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Uma empresa com 30 anos, prestando serviços de CONTABILIDADE e ADVOCACIA.

🟢Governo concede PRESENTÃO para aposentados no Imposto de Renda 2026!Isso mesmo, e é o que muita gente tem replicado e d...
14/04/2026

🟢Governo concede PRESENTÃO para aposentados no Imposto de Renda 2026!

Isso mesmo, e é o que muita gente tem replicado e divulgado, achando que se trata de um “novo benefício” ou uma “dedução em dobro nova” no Imposto de Renda 2026. Desconfie, isso é mero engodo publicitário!

Mas a verdade técnica é outra: isso não é novidade.

A regra usada nessas divulgações já existe há muitos anos e está prevista na Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XV. Ou seja, não se trata de benefício novo, nem de “presente” criado agora pelo Governo.

A própria Receita Federal esclarece que a isenção adicional é aplicável aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada para quem tem 65 anos ou mais, observados os limites legais. Em 2026, o valor mensal dessa parcela isenta é de R$ 1.903,98. O que ultrapassar esse limite continua normalmente sujeito ao Imposto de Renda.

E tem um detalhe muito importante: essa parcela isenta não representa dinheiro novo, nem valor liberado agora. Em regra, ela já vem considerada no informe de rendimentos da fonte pagadora e deve ser tratada na declaração como rendimento isento e não tributável, com a conferência técnica adequada. A Receita Federal inclusive alerta que o preenchimento exige atenção quanto à parcela isenta e ao 13º isento.

Por isso, quando alguém disser:

“isso a Receita não te contou”

“o governo não quer que você saiba”

“aposentados ganharam um presentão escondido”

o correto é desconfiar.

Na maioria das vezes, isso é apenas marketing enganoso, usando uma lei antiga para criar sensação de novidade, captar clientes e induzir o contribuinte a acreditar que existe um benefício novo ou oculto, quando não existe.

Resumo técnico:

Não há “presentão novo” para aposentados no IR 2026. O que existe é uma regra antiga, prevista em lei há décadas, já conhecida da legislação tributária e normalmente já refletida nos informes de rendimentos.

Antes de acreditar em chamadas apelativas, consulte fonte oficial ou um profissional de confiança.


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🟩 Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026A declaração do Imposto de Renda 20...
09/04/2026

🟩 Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e especialistas alertam para um fator que vem ganhando cada vez mais relevância na fiscalização da Receita Federal: o cruzamento automatizado de dados financeiros.

Nos últimos anos, o Fisco ampliou signif**ativamente sua capacidade de comparar informações provenientes de diferentes bases, incluindo dados bancários, operações com cartões de crédito, transações via PIX, registros imobiliários, investimentos e ativos digitais.

Segundo o advogado Eduardo Rodrigues, sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, as declarações enviadas pelos contribuintes já não são analisadas isoladamente.

“O sistema da Receita compara as informações declaradas com dados prestados por terceiros e também com o comportamento econômico esperado para aquele perfil de contribuinte. Essa análise ocorre de forma automatizada e integrada”, explica.

Um dos principais instrumentos desse monitoramento é a e-Financeira, obrigação acessória que reúne dados enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal.

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/receita-amplia-cruzamento-de-dados-e-aumenta-risco-de-cair-na-malha-fina-do-ir-2026/

PRÓ-LABORE e LUCRO DISTRIBUÍDO em 2026, o que você precisa saber⚠️ 1. LUCRO DISTRIBUÍDO NÃO É AUTOMÁTICOA distribuição d...
02/04/2026

PRÓ-LABORE e LUCRO DISTRIBUÍDO em 2026, o que você precisa saber

⚠️ 1. LUCRO DISTRIBUÍDO NÃO É AUTOMÁTICO

A distribuição de lucros somente é permitida quando atendidos todos os requisitos legais, especialmente:

existência de lucro contábil efetivo,
escrituração contábil regular,
encerramento de balanço e apuração de resultado,
inexistência de impedimentos (prejuízos acumulados, patrimônio líquido negativo, inconsistências).
📚 Base legal:

Lei nº 9.249/1995, art. 10; Código Civil, arts. 1.007 e 1.008; CTN, art. 43
👉 Sem esses requisitos, NÃO há distribuição de lucros — há rendimento tributável.

⚠️ 2. PAGAMENTOS A SÓCIOS SEM SUPORTE CONTÁBIL SERÃO TRIBUTADOS

Caso não seja possível caracterizar distribuição de lucros, por qualquer motivo:

TODO e qualquer valor pago ao sócio, inclusive pagamentos de despesas pessoais ou transferências diretas, será automaticamente considerado PRÓ-LABORE.

📌 Consequências:

incidência de INSS
incidência de IRRF
obrigatoriedade de envio ao eSocial / DCTFWeb
📚 Base legal:

Lei nº 8.212/1991; RIR/2018; Lei nº 9.430/1996 (Distribuição Disfarçada de Lucros)
⚠️ 3. PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS PELA EMPRESA

É expressamente vedado utilizar recursos da empresa para:

pagamento de contas pessoais,
transferências diretas ao sócio sem formalização,
uso de cartão empresarial para despesas particulares.
👉 Essas práticas caracterizam Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e serão tributadas.

⚠️ 4. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO ESCRITÓRIO

Para qualquer retirada de valores pelos sócios, é obrigatório:

✔ comunicar previamente o escritório;

✔ solicitar orientação sobre a natureza do pagamento;

✔ solicitar os recibos e documentos adequados (pró-labore ou distribuição de lucros), antes do pagamento, lembrando:

Pró-labore até R$ 5.000,00 f**a isento de IRRF, mas tem INSS
Lucro Distribuído mensal acima de R$ 50.000,00 tem retenção de 10%
Pró-labores + Lucro Distribuído anual > R$ 600.000,00 terá IR adicional na DIRPF anual
✔ aguardar validação contábil.

👉 Pagamentos realizados sem comunicação serão tributados conforme a legislação.

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/lucro-distribuido-nao-e-automatico/

Imposto de Renda 2026: Só dia 23!A Receita Federal já liberou o calendário oficial do IRPF 2026 e as datas mudaram um po...
19/03/2026

Imposto de Renda 2026: Só dia 23!

A Receita Federal já liberou o calendário oficial do IRPF 2026 e as datas mudaram um pouco este ano. Se você gosta de se antecipar, anote aí os prazos principais:

✅ 20 de Março: Liberação do Programa Gerador (PGD). Você já pode baixar e começar a preencher seus dados manualmente.
✅ 23 de Março (8h): Início oficial da entrega! É nesta data que o sistema abre para envio e — a melhor parte — a Declaração Pré-Preenchida f**a disponível.

🌟 Por que esperar pela Pré-Preenchida?
Neste ano, a Receita turbinou o sistema! A declaração já vem com:
Rendimentos de empresas e bancos.
Dados de pagamentos de DARFs e eSocial (domésticos).
Informações de dependentes e IR sobre renda variável.
A meta da Receita é que 60% dos brasileiros usem essa facilidade para evitar erros e a temida malha fina.

❓ QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Você deve entregar a declaração se, em 2025:
Renda Tributável: Recebeu rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis) > do que R$ 33.888,00.

Renda Isenta: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou indenizações) >de R$ 200 mil.
Ganho de Capital: Vendeu bens com lucro ou realizou operações em Bolsas de Valores.

Bens e Direitos: Possuía, em 31/12/2025 dezembro, a posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil.
Restituição: apurou Imposto de Renda a ser restituído.

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1- Dia 16/03 a RFB liberará o programa IR2026 (AB2025).2- A isenção para quem ganha menos de R$ 5.000,00 só valerá para ...
13/03/2026

1- Dia 16/03 a RFB liberará o programa IR2026 (AB2025).

2- A isenção para quem ganha menos de R$ 5.000,00 só valerá para o IR2027 (AB2026).

3- Se você teve em 2025: renda tributada > R$ 33.888,00, Isenta > R$ 200.000,00, ou total de bens (patrimoniais ou financeiros) > R$ 800.000,00 está obrigado a declarar.

4- E ainda, se apurar restituição e desejar ressarci-la.

5- Se optar por um Contador saiba que precisará fornecer o br ou procuração para execução de um trabalho profissional.

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🌷A GSM Contabilidade deseja um feliz dia a todas as mulheres — clientes, colaboradoras, parceiras e amigas. Que nunca fa...
08/03/2026

🌷A GSM Contabilidade deseja um feliz dia a todas as mulheres — clientes, colaboradoras, parceiras e amigas. Que nunca falte respeito, reconhecimento e oportunidades para vocês brilharem cada vez mais.🌸

As empresas de serviços sobreviverão à Reforma Tributária?A reforma vai trocar vários impostos por um só (CBS).Esse novo...
04/03/2026

As empresas de serviços sobreviverão à Reforma Tributária?

A reforma vai trocar vários impostos por um só (CBS).

Esse novo imposto pode chegar a 27%.

Empresas de serviços podem pagar mais imposto.

O lucro pode diminuir.

Empresas do Simples não mudam muito, mas podem perder clientes.

É importante fazer contas em 2026 e se preparar.

Pode ser necessário renegociar valores com clientes.

📌 Principal risco

Aumento da carga tributária

Redução do lucro

Pressão dos clientes por desconto

📝 O que fazer?

Fazer simulações com base no orçamento de 2026.

Calcular o impacto da CBS.

Mapear fornecedores e créditos.

Começar a negociar contratos com clientes desde já.

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🟩Assunto: IRPF 2026 – Organização Antecipada e PlanejamentoA temporada do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 se aproxim...
26/02/2026

🟩Assunto: IRPF 2026 – Organização Antecipada e Planejamento

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 se aproxima, com previsão de liberação do programa pela Receita Federal do Brasil até de 15 de março.

Embora o sistema ainda não esteja disponível para transmissão, este é o momento ideal para organização prévia.

A experiência demonstra que declarações preparadas com antecedência:

Reduzem risco de inconsistências

Evitam retenção em malha fiscal

Permitem análise estratégica de bens e investimentos

Otimizam eventual restituição

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/irpf-2026-organizacao-antecipada-e-planejamento/

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05/02/2026

HÁBITOS QUE QUEBRAM EMPRESAS:

Misturar Pessoa Física com Pessoa Jurídica
Transferências entre empresas, PF x PJ, sem contrato de mútuo
PJ pagando despesas pessoais sócios
Retiradas sem formalização (Pró-labore/Lucros)
Compras, Vendas e Estoque sem controle real
ERP usado só quando convém
Texto para quem deseja ler mais:

O TEMPO DO “JEITINHO” ACABOU.

Em mais de 40 anos de atuação contábil, eu já vi muitos governos e planos econômicos passarem. Mas o que está acontecendo agora, com a digitalização plena e a IA do Fisco para 2026, é sem precedentes.

O sistema de controle do governo tornou-se um organismo vivo. Ele não espera mais uma denúncia; ele cruza seus dados em milésimos de segundo.

Se você ainda pratica qualquer um destes 6 pontos que listei no vídeo, sua empresa não está apenas “irregular”, ela está em perigo real:

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/habitos-que-quebram-empresas/

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LUCRO DISTRIBUÍDO, RENDA ISENTA ou TRIBUTADA!A partir de 2026, a distribuição de lucros no Brasil deixa de ser apenas um...
21/01/2026

LUCRO DISTRIBUÍDO, RENDA ISENTA ou TRIBUTADA!

A partir de 2026, a distribuição de lucros no Brasil deixa de ser apenas uma decisão financeira e passa a ser uma decisão estratégica, com impacto direto no caixa do empresário. A nova regra prevê a retenção adicional de 10% de Imposto de Renda sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, por beneficiário.

Nesse novo cenário, quem se antecipa e organiza a empresa sai na frente. Quem ignora os procedimentos corre riscos desnecessários.

A BASE LEGAL CONTINUA, MAS COM LIMITES

A legislação mantém a isenção da distribuição de lucros apurados com contabilidade regular, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Contudo, essa isenção passa a ser limitada. A partir de 2026, o excedente ao limite anual estará sujeito à tributação adicional.

O ponto central não é apenas quanto distribuir, mas quando e como isso é feito. O Imposto de Renda incide quando há disponibilidade econômica ou jurídica da renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional. Sem essa disponibilidade, não há imposto — e é exatamente aqui que a contabilidade ganha protagonismo.

O NOVO PROCEDIMENTO EXIGE PLANEJAMENTO, NÃO “JEITINHO”

A empresa poderá, de forma absolutamente legal, distribuir apenas parte do lucro dentro do limite anual e manter o saldo como obrigação da empresa para com o sócio, devidamente registrado no passivo contábil.

Isso não signif**a “esconder” lucro ou “empurrar” imposto para frente. Signif**a controlar o momento da tributação, algo legítimo quando feito com base legal e contábil.

O erro começa quando se tenta criar soluções informais: retiradas sem registro, empréstimos improvisados ou uso pessoal do dinheiro da empresa. Essas práticas caracterizam Distribuição Disfarçada de Lucros, nos termos da Lei nº 9.430/1996, e são um dos principais motivos de autuação fiscal.

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/lucro-distribuido-renda-isenta-ou-tributada/

MEI ESTOUROU? A GSM CONTABILIDADE RESOLVE!Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento, você precisa agir imediatame...
15/01/2026

MEI ESTOUROU? A GSM CONTABILIDADE RESOLVE!

Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento, você precisa agir imediatamente. Isso não é apenas um ajuste simples: é uma regularização fiscal que, se feita errado, gera multa, juros e até dívida ativa.

A GSM Contabilidade atua justamente nesse tipo de situação crítica.

1. O que signif**a “estourar o MEI”

O MEI possui limite anual de faturamento. Quando esse limite é ultrapassado, existem dois cenários legais:

Estouro de até 20%

Se o faturamento f**ar até 20% acima do limite, o empresário:
· Permanece MEI até o fim do ano
· Paga apenas um imposto complementar sobre o excesso
Estouro acima de 20%

Quando o faturamento ultrapassa esse limite:

· O CNPJ é desenquadrado do MEI
· A empresa passa para Microempresa (Simples Nacional)
· Os impostos são recalculados retroativamente desde janeiro
· O DAS pago como MEI é desconsiderado
· Surge uma dívida fiscal que precisa ser regularizada

Ignorar isso gera:

· Multas
· Juros
· Bloqueio de CNPJ
· Inscrição em dívida ativa

2. Por que a maioria dos MEIs paga errado

A maioria dos profissionais apenas:

· Manda o cliente sair do MEI
· Emite um novo DAS

Isso é um erro grave. O correto é recalcular todos os tributos do ano, com base no faturamento real, e formalizar o enquadramento certo junto à Receita Federal.

É exatamente nisso que o GSM Contabilidade é especializado.

3. O que o GSM Contabilidade faz para você

Nosso escritório cuida de todo o processo técnico e fiscal, incluindo:

Apuração do faturamento real Análise do estouro (até 20% ou acima) Desenquadramento do MEI no momento correto

Enquadramento no Simples Nacional Reprocessamento dos impostos desde janeiro Cálculo de multa e juros Emissão de guias corretas Parcelamento da dívida, se necessário Regularização completa do CNPJ

Tudo isso dentro das regras da Receita Federal, evitando autuações futuras.

4. O que você precisa enviar

O GSM Contabilidade solicita:

· Extratos bancários
· Extrato de PIX
· Relatórios de maquininhas
· Notas fiscais
· Comprovantes de faturamento

Confira a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/mei-estourou-a-gsm-contabilidade-resolve/

2026, um ano de muitas mudanças para as EMPRESAS!1. Reforma Tributária sobre o Consumo – início da vigência operacionalA...
07/01/2026

2026, um ano de muitas mudanças para as EMPRESAS!

1. Reforma Tributária sobre o Consumo – início da vigência operacional

A principal mudança de 2026 é a entrada em vigor prática da Reforma Tributária, ainda que em fase de transição.

· Inicia-se a convivência do sistema atual com os novos tributos:

o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

· As empresas passam a ter novas obrigações acessórias, com:

o Ajustes nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e etc.);

o Adequação de ERPs, sistemas fiscais e contábeis;

o Revisão de precif**ação, contratos e fluxo de caixa.

· Mesmo sem impacto imediato de carga tributária para todos, erros de parametrização e cumprimento formal já geram riscos fiscais.

2026 é o ano da preparação técnica obrigatória: quem não ajustar sistemas e processos agora tende a sofrer em 2027 e 2028, quando a substituição de tributos se intensif**a.

2. Novidades e reforços na legislação trabalhista

No campo trabalhista, 2026 traz reforço regulatório, especialmente na proteção do trabalhador e no aumento do risco passivo para as empresas.

2.1 Trabalho em feriados e negociação coletiva

· Reforça-se o entendimento de que o trabalho em feriados depende de negociação coletiva com o sindicato, mesmo para atividades autorizadas a funcionar.

· A ausência de convenção ou acordo coletivo eleva o risco de autuações administrativas e ações trabalhistas.

2.2 Saúde mental e riscos psicossociais (SST)

· As empresas passam a ser formalmente cobradas a:

o Mapear riscos psicossociais (estresse, sobrecarga, assédio, burnout);

o Incluir esses riscos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);

o Adotar medidas preventivas documentadas.

· O tema deixa de ser apenas comportamental e passa a integrar o compliance trabalhista e de segurança do trabalho, com reflexos diretos em fiscalizações e ações indenizatórias.

A omissão pode gerar multas, autos de infração e aumento signif**ativo de condenações por dano moral.

Confira a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/2026-um-ano-de-muitas-mudancas-para-as-empresas/

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