Tafarel Toledo Contabilidade

Tafarel Toledo Contabilidade Assessoria contábil, fiscal e trabalhista
R. Thomaz Teixeira dos Santos nº 98, Sala 13 Ed. Policen

Um estudo feito pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, identificou que a popu...
20/07/2022

Um estudo feito pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, identificou que a população com menor poder aquisitivo é quem mais está sentindo no bolso um aumento histórico da tributação no Brasil. Isso se deve, principalmente, à falta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR) e ao aumento da inflação. Uma simulação feita pela entidade mostrou que uma pessoa que recebe R$ 5.000, após deduções, paga atualmente R$ 505,64 de IR. Se toda a defasagem da tabela fosse corrigida, esse valor cairia para R$ 24,73 —uma diferença de quase 2.000%. Em caso de reajuste, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 ficariam obrigadas a pagar IR. Isso significa que mais 12,75 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento, chegando a 23,84 milhões ao todo. Hoje, a isenção é dada ao trabalhador que ganha até R$ 1.903,98. No topo da pirâmide, entre os contribuintes que ganham R$ 100 mil ao mês, a diferença percentual entre corrigir ou não a tabela seria bem menor, de cerca de 5%. A diminuição do imposto pago seria dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85, segundo a simulação do Sindifisco. "Não corrigir a tabela é uma forma de aumentar o imposto para essa numerosa parcela da população que, além de arcar com o IR, precisa também lidar com os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo", disse presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

Fonte: https://bit.ly/3RNsuw8

As novas regras, que entraram em vigor em setembro, dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional ...
20/10/2021

As novas regras, que entraram em vigor em setembro, dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma. Outra mudança é a substituição de alvarás por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio comece a funcionar. “Não é que não vai ter mais alvará. Mas o empreendedor poderá iniciar os trabalhos enquanto aguarda que os responsáveis façam a vistoria”, explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin. Além disso, empreendedores que utilizarem o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja. Outro ponto é a dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.

Fonte: https://bit.ly/3BUOmxl

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que empresas que assumirem e cumprirem metas de ...
16/08/2021

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que empresas que assumirem e cumprirem metas de avanço em seu desempenho ambiental, social e de governança (ASG) terão condições melhores nos financiamentos. O programa BNDES Crédito ASG concederá financiamentos com destinação livre — ou seja, para usos diversos, e, portanto, sem relação necessária com um projeto de investimento — a empresas que se comprometerem a melhorar seus indicadores de sustentabilidade. Aquelas que cumprirem as contrapartidas mínimas e atingirem as metas estipuladas pelo programa terão redução na taxa de juros. Com dotação orçamentária de R$ 1 bilhão, o BNDES Crédito ASG permitirá a concessão de empréstimos de até R$ 150 milhões por grupo econômico. As empresas interessadas deverão protocolar seus pedidos diretamente no BNDES até 31 de dezembro de 2023. O prazo total de pagamento será de até 96 meses, incluída uma carência de até 24 meses. Fonte: https://bit.ly/3iFB1BQ

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na segunda-feira 09/08, no Diário Oficial da União, uma portaria que dis...
11/08/2021

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na segunda-feira 09/08, no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração. De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício. Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. "Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica", detalha a portaria. Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.

Uma trabalhadora ganhou direito a horas extras após comprovar que tinha a jornada controlada por meios tecnológicos, com...
10/08/2021

Uma trabalhadora ganhou direito a horas extras após comprovar que tinha a jornada controlada por meios tecnológicos, como celular e e-mails. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Fernando César da Fonseca, da 2ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG. De acordo com a autora, a jornada cumprida era das 8h às 19/19h30, com 40 minutos de intervalo, de segunda-feira a sábado, além de um domingo por mês, das 8h às 14/15h, sem intervalo. Já a instituição financeira sustentou que a empregada não teria direito a horas extras, por trabalhar em condições incompatíveis com o controle de jornada, submetendo-se à excludente prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. Segundo a defesa, a trabalhadora prestava serviços externos, mas não foram apresentados controles de ponto. Contudo, a prova testemunhal, que trabalhou com a autora da ação, afirmou que os funcionários não batiam ponto, mas tinham a jornada controlada por e-mail e por celular coorporativo, além do acesso ao sistema por login e senha. Outra testemunha disse que os horários de início e término da jornada eram informados ao gestor. O tribunal omitiu o número do processo. Fonte: https://bit.ly/3lMQy4O

04/08/2021
O assédio de financeiras para conceder crédito à população, deve mudar nos próximos meses, graças a três fatores: a Lei ...
02/08/2021

O assédio de financeiras para conceder crédito à população, deve mudar nos próximos meses, graças a três fatores: a Lei do Superendividamento; a Lei Geral de Proteção de Dados; e a própria mudança de mentalidade das empresas rumo à negociação humanizada. Essa situação de pressão por empréstimos teve aumento expressivo desde o início da pandemia, com o aumento do desemprego e muitos trabalhadores endividados. Mas a advogada especialista em cobrança humanizada, Edijane Ceobaniuc, ressalta que agora a situação vai mudar. “Se a dívida dos brasileiros cresceu 67% em um ano, a sua capacidade de pagar também aumentou quase 50%, porque as empresas começaram a negociar com maior flexibilidade e entender que é preciso deixar de lado a postura agressiva para receber seus créditos”, explica. A especialista comemora o surgimento da Lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, que é baseada na conciliação. Ela explica que a ideia é facilitar a negociação entre as partes credora e devedora, por meio dos Tribunais de Justiça estaduais, que promovem audiências de acordo.

Vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento...
31/07/2021

Vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto. O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.

No Brasil, ninguém pode ser remunerado pelo seu trabalho com uma quantia abaixo do salário mínimo. O reajuste será em ci...
31/07/2021

No Brasil, ninguém pode ser remunerado pelo seu trabalho com uma quantia abaixo do salário mínimo. O reajuste será em cima de 4,3%, porém, o IPCA já está em 8,35% acumulados em 12 meses. O que significa que o reajuste ficará novamente sem ganhos reais. Segundo a legislação em vigor no país, o salário mínimo deve ser alterado todos os anos, conforme o custo de vida da população. O piso nacional serve como base para benefícios como o INSS, PIS/Pasep, seguro-desemprego, entre outros. A inflação do ano anterior será a base de cálculo de reajuste do salário mínimo. Por isso, há uma expectativa que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresça 5,05%, impulsionando também o aumento do salário mínimo. A última previsão do governo federal previa o reajuste para 4,4%, entretanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi novamente atualizado, indicando uma alta de 5,05%. A estimativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o salário mínimo foi reajustada da previsão inicial de R$ 1.147 para R$ 1.155,55. O que vai refletir nos benefícios pagos pelo Governo Federal.

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29/07/2021

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