22/04/2026
A atualização da NR-16 trouxe regras mais claras sobre quando o uso de motocicleta caracteriza atividade perigosa e isso impacta diretamente empresas e trabalhadores.
Desde 03 de abril de 2026, as empresas já devem estar adequadas às novas exigências.
📌 Quem tem direito ao adicional de 30%?
✔ Profissionais que utilizam motocicleta habitualmente em vias públicas como ferramenta de trabalho, como:
• Motoboys e motofretistas
• Mototaxistas
• Vendedores externos e técnicos em serviço
❌ Quem não tem direito?
• Uso da moto apenas para ir e voltar do trabalho
• Atividades realizadas somente em áreas privadas
• Uso eventual, sem habitualidade
📊 Como funciona o adicional?
O adicional de 30% incide sobre o salário-base (sem incluir bônus ou comissões) e depende de laudo técnico obrigatório, elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança.
⚠ Ponto de atenção para as empresas:
Não basta identificar a função é essencial avaliar as condições reais de trabalho. O não cumprimento pode gerar passivos trabalhistas e autuações.
👨💼 Por isso, o apoio de um profissional especializado é indispensável.
Ele garante:
✔ Interpretação correta da norma
✔ Elaboração e validação de laudos técnicos
✔ Adequação às exigências legais
✔ Redução de riscos trabalhistas
✔ Segurança jurídica para a empresa
📌 A nova regra não só protege o trabalhador, como também exige mais responsabilidade das empresas na gestão de riscos.
Fonte: Portaria MTE nº 2.021/2025 – NR-16 (Anexo V)