21/01/2024
BPC Loas: Quem tem direito e como solicitar
08 de janeiro de 2024
(Atualizado em 08 de janeiro de 2024)
BPC Loas: Quem tem direito e como solicitar
Sancionada lei que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil
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O que é o Benefício Assistencial
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
Sumário do texto
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
Benefício Assistencial na legislação
O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Valor do Benefício Assistencial
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial em 2024
Tem direito ao benefício
Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade;
Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Requisitos do Benefício Assistencial em 2024
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese, o Benefício Assistencial não pode ser suspenso sem aviso prévio e possui os seguintes requisitos:
Benefício Assistencial ao idoso:
Ter mais de 65 anos de idade;
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:
Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza): impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (arts. 2º e 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
O impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93);
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.
O que é deficiência para fins de BPC/LOAS?
A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:
Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Essa redação foi dada em razão do advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), que passou a adotar um conceito mais amplo do que é deficiência.
Em razão disso, deixou-se de lado a ideia de que a deficiência necessária para o BPC/LOAS é aquela que incapacita a pessoa para os atos da vida independente e para o trabalho.
Antes disso, ela deve ser encarada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa observação é extremamente importante para que não se confunda deficiência com a necessidade de demonstração de incapacidade laborativa, que é requisito para benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez (antiga aposentadoria da pessoa com deficiência).
Impedimento de “longo prazo” na concessão do Benefício Assistencial/LOAS
No julgamento do Tema 173 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese de que, para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS, exige-se a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos.
Dessa forma, para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
Portanto, o INSS não concederá o benefício quando for reconhecido impedimento inferior a esse prazo.
Quem recebe BPC/LOAS recebe 13º Salário?
Além disso, o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.
De qualquer forma, tramita no Congresso Nacional projeto de lei para instituir o pagamento de 13.º salário ao Benefício Assistencial de prestação continuada.
A possibilidade de 13.º salário tramita como Projeto Lei 4521/2016.
É possível acumular BPC/LOAS com outro benefício previdenciário?
Alguns benefícios previdenciários podem ser cumulados por um mesmo titular, como, por exemplo, uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte.
Mas, isso não ocorre com o Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
Por expressa previsão da lei, o BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada pela mesma pessoa, mas na mesma família é possível a concessão e o recebimento por mais de um integrante do grupo familiar, desde que preenchidos os requisitos individualmente.
Quem recebe o BPC/LOAS também não possui direito ao Bolsa Família ou o antigo Auxílio Brasil, bem como nenhum outro programa de transferência de renda similar.
Diferença de Benefícios Previdenciários e Benefício Assistencial
De maneira ampla, a concessão de benefícios previdenciários exige o recolhimento de contribuições prévias ao INSS, enquanto o acesso aos benefícios assistenciais independem de contribuições, mas o preenchimento de requisitos objetivos, com foco na proteção social de determinadas situações.
No caso do benefício assistencial de prestação continuada, os requisitos são a comprovação da necessidade econômica e a idade avançada ou deficiência.
Outra diferença é que o benefício assistencial não garante condição de segurado ao seu beneficiário.
Consequentemente, em caso de óbito do titular de BPC/LOAS, seus dependentes não terão direito ao benefício de pensão por morte, a não ser que o beneficiário estivesse contribuindo de forma facultativa ou já tivesse conquistado direito a uma aposentadoria do INSS.