12/05/2026
Com a chegada da transição da Reforma Tributária em 2027, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão uma mudança importante: a escolha pelo Simples Nacional acontecerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. A alteração foi definida pela Resolução nº 186 do CGSN e exige ainda mais atenção e planejamento das empresas.
📊 A decisão entre permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS/CBS deve ser feita de forma estratégica, analisando faturamento, produtos, serviços, fornecedores e clientes. Uma escolha inadequada pode gerar aumento de custos, perda de competitividade e redução da margem de lucro. Além disso, empresas com pendências fiscais podem ter o pedido indeferido, sendo necessário regularizar a situação em até 30 dias.
⚠️ O planejamento tributário será essencial nesse novo cenário. Contar com apoio contábil especializado pode fazer toda a diferença para garantir segurança, economia e crescimento sustentável para o seu negócio.