informações quando necessário. Não use(@) nas senhas, dificulta copia, remete a links e endereços eletrônicos indesejáveis.

Também destacamos que, atualmente, muitos acessos exigem confirmações adicionais, códigos de validação e liberações no próprio aplicativo. Por isso, não basta apenas possuir cadastro: é necessário que a conta esteja efetivamente em condições de uso no momento em que for exigida.

Veja a notícia completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/gov-br-atualize-ja-e-saiba-porque/

🟢Governo concede PRESENTÃO para aposentados no Imposto de Renda 2026!Isso mesmo, e é o que muita gente tem replicado e d...
14/04/2026

🟢Governo concede PRESENTÃO para aposentados no Imposto de Renda 2026!

Isso mesmo, e é o que muita gente tem replicado e divulgado, achando que se trata de um “novo benefício” ou uma “dedução em dobro nova” no Imposto de Renda 2026. Desconfie, isso é mero engodo publicitário!

Mas a verdade técnica é outra: isso não é novidade.

A regra usada nessas divulgações já existe há muitos anos e está prevista na Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XV. Ou seja, não se trata de benefício novo, nem de “presente” criado agora pelo Governo.

A própria Receita Federal esclarece que a isenção adicional é aplicável aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada para quem tem 65 anos ou mais, observados os limites legais. Em 2026, o valor mensal dessa parcela isenta é de R$ 1.903,98. O que ultrapassar esse limite continua normalmente sujeito ao Imposto de Renda.

E tem um detalhe muito importante: essa parcela isenta não representa dinheiro novo, nem valor liberado agora. Em regra, ela já vem considerada no informe de rendimentos da fonte pagadora e deve ser tratada na declaração como rendimento isento e não tributável, com a conferência técnica adequada. A Receita Federal inclusive alerta que o preenchimento exige atenção quanto à parcela isenta e ao 13º isento.

Por isso, quando alguém disser:

“isso a Receita não te contou”

“o governo não quer que você saiba”

“aposentados ganharam um presentão escondido”

o correto é desconfiar.

Na maioria das vezes, isso é apenas marketing enganoso, usando uma lei antiga para criar sensação de novidade, captar clientes e induzir o contribuinte a acreditar que existe um benefício novo ou oculto, quando não existe.

Resumo técnico:

Não há “presentão novo” para aposentados no IR 2026. O que existe é uma regra antiga, prevista em lei há décadas, já conhecida da legislação tributária e normalmente já refletida nos informes de rendimentos.

Antes de acreditar em chamadas apelativas, consulte fonte oficial ou um profissional de confiança.


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🟩 Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026A declaração do Imposto de Renda 20...
09/04/2026

🟩 Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e especialistas alertam para um fator que vem ganhando cada vez mais relevância na fiscalização da Receita Federal: o cruzamento automatizado de dados financeiros.

Nos últimos anos, o Fisco ampliou signif**ativamente sua capacidade de comparar informações provenientes de diferentes bases, incluindo dados bancários, operações com cartões de crédito, transações via PIX, registros imobiliários, investimentos e ativos digitais.

Segundo o advogado Eduardo Rodrigues, sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, as declarações enviadas pelos contribuintes já não são analisadas isoladamente.

“O sistema da Receita compara as informações declaradas com dados prestados por terceiros e também com o comportamento econômico esperado para aquele perfil de contribuinte. Essa análise ocorre de forma automatizada e integrada”, explica.

Um dos principais instrumentos desse monitoramento é a e-Financeira, obrigação acessória que reúne dados enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal.

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/receita-amplia-cruzamento-de-dados-e-aumenta-risco-de-cair-na-malha-fina-do-ir-2026/

PRÓ-LABORE e LUCRO DISTRIBUÍDO em 2026, o que você precisa saber⚠️ 1. LUCRO DISTRIBUÍDO NÃO É AUTOMÁTICOA distribuição d...
02/04/2026

PRÓ-LABORE e LUCRO DISTRIBUÍDO em 2026, o que você precisa saber

⚠️ 1. LUCRO DISTRIBUÍDO NÃO É AUTOMÁTICO

A distribuição de lucros somente é permitida quando atendidos todos os requisitos legais, especialmente:

existência de lucro contábil efetivo,
escrituração contábil regular,
encerramento de balanço e apuração de resultado,
inexistência de impedimentos (prejuízos acumulados, patrimônio líquido negativo, inconsistências).
📚 Base legal:

Lei nº 9.249/1995, art. 10; Código Civil, arts. 1.007 e 1.008; CTN, art. 43
👉 Sem esses requisitos, NÃO há distribuição de lucros — há rendimento tributável.

⚠️ 2. PAGAMENTOS A SÓCIOS SEM SUPORTE CONTÁBIL SERÃO TRIBUTADOS

Caso não seja possível caracterizar distribuição de lucros, por qualquer motivo:

TODO e qualquer valor pago ao sócio, inclusive pagamentos de despesas pessoais ou transferências diretas, será automaticamente considerado PRÓ-LABORE.

📌 Consequências:

incidência de INSS
incidência de IRRF
obrigatoriedade de envio ao eSocial / DCTFWeb
📚 Base legal:

Lei nº 8.212/1991; RIR/2018; Lei nº 9.430/1996 (Distribuição Disfarçada de Lucros)
⚠️ 3. PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS PELA EMPRESA

É expressamente vedado utilizar recursos da empresa para:

pagamento de contas pessoais,
transferências diretas ao sócio sem formalização,
uso de cartão empresarial para despesas particulares.
👉 Essas práticas caracterizam Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e serão tributadas.

⚠️ 4. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO ESCRITÓRIO

Para qualquer retirada de valores pelos sócios, é obrigatório:

✔ comunicar previamente o escritório;

✔ solicitar orientação sobre a natureza do pagamento;

✔ solicitar os recibos e documentos adequados (pró-labore ou distribuição de lucros), antes do pagamento, lembrando:

Pró-labore até R$ 5.000,00 f**a isento de IRRF, mas tem INSS
Lucro Distribuído mensal acima de R$ 50.000,00 tem retenção de 10%
Pró-labores + Lucro Distribuído anual > R$ 600.000,00 terá IR adicional na DIRPF anual
✔ aguardar validação contábil.

👉 Pagamentos realizados sem comunicação serão tributados conforme a legislação.

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/lucro-distribuido-nao-e-automatico/

Imposto de Renda 2026: Só dia 23!A Receita Federal já liberou o calendário oficial do IRPF 2026 e as datas mudaram um po...
19/03/2026

Imposto de Renda 2026: Só dia 23!

A Receita Federal já liberou o calendário oficial do IRPF 2026 e as datas mudaram um pouco este ano. Se você gosta de se antecipar, anote aí os prazos principais:

✅ 20 de Março: Liberação do Programa Gerador (PGD). Você já pode baixar e começar a preencher seus dados manualmente.
✅ 23 de Março (8h): Início oficial da entrega! É nesta data que o sistema abre para envio e — a melhor parte — a Declaração Pré-Preenchida f**a disponível.

🌟 Por que esperar pela Pré-Preenchida?
Neste ano, a Receita turbinou o sistema! A declaração já vem com:
Rendimentos de empresas e bancos.
Dados de pagamentos de DARFs e eSocial (domésticos).
Informações de dependentes e IR sobre renda variável.
A meta da Receita é que 60% dos brasileiros usem essa facilidade para evitar erros e a temida malha fina.

❓ QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Você deve entregar a declaração se, em 2025:
Renda Tributável: Recebeu rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis) > do que R$ 33.888,00.

Renda Isenta: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou indenizações) >de R$ 200 mil.
Ganho de Capital: Vendeu bens com lucro ou realizou operações em Bolsas de Valores.

Bens e Direitos: Possuía, em 31/12/2025 dezembro, a posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil.
Restituição: apurou Imposto de Renda a ser restituído.

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1- Dia 16/03 a RFB liberará o programa IR2026 (AB2025).2- A isenção para quem ganha menos de R$ 5.000,00 só valerá para ...
13/03/2026

1- Dia 16/03 a RFB liberará o programa IR2026 (AB2025).

2- A isenção para quem ganha menos de R$ 5.000,00 só valerá para o IR2027 (AB2026).

3- Se você teve em 2025: renda tributada > R$ 33.888,00, Isenta > R$ 200.000,00, ou total de bens (patrimoniais ou financeiros) > R$ 800.000,00 está obrigado a declarar.

4- E ainda, se apurar restituição e desejar ressarci-la.

5- Se optar por um Contador saiba que precisará fornecer o br ou procuração para execução de um trabalho profissional.

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