15/12/2025
No sistema extrajudicial brasileiro, cada cartório tem uma especialidade, definida pela Lei nº 8.935/1994 e pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Tipo de Cartório
Registro de Imóveis: Imóveis, matrículas, averbações, instituição de condomínio, convenções condominiais, etc. Lei nº 6.015/1973, arts. 167 e segs.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Estatutos, atas, alterações e dissoluções de associações, fundações, sociedades simples, partidos políticos, organizações religiosas, etc. Lei nº 6.015/1973, arts. 114 a 121
Registro Civil das Pessoas: Naturais:Nascimentos, casamentos, óbitos. Lei nº 6.015/1973, arts. 29 a 77.
Registro de Títulos e Documentos: Contratos, atas e documentos diversos para fins de publicidade e conservação. Lei nº 6.015/1973, arts. 127 a 132.
Onde se dá o registro das pessoas jurídicas (como associações)
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) geralmente funciona:
• No mesmo prédio do cartório de notas ou de imóveis em cidades pequenas (mas com livros separados);
• Ou como cartório independente, especializado apenas em pessoas jurídicas.
Diferença fundamental: associação × condomínio
Associação: Pessoa jurídica de direito privado; Arts. 53 a 61 do CC ; Administração de interesses comuns de associados; Lotes ou casas individuais, cada um com matrícula própria; Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Condomínio edilício: Ente despersonalizado (não tem personalidade); Arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil e Lei nº 4.591/1964; Administração de partes comuns e unidades autônomas de um imóvel; Frações ideais de um único terreno, com unidades autônomas vinculadas; Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Dito isso, o único instrumento cuja averbação no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatória é o Estatuto Social (Associação) ou Covenção Condominial (Condomínio). Sem esse registro, a convenção ou Estatuto não produz efeitos perante terceiros. O registro dos demais atos é facultativo, mas produz efeitos internos (entre condôminos ou associados). Para a produção de efeitos perante terceiros sugere-se o registro dos demais atos.