Cita Contábil e Serviços

Cita Contábil e Serviços Abertura, Encerramento e Alteração de Empresas, Assessoria Fiscal, Pessoal Tributária, Financeira

30/10/2013

Folha de pagamento digital vai aumentar arrecadação em R$ 20 bilhões

SÃO PAULO - A Receita Federal deve arrecadar R$ 20 bilhões a mais por ano com o início da folha de pagamento digital (ou eSocial). "É uma previsão conservadora", afirma o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro. O sistema entrará em operação ao longo do ano que vem e deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. O eSocial altera o modo como todas as empresas do País fazem a prestação de contas das informações de seus funcionários.

Agora, todo o envio dos dados fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas será online, concentrado num único sistema. A ideia é evitar a repetição no repasse de informações ao substituir o cumprimento de nove obrigações mensais e anuais diferentes, como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip, por uma única. Neste sistema, todos os órgãos poderão coletar as informações que lhe competem.

O incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação compensaria grande parte da renúncia projetada de R$ 24,7 bilhões referente à desoneração da folha de pagamento esperada para 2014. A arrecadação deve aumentar, porque o sistema do eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, acirra a fiscalização.

Na avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, o eSocial muda o modo de fiscalizar do Fisco. "A empresa passa a 'confessar' seus débitos. O governo vai dizer para a empresa, durante a fiscalização: estou te cobrando isso porque você me informou", avalia.

Mas, entre as empresas, o temor é de que exista uma radicalização da fiscalização. "A forma como o projeto tem sido desenhado nos preocupa em relação a um aumento muito grande da fiscalização", afirma Carolina de Pinho Tavares, coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados. A advogada espera por uma flexibilização dos prazos para envio das informações ao sistema.

O modelo desenhado pela Receita prevê que os dados sejam enviados em "tempo real". Assim, eventos como admissão, demissão ou licença médica devem ser informados no mesmo dia em que ocorrerem.

Hoje a fiscalização ocorre quando a Receita pede a apresentação das informações da folha de pagamento para confrontar com outras obrigações, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que é entregue mensalmente à Receita.

Em 2012, a fiscalização da Receita gerou em multas e recolhimento de valores devidos R$ 4 bilhões a partir de divergências encontradas no confronto entre folha de pagamento e GFIP. "E esse valor não representa nem 1% do total de pessoas jurídicas no Brasil. Então, nós temos uma perspectiva de incremento da arrecadação muito grande, pois eu vou deixar de ter folha de pagamento separada da GFIP", diz Belmiro, da Receita. Segundo ele, a unif**ação dos dados vai facilitar a vida das empresas e evitar divergências que, muitas vezes, são consequência de erros e não de tentativa de sonegação.

Cronograma. O calendário de implementação do eSocial é progressivo ao longo de 2014. A exigência começa pelas grandes empresas, tributadas em regime de lucro real, no primeiro semestre do ano. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. Assim, a previsão é de em quem janeiro de 2015 todos os empregadores tenham concluído a transição ao sistema.

A oficialização desse calendário ainda depende da publicação de um ato normativo, previsto para o início de novembro. O texto vai detalhar as regras para transmissão dos eventos trabalhistas e oficializar o cronograma que já tem sido divulgado informalmente. O ato normativo ainda em vigor, publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho, prevê a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro para todos.

A assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, cobra uma formalização do cronograma. "No início, eles falavam que começaria em 2013 e de lá pra cá não conseguimos saber qual é o cronograma oficial, só ouvimos dizer que em um evento a Receita anunciou as datas", diz.

Burocracia. Segundo um estudo do Banco Mundial e da consultoria PWC, uma empresa gasta 2,6 mil horas (ou 65 semanas) por ano para f**ar em dia com suas obrigações f**ais. O desempenho do Brasil, o pior entre os 185 países pesquisados, é consequência do excesso de leis e obrigações pulverizadas entre diversos órgãos do governo. O mesmo estudo, no entanto, destaca que o cenário burocrático pode mudar com a chegada do eSocial.

"O eSocial pode tornar o Brasil um País menos burocrático, mas isso não vai acontecer no curto prazo, dado o volume de informações e procedimentos que a ferramenta vai exigir. Os resultados podem aparecer daqui a 2 ou 3 anos", avalia o sócio da PWC Marcel Cordeiro.

29/10/2013

Licença-maternidade – Adoção – Alteração na CLT

A Lei nº 12.873/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392.....
§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada." (NR)

"Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono."
"Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção."
A Lei n°12.873/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 25.10.2013.

08/08/2013

Sócio minoritário também responde por dívidas trabalhistas da empresa

Na falta de bens da empregadora para garantir os débitos trabalhistas, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. E, então, todos sócios, inclusive os retirantes e os minoritários, respondem pelas dívidas contraídas pela sociedade. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta.
No caso, o juiz sentenciante indeferiu o pedido do empregado para que a execução se voltasse contra a sócia minoritária da empresa, com o rastreamento e bloqueio de valores em suas contas bancárias pelo sistema BACEN JUD. Justamente por se tratar de sócia minoritária, o juiz entendeu não ser possível sua responsabilização pelas parcelas devidas ao ex-empregado.
Discordando desse posicionamento, a juíza relatora do recurso do reclamante declarou que a condição de sócia, ainda que minoritária, é suficiente para que seus bens respondam pela execução."Isto porque, por força da hipossuficiência do empregado, em caso de cobrança dos créditos trabalhistas, os sócios das sociedades limitadas devem responsabilizar-se pessoal, ilimitada e subsidiariamente para satisfação da respectiva dívida, quando o patrimônio da sociedade é insuficiente para tanto", explicou a magistrada, acrescentando tratar-se da aplicação dos artigos 592, II, do CPC e 28, § 2º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, conforme pontuou a relatora, o sócio minoritário não está isento da responsabilidade pelos débitos trabalhistas não quitados pela empregadora, tendo em vista que também se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
A magistrada chamou a atenção para a prática, corrente em nosso país, de amigos ou parentes emprestarem o nome para as sociedades comerciais, quando, na verdade, figuram ali só de fachada, com cotas fictícias e, em geral, irrisórias. Sem real interesse no negócio, esses sócios minoritários não costumam se interessar pela situação da sociedade e seguem acreditando que nunca terão de responder pelas dívidas contraídas pela empresa. Ledo engano. E, citando doutrina de Benedito Calheiros Bonfim, ela dispara o alerta de que é preciso acabar com essa prática nociva. Daí porque a responsabilização desses sócios pro forma teria também esse objetivo pedagógico.
Acompanhando a relatora, a Turma deu provimento ao agravo de petição da reclamante para determinar o prosseguimento da execução em face da sócia minoritária.

07/08/2013

Sped Social entrará em vigor em menos de seis meses

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem f**ar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões, entre outros - folha de pagamentos; ações judiciais trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições previdenciárias substituídas - como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal), agora passa a ser unif**ado, conforme a gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches.
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
Porém, a regulamentação do Sped Social ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito no mês que vem. "Isso é uma previsão. O problema é quanto mais tarde sair a regulamentação, pior para as empresas de softwares terminarem o desenvolvimento de seus produtos, bem como as empresas de contabilidade se adaptarem a esse sistema", diz o vice-presidente Administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior . Por outro lado, ele lembra que o layout do sistema já foi divulgado em julho, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar.
Para o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, as companhias devem se preparar desde já. "Como vem acontecendo com outras etapas do SPED, a EFD Social exigirá uma mudança cultural do empreendedorismo, com capacitação de pessoal, revisão de processos e principalmente investimento em controles de gestão."
Victoria afirma que a nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Ela esclarece que "os eventos iniciais, que contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos para o fisco". "É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações - entre elas se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de fundo de garantia - e a correta inscrição de todos os dados relativos aos trabalhadores", afirma.
Segundo Victoria, com a mudança, diferentes áreas da empresa deverão estar interligadas e em sinergia para o correto saneamento cadastral, entre elas o departamento de Medicina do Trabalho, Controle Fiscal, Jurídico, além de Recursos Humanos. "Estamos falando de mudanças signif**ativas não somente o aspecto cultural, porém de processos, como também sistêmicas, já que a nova obrigação interfere diretamente no trabalho da área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, até então geralmente autônoma dentro das empresas", pontua a especialista.
Gimenez Júnior entende que as empresas mais afetadas serão aquelas que possuem um maior número de funcionários, isto é, as grandes empresas. Estas deverão está adaptadas até outubro. Para Victoria, os maiores impactos são relativos, já que algumas empresas terão que se modernizar.
Benefícios
"Este programa, em um primeiro momento, poderá representar um choque para as companhias, mas trata-se de uma excelente oportunidade para elas se reorganizarem e se modernizarem também. Além de garantir maior arrecadação para o governo e permitir a diminuição da sonegação, as empresas terão uma redução no número de obrigações acessórias - de nove declarações para um envio. Os benefícios são também em prol da sociedade, uma vez que o processo de aposentadoria futura será simplif**ado, tendo sistemas integrados no ambiente do fisco e uma melhor gestão do capital humano", prevê.
Gimenez Júnior endossa a opinião de Victoria, mas ele comenta que não pode acontecer a coexistência de obrigações antigas com o Sped, que ocorre no Sped Fiscal. "Por exemplo, a empresa do Lucro Real ainda tem que entregar o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais], mesmo com o EFD Contribuições [recolhimento do P*S e da Cofins]", aponta.

Fonte: DCI – SP

17/07/2013

Escrituração digital: oportunidades e riscos

Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.
A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, também denominado de “EFD-IRPJ”, realizada pela Instrução Normativa 1.353/2013.
A escrituração fiscal digital do imposto de renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de P*S e de Cofins e folha de pagamento das empresas.
Através de convênios, as Receitas estadual e municipal poderão ter acesso às informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal, o que facilitará o cruzamento de informações.
É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.
A título exemplif**ativo, a criação da EFD–IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), bem como do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.
Denominados por alguns como “big brother fiscal”, o fato é que o Sped torna muito mais fácil a identif**ação de irregularidades, equívocos e a falta de recolhimento dos tributos. Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.
Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de medidas preventivas.
Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identif**ação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal.
Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualif**ados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o suporte de consultorias especializadas.

Luciano Alves da Costa
Advogado da Pactum Consultoria Empresarial.

04/06/2013

ICMS-SP: Prorrogado para 31.08.2013 o prazo para adesão ao PEP do ICMS

Por meio do Decreto 59.255, de 3-6-2013, publicado no DO-SP de 4-6-2013, foi prorrogado para 31.08.13, o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído pelo Decreto 58.811, de 27-12-2012.
O contribuinte que aderir ao programa poderá liquidar débitos do ICM e do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-7-2012, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros.
Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE – Posto Fiscal Eletrônico.

04/06/2013

Já está no ar o site do Empregador Doméstico no endereço www.esocial.gov.br

O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. A partir dessa versão inicial, já será possível ao empregador doméstico utilizar-se de alguns serviços e funcionalidades. Com a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72, que deve ocorrer em breve, outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas novas obrigações.

03/06/2013

Saída do Simples Nacional pode elevar tributação em 34%

Tributos onerosos, concorrência internacional e escassez de mão de obra qualif**ada estão no topo da lista das maiores dificuldades das pequenas e médias indústrias para alcançar índices maiores de crescimento. Empresários ouvidos pelo Valor reclamam também dos custos que incidem sobre a folha de pagamento e da falta de infraestrutura logística para a distribuição de mercadorias. Para tirar as pedras do caminho dos fabricantes, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, este mês, um conjunto de objetivos que pretende destravar o setor, nos próximos dez anos, em áreas como tributação, participação de mercado e financiamento.
"Um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento das pequenas empresas é a elevada carga tributária e a burocracia", diz Carlos Eduardo Abijaodi, diretor da CNI. "O sistema do Simples Nacional, por exemplo, deveria ter um mecanismo que tornasse menos dramática a transição do pequeno negócio para a contribuição normal." A entidade estima um aumento de 34%, na tributação federal, quando a indústria cresce e precisa abandonar o regime simplif**ado.
Entre as propostas da CNI até 2022 está uma estrutura tributária enxuta, para acelerar a competitividade. O plano é zerar a cumulatividade dos tributos. Assim, o percentual de taxas com caráter cumulativo passaria de 7,7% para 0%, em dez anos. Outro projeto é engordar a parcela dos manufaturados brasileiros no mercado mundial, de 1,7% para 2,2%, no mesmo período.
A CNI defende ainda a disponibilidade de mais recursos para investimentos. "O Brasil deve aumentar a participação de recursos de terceiros no financiamento do investimento das empresas de 34%, em 2012, para 50%, em 2022", registra o Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022.
Segundo Eduardo Silva, sócio do grupo FBM, que faz consultoria de gestão para pequenas e médias companhias, a área de manufatura sente a falta do apoio do governo, com mais linhas de crédito e flexibilidade nas relações trabalhistas. Mas ele também identif**a uma visão estreita do futuro, por parte dos empresários. "É necessário ter um planejamento estratégico de, pelo menos, três anos, para se posicionar frente às oportunidades que surgem", diz. "Muitas empresas trabalham com o prazo de um dia, como uma aplicação do antigo 'overnight'".
Sidney Rabinovitch, sócio-fundador da FOM, que fabrica pufes e almofadas, vai reinvestir 7% do faturamento neste ano, 20% a mais do que aplicou no ano passado. Parte da verba vai para a expansão da rede de lojas, gestão de vendas e desenvolvimento de produtos. "O planejamento inclui a expansão de pontos comerciais em aeroportos", diz.
Com 250 funcionários, a marca tem produção anual de 360 mil unidades. "A expectativa é faturar 20% a mais em 2013, em comparação ao ano anterior", diz Rabinovitch, sem revelar números, mas diante de um projeto de uma nova unidade fabril. "Teremos crescimento, mas poderia ser melhor se houvesse mais atenção sobre o crédito e a qualif**ação de pessoal."
Para Milton Bogus, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ainda há pouca informação sobre as linhas de financiamento disponíveis. "As empresas também têm dificuldade de informar dados aos agentes financeiros para que eles possam analisar a real capacidade de pagamento e garantias", diz.

29/05/2013

Substituição tributária é alterada em SP

Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá obter autorização da Secretaria da Fazenda para se tornar o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia. Algo que até então não era possível.
A novidade está na Portaria CAT nº 53, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador.
De acordo com advogados, a mudança pode ser interessante para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. "As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto de que todos os produtos serão vendidos em São Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados", diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir posteriormente a restituição dos valores retidos, o que leva mais de um ano.
De acordo com a portaria, caberá ao Fisco estadual decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.

Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, outros Estados já contam com essa previsão. "Os contribuintes pedem às Fazendas estaduais para aderir ao regime especial e ter regras próprias para obrigações acessórias ou recolhimento diferenciado", diz.

27/05/2013

Lei das domésticas cria demanda por serviços contábeis

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, a PEC das Domésticas não está tirando o sono somente dos empregadores. Uma enxurrada de consultas e contratos com firmas de contabilidade e sites especializados está acontecendo. O mercado de contabilidade voltada para os encargos trabalhistas com empregados domésticos catapultou depois de março, quando a PEC foi aprovada no Congresso Nacional.
Aplicativos e sites que garantem resolver a vida do empregador pipocam todos os dias. Entre os serviços, um departamento de pessoal ou um contador, o chefe da família possui um cardápio completo de opções. Um deles, o Doméstica Legal, é dos mais antigos no país. Aberto em 2004 pelo idealizador Mário Avelino, o portal promete adiantar a vida do empregador. “Somos um departamento de pessoal online. Com ele, os patrões f**am dentro da lei e se preocupam apenas em pagar os salários, guias de INSS ou FGTS”, diz Avelino. Com tanto tempo de mercado, o empreendedor diz que seu site nunca teve tamanha audiência como agora. Antes da aprovação da PEC, cerca de 180 novos contratos eram fechados por mês. Agora, são mais de 650. “As consultas, no último mês, chegaram a 2500. Logicamente, nem todos fecham conosco, mas nossa demanda triplicou”, avalia. O Doméstica Legal possui planos exclusivos até para o contrato de diaristas. “Todos os tipos de relações trabalhistas precisam ser legalizados. As dúvidas são muitas e estamos aqui para tirá-las.”
Para Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a insegurança que os consumidores sentem em relação aos sites é o que garantirá uma reserva de mercado para os prestadores de serviços contábeis. Segundo ele, há sempre algum risco em trabalhar na internet, e por mais que os serviços sejam bons, sites desconhecidos carecem de confiança. Galloro também espera um crescimento do mercado contábil baseado na demanda dos empregadores domésticos. “Antes não era necessário e agora é. É uma série de tarefas que demandam conhecimento técnico, que somente contabilistas estão preparados a executar”, diz Galloro.
Segundo IBGE, país já vinha registrando diminuição dos trabalhadores do lar.
PNAD de 2011 mostra que o país perdeu o equivalente a 556 mil pessoas emdois anos.
De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicilio) 2011 do IBGE, o Brasil tem 6,6 milhões de empregados domésticos, sendo 6,1 milhões mulheres e 492 mil, homens. Em 2009, eram 7,2milhões, o equivalente a7,8% da população ocupada no país. Em 2011, os empregados com carteira de trabalho assinada obtiveram ganho real de 4,9% em relação a 2009. Considerando os trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada, o aumento no rendimento foi de 5,2%, enquanto para os sem carteira foi de 15,2%. A divulgação dos dados da PNAD de 2012 só será em setembro e deverá revelar signif**ativas mudanças no perfil dos empregados domésticos após a aplicação da PEC das Domésticas. A pesquisa do IBGE mostrou ainda que, de um modo geral, o quadro de empregados domésticos no país no ano de 2011 teve pontos positivos em relação à pesquisa anterior. Um deles, o aumento da formalidade no emprego doméstico para 44mil trabalhadores, o equivalente a uma alta de 3,03%. Também aumentou em152 mil o número de trabalhadores que contribuem para o INSS no país,uma alta de representa 4,95%.
Outro dado apontado pela PNAD2011 foi o aumento no tempo de carteira assinada nos trabalhadores domésticos com mais de dois anos de trabalho: um crescimento de 4,85%. Também merece destaque a adição de mais 170 mil pessoas ao número de trabalhadores com ganhos acima de um salário mínimo. E a diminuição de trabalhadores na faixa etária de 18 a 29 anos em 393 mil pessoas. Isso, segundo os dados do IBGE, está diretamente ligado ao crescimento sócio econômico da última década, que permitiu a essa faixa da população optar por empregos em organizações que concedem aos seus funcionários todos os direitos trabalhistas. Como na época da pesquisa ainda não havia a PEC, que garante estes direitos aos empregados domésticos, o levantamento considerava os poucos direitos destes trabalhadores.

23/05/2013

Empregado Doméstico: Portal facilitará relação entre patrões e empregados

Para facilitar o empregador doméstico no cumprimento das obrigações trabalhistas, o governo federal lançará em 1º de junho um portal na internet para o empregador doméstico. É o Sistema Eletrônico de Informações Sociais (eSocial), módulo unif**ado e simplif**ado na web que permitirá ao o empregador doméstico o controle das informações trabalhistas e fiscais.
O objetivo do eSocial é simplif**ar o cumprimento das obrigações do empregador; garantir direitos trabalhistas e previdenciários; aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho; diminuir a incidência de erros; e coibir fraudes.
A partir de poucas informações, o empregador entrará no sistema com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha ou Certif**ação Digital e disponibilizará informações do trabalhador doméstico como data de admissão, valor do salário, desligamento e férias.
Com essas informações, o sistema gerará uma guia única para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Imposto de Renda (IR), do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), da Contribuição Social, entre outros.
A ferramenta é o 1° módulo do eSocial que está sendo desenvolvido conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS) e a Receita Federal do Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

22/05/2013

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – DIFICULDADES NA AUTENTICAÇÃO

A Receita Federal do Brasil disponibiliza, no sitio do Sped, quantitativos de livros digitais apresentados e a situação em que se encontram. Numa rápida avaliação, constata-se de 58% dos livros analisados pelas juntas comerciais são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos.
Cientes do fato, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade, a Receita Federal do Brasil, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e Juntas Comerciais se reuniram e elaboraram um check-list para evitar a ocorrência dos erros mais comuns.
O objeto é que os contadores, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verif**ar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais.
Outro problema que f**a bastante evidente é que as empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. Existem mais de 110.000 livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, deverão efetuar novo pagamento do preço da autenticação.
Existem três caminhos para acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:

1. Utilizando, no Programa Validador e Assinador – PVA, a funcionalidade “Consulta Situação”. Para isto, a ECD deverá estar na base do PVA;
2. Na página principal do sitio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identif**ar o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão;
3. Utilizando o programa ReceitanetBX (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default...), sendo exigido certif**ado digital da empresa, ou do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da RFB).
É importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada. Agora são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação.
Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades legais, dentre elas a autenticação.

Endereço

Rua Joaquim Rangel Barbosa, N. º 75/Cidade Jardim
Itatiba, SP
13.253-100

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