05/11/2022
AÇÃO REVISIONAL DE FGTS SERÁ JULGADA PELO STF
Essa ação é proposta porque em 1990, por força da lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a TR e à partir de então deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para todos os trabalhadores.
Alguns cálculos demonstram que a perda pode chegar a quase 90% do valor de saldo do FGTS, diferença essa que todo trabalhador pode buscar.
Terão direito:
✅ Os empregados desde 1999, e também aqueles que não estão trabalhando, mas trabalharam em qualquer período.
✅Poderão requerer na Justiça a correção: as pessoas que tenham tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, podendo entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária desses valores.
✅Processo suspensos ou arquivados: serão analisados individualmente de acordo com o motivo da suspensão ou extinção.
✅Herdeiros também terão direito: se o beneficiário dessa correção do FGTS já tiver morrido, assim os herdeiros podem ingressar com a correção do FGTS do falecido.
O pedido de revisão é judicial.
Documentos necessários:
1- RG e CPF
2- Cópia da CTPS com o número do P*S visível
3- Comprovante de residência ou Declaração
4- Extrato do FGTS completo, consegue puxar pelo site: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
ou pelo Aplicativo FGTS
5- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados)
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