12/03/2024
⚠️ *INFORMATIVO VITALY ALMEIDA CONTABILIDADE & IMOBILIÁRIA RURAL* ⚠️
➡️ QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
➡️ Estão obrigados a entregar o *IRPF 2024, referente aos ganhos durante o ano de 2023*, todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:
1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
2. Teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
3. Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros acima de R$ 40.000,00;
4. Obteve Ganho de Capital sobre alienação de bens e direitos;
5. Teve renda anual bruta RURAL superior a R$ 153.199,50;
6. Queira compensar prejuízos e perdas de atividade rural de anos anteriores;
7. Teve posse, no dia 31 de dezembro de 2021 de bens *cujo valor ultrapasse R$ 800.000,00*;
8. Teve Operações no exterior (ver cada caso);
9. Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31/12/2023.
📌 *VITALY ALMEIDA Contabilidade & Imobiliária Rural* 📌
Paulo Sérgio Almeida Santos – Contador/Corretor de Imóveis
Itambacuri e Teófilo Otoni – E-mail: [email protected]
CRC PF: MG-058.693/O-8 – CRC PJ: MG-008.135-O
CRECI PF: MGF0044.084 – CRECI PJ: MGJ0007.407
Avaliador de Imóveis CNAI nº 42.446
🪀 *(33)3511-1456* 🪀
🪀 *(33)9135-1296* 🪀