26/02/2018
Prazo para Declarar Imposto de Renda começa dia 01/03/2017.
Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 1 de março, e vai até 30 de abril.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
* Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
* Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00.
* Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
* Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
* Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
* Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
* Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
* Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
* Dedução por dependente: R$ 2.275,08.
* Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77.
Sobre dedução com educação, lembre-se que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte uma novidade na declaração do IR 2018 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório
CPF para maiores de 08 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 8 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 12 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 08 anos até 31 dezembro de 2017. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
Consulte para saber os valores para entrega de sua declaração.
Contato: Julio Almeida – 19-9.9723-5114, E-mail: [email protected]
Pode chamar no particular também